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3.1.4. Grupos Sociais Vulneráveis - pucrs

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ganhaXperde oposto daquela oferecida pelas práticas de mediação e que tem por<br />

pressuposto o ganhaXganha.<br />

Nestes termos, a mediação difere das práticas tradicionais de jurisdição justamente<br />

porque o seu local de trabalho é a sociedade, sendo a sua base de operações o pluralismo<br />

de valores, a presença de sistemas de vida diversos e alternativos, sua finalidade consiste<br />

em reabrir os canais de comunicação interrompidos, reconstruir laços sociais destruídos. O<br />

que se propõe é pensar a mediação não apenas como meio de acesso à justiça,<br />

aproximando o cidadão comum e desafogando o Poder Judiciário. Pretende-se<br />

discutir/fazer mediação enquanto meio de tratamento de conflitos não só<br />

quantitativamente, mas qualitativamente mais eficaz, proporcionando às partes a<br />

reapropriação do problema, responsabilizando-se por tais escolhas e jurisconstruindo 1 os<br />

caminhos possíveis.<br />

Neste sentido, o projeto tem relevância científica em face da vinculação com a<br />

pesquisa e o ensino: o tema do projeto possui inserção em uma das linhas de pesquisa do<br />

Mestrado em Direito Políticas Públicas de Inclusão Social 2 ; além disso, é uma<br />

importante ferramenta de extensão que possibilita a aplicação prática dos conhecimentos<br />

teóricos proporcionados pelas disciplinas oferecidas junto ao Mestrado e Doutorado em<br />

Direito da UNISC; da mesma forma, a proposta se vincula ao projeto de pesquisa em<br />

andamento de sua coordenadora que se intitula: A crise de jurisdição e as novas<br />

possibilidades de tratamento dos conflitos; ainda, o projeto também possui vínculos com<br />

o sub-grupo de estudos Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos do Mestrado em<br />

Direito que faz parte de um grupo de estudos maior chamado Políticas Públicas de<br />

Inclusão Social ; também possui vínculo estreito com as disciplinas que a coordenadora<br />

leciona/lecionará no próximo semestre Processo Civil I, Direito de Família e Mediação e<br />

Arbitragem; e por fim, possui vínculos com a produção teórica de seus proponentes.<br />

O objetivo geral do projeto de extensão é propor e efetivar a prática da mediação<br />

como meio consensual, autonomizador e democrático para o tratamento de conflitos<br />

sociojurídicos. Os objetivos específicos consistem em desenvolver um serviço de mediação<br />

de conflitos junto a Comarca de Santa Cruz do Sul; aplicar técnicas de mediação que<br />

resultem num tratamento adequado as demandas conflitivas atuais cujas respostas sejam<br />

1 O termo jurisconstrução é um neologismo jurídico criado por José Luis Bolzan de Morais. Vide<br />

BOLZAN DE MORAIS, José Luis; SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação e arbitragem: alternativas à<br />

jurisdição. 2 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.<br />

2 Linha de pesquisa na qual se encontra inserida a disciplina lecionada pela coordenadora proponente do<br />

presente projeto de extensão e linha de pesquisa dos mestrandos/coordenadores-voluntários junto ao<br />

Mestrado em Direto da UNISC.

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