3.1.4. Grupos Sociais Vulneráveis - pucrs
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Introdução<br />
O projeto de extensão é pioneiro, por tratar de ramo do Direito Internacional<br />
Público negligenciado pelos currículos das Instituições de Ensino Superior brasileiras.<br />
O Direito Internacional Humanitário é o “Direito dos Conflitos Armados”, ou, na<br />
sua formulação clássica, é também conhecido como o direito na “guerra” (jus in bellum) 1 .<br />
Como o Brasil não é um país que protagoniza conflitos armados internacionais nem<br />
situações claramente definidas como conflitos armados não-internacionais nos quais o<br />
Direito Internacional Humanitário seja claramente aplicável, acredita-se, equivocadamente,<br />
que não há utilidade prática para o aprendizado da disciplina por parte da população civil<br />
em geral.<br />
No entanto, o estudo do Direito Internacional Humanitário dentro de academias<br />
civis e militares em nosso país se faz importante por ser processo indispensável para evitarse,<br />
ou em qualquer caso minimizar, a ocorrência de catástrofes humanitárias na<br />
eventualidade de um conflito armado. O dever de difundir o Direito Internacional<br />
Humanitário é inclusive uma obrigação internacional do Brasil, assumida em diversos<br />
instrumentos, como no artigo 83 do protocolo adicional às convenções de Genebra.<br />
Ademais, o estudo desse ramo jurídico também tem uma função humanizadora 2 do<br />
Direito como um todo. Por tratar de situações extremas, em que o Estado de Direito é<br />
apenas uma luz crepuscular, demonstra-se que, se até estas situações podem ser<br />
humanizadas, o Direito como um todo também o deve ser.<br />
Finalmente, o estudo do Direito Internacional Humanitário tem uma função de<br />
formar pessoas aptas a compreender a complexidade do mundo contemporâneo, ainda<br />
repleto de conflitos armados em diferentes continentes. Durante o semestre em que o curso<br />
foi ministrado, a Costa do Marfim, maior produtor mundial de cacau, foi envolta em um<br />
conflito armado não internacional; Camboja e Tailândia, destinos turísticos que atraem<br />
muitos brasileiros, estiveram novamente envolvidos em um conflito fronteiriço; a<br />
primavera árabe mudou a geopolítica no Oriente Médio em uma dinâmica estonteante, que<br />
se no Egito e Tunísia não chegaram a constituir um conflito armado, no Bahrein, Iêmen e<br />
Síria o nível de violência beirou a definição de conflito armado. Nem precisamos<br />
mencionar que a Líbia foi palco de um conflito extremamente complexo, presente na mídia<br />
durante todo o semestre. No Afeganistão as tropas americanas começaram a se retirar,<br />
apesar de os ataques do Talibã continuarem intensos. No Paquistão, a controversa operação<br />
que matou Osama Bin Laden foi deflagrada; e, no Haiti, as Forças Armadas do Brasil<br />
continuavam coordenando a missão de paz da ONU. Todos estes e outros fatos marcantes<br />
dos últimos meses foram discutidos à luz do Direito Internacional Humanitário e<br />
disciplinas correlatas (jus ad bellum, Direito dos Refugiados, Direito Penal Internacional,<br />
Direito Internacional dos Direitos Humanos).<br />
O projeto envolveu a professora da FEAD Isabel Penido de Campos Machado, que,<br />
em parceria com Diego Valadares Vasconcelos Neto (agente governamental lotado na<br />
Diretoria de Promoção e Proteção de Direitos Humanos da Secretaria de Estado de<br />
Desenvolvimento Social de Minas Gerais), propuseram um curso interativo para promoção<br />
de capacitação em Direito Internacional Humanitário. O curso contou com a participação<br />
de cinco alunos, oriundos de instituições diversas, que assinam como co-autores do<br />
projeto: Antônio Carlos Marcelino de Oliveira e Cláudia Paula Félix Gonçalves (alunos de<br />
1 Para uma análise mais detalhada, c.f.: DAL MASO JARDIM, Tarcisio, O Brasil e o Direito Internacional<br />
dos Conflitos Armados, Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2006.<br />
2 CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. A Humanização do Direito Internacional. Belo Horizonte: Del<br />
Rey, 2006.