17 - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
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Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 033/108<br />
Procedimento Administrativo nº. 980/2010<br />
Origem: Marcelo Mazur, Juiz <strong>de</strong> Direito da Comarca <strong>de</strong> Alto Alegre<br />
Assunto: Solicita pagamento <strong>de</strong> diárias referentes aos serviços presta<strong>do</strong>s na 1ª. Vara Criminal, nos<br />
dias 01, 05 e 08 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.<br />
DECISÃO<br />
Trata-se <strong>de</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> diárias ao Exmo. Juiz <strong>de</strong> Direito Marcelo Mazur, referente<br />
aos <strong>de</strong>slocamentos <strong>do</strong>s dias 01, 05 e 08 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010, autoriza<strong>do</strong>s pela Portaria nº. 1.048/2009 e<br />
comprova<strong>do</strong>s pela Certidão <strong>de</strong> fl. 4.<br />
o art. 116 <strong>do</strong> COJERR:<br />
Quanto ao pagamento <strong>de</strong> diárias aos magistra<strong>do</strong>s, é importante <strong>de</strong>stacarmos o que estabelece<br />
“Art. 116. Serão concedidas diárias ao magistra<strong>do</strong> que, autoriza<strong>do</strong> pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong><br />
<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, <strong>de</strong>slocar-se da se<strong>de</strong> da comarca, a serviço <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário, ou<br />
para representá-lo em eventos jurídicos.<br />
Parágrafo único. A diária correspon<strong>de</strong>rá a 1/30 (um trinta avos) <strong>do</strong>s subsídios <strong>do</strong>s<br />
Magistra<strong>do</strong>s e será paga pela meta<strong>de</strong>, se o afastamento ocorrer <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. (NR)”<br />
O Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos efetuou os cálculos (fl. 09) e anexou o Controle <strong>de</strong><br />
Execução Orçamentária <strong>do</strong>s Recursos para Diárias (fl. 10), <strong>de</strong>monstran<strong>do</strong> que há recursos financeiros<br />
suficientes para custeá-la. A Diretoria-Geral encaminhou o feito para <strong>de</strong>liberação (fl. 12).<br />
Por essas razões, autorizo o pagamento das respectivas diárias, nos termos <strong>do</strong> art. 116 <strong>do</strong><br />
COJERR, observan<strong>do</strong>-se as <strong>de</strong>mais normas inci<strong>de</strong>ntes sobre a matéria.<br />
Publique-se e encaminhe-se o feito ao D. R. H. para as providências cabíveis.<br />
Boa Vista, 16 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />
Des. Almiro Padilha<br />
Presi<strong>de</strong>nte<br />
SICOJURR - 000080<strong>17</strong><br />
1axQgV1Eh8TeBMqsHOtQC5/RKl0= Presidência - TJRR