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17 - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

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10 DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA<br />

Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 047/108<br />

10.1) A prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha, <strong>de</strong> caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a to<strong>do</strong>s os candidatos<br />

inscritos.<br />

10.2) À prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha será atribuída nota <strong>de</strong> 0 (zero) a 10 (<strong>de</strong>z) pontos, sen<strong>do</strong>:<br />

10.2.1) para os cargos <strong>de</strong> nível superior e nível médio:<br />

Disciplina<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

o<br />

Concurso Público N. 001/2010<br />

Edital Completo Retifica<strong>do</strong> e Consolida<strong>do</strong><br />

Número <strong>de</strong><br />

Questões<br />

Língua Portuguesa 20 0,10 2,0<br />

Conhecimentos Gerais<br />

Conhecimentos Específicos<br />

Pontos Total<br />

40 0,10 4,0<br />

40 0,10 4,0<br />

10.3) Para cada questão existirão 05 (cinco) alternativas <strong>de</strong> resposta (A, B, C, D e E), <strong>de</strong>ntre as quais apenas uma estará<br />

correta, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o coman<strong>do</strong> da questão.<br />

10.4) O conteú<strong>do</strong> programático <strong>de</strong> cada disciplina da prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha encontra-se no ANEXO 01 <strong>do</strong><br />

presente edital.<br />

10.5) A aplicação da prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha será realizada no dia 13 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010, em horário a ser<br />

informa<strong>do</strong> no Edital <strong>de</strong> Homologação das Inscrições e Divulgação <strong>do</strong>s Locais da Prova Objetiva <strong>de</strong> múltipla Escolha,<br />

observa<strong>do</strong> o horário local (Boa Vista - RR), e terá duração <strong>de</strong> 4:30 (quatro horas e trinta minutos).<br />

10.6) O candidato receberá 01 (um) ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> questões, que consistirá na prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha e 01 (um)<br />

cartão-resposta, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá marcar suas respostas com caneta esferográfica <strong>de</strong> tinta azul ou preta.<br />

10.6.1) O candidato <strong>de</strong>verá transcrever as respostas da prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha para o cartão-resposta, que será o<br />

único <strong>do</strong>cumento váli<strong>do</strong> para a correção da mesma.O preenchimento <strong>do</strong> cartão-resposta será <strong>de</strong> inteira<br />

responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> candidato, que <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r em conformida<strong>de</strong> com as instruções específicas contidas neste<br />

edital e no próprio cartão-resposta.<br />

10.6.2) Em hipótese nenhum será forneci<strong>do</strong> cartão-resposta substituto por motivo <strong>de</strong> erro <strong>do</strong> candidato.<br />

10.7) Não serão computadas questões não respondidas (falta <strong>de</strong> marcação no cartão-resposta) nem questões que<br />

contenham mais <strong>de</strong> uma resposta marcada, rasura ou emenda, ainda que legível.<br />

10.8) As informações extras acerca da correta utilização <strong>do</strong> cartão-resposta estarão impressas no mesmo, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser<br />

rigidamente seguidas, sob pena <strong>de</strong> invalidação <strong>do</strong> mesmo.<br />

10.9) O candidato <strong>de</strong>verá comparecer no local da prova com antecedência mínima <strong>de</strong> 60 (sessenta) minutos <strong>do</strong> horário<br />

previsto para início da mesma, muni<strong>do</strong> <strong>do</strong> seguinte material:<br />

a) <strong>do</strong>cumento oficial <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>;<br />

b) caneta esferográfica <strong>de</strong> tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.<br />

10.10) Serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> oficial: carteiras expedidas pelos Coman<strong>do</strong>s Militares, pelas<br />

Secretarias <strong>de</strong> Segurança Pública, pelos Institutos <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação, pelos Corpos <strong>de</strong> Bombeiros Militares, pelos<br />

órgãos fiscaliza<strong>do</strong>res <strong>do</strong> exercício profissional (or<strong>de</strong>m, conselhos, etc); passaporte brasileiro; certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

reservista; carteiras funcionais <strong>do</strong> Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei<br />

fe<strong>de</strong>ral, valham como i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>; carteira <strong>de</strong> trabalho; carteira nacional <strong>de</strong> habilitação (somente o mo<strong>de</strong>lo aprova<strong>do</strong><br />

pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1997).<br />

10.11) Não serão aceitos em substituição ao <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>: certidão <strong>de</strong> nascimento, CPF, título eleitoral, carteira<br />

<strong>de</strong> motorista (mo<strong>de</strong>lo antigo), carteira <strong>de</strong> estudante, carteira funcional sem valor <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, <strong>do</strong>cumentos ilegíveis,<br />

não i<strong>de</strong>ntificáveis ou danifica<strong>do</strong>s.<br />

10.12) Não será aceita cópia <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> sem a <strong>de</strong>vida autenticação em cartório público nem protocolo <strong>de</strong><br />

<strong>do</strong>cumento.<br />

10.13) Caso o candidato esteja impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> apresentar, no dia da realização das provas, <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

original por motivo <strong>de</strong> perda, roubo ou furto, <strong>de</strong>verá apresentar <strong>do</strong>cumento que ateste o registro da ocorrência em<br />

órgão policial, expedi<strong>do</strong> há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submeti<strong>do</strong> à i<strong>de</strong>ntificação especial,<br />

compreen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> coleta <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s, assinaturas e impressão digital em formulário próprio.<br />

10.14) Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação na forma <strong>de</strong>finida<br />

por este Edital, não po<strong>de</strong>rá fazer as provas e será, automaticamente, elimina<strong>do</strong> <strong>de</strong>ste concurso público, exceto nos<br />

casos previstos no subitem anterior.<br />

10.15) No dia da realização da prova, caso o nome <strong>do</strong> candidato não conste nas listagens oficiais relativas aos locais <strong>de</strong><br />

prova pré-estabeleci<strong>do</strong>s, a Fundação CETAP po<strong>de</strong>rá proce<strong>de</strong>r a inclusão <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> candidato através <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntificação especial, compreen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> coleta <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s, assinaturas e impressão digital em formulário próprio,<br />

mediante a apresentação <strong>do</strong> cartão <strong>de</strong> inscrição.<br />

10.15.1) O candidato <strong>de</strong>verá, além <strong>de</strong> fazer a aludida i<strong>de</strong>ntificação especial, encaminhar seu cartão <strong>de</strong> inscrição até o dia 14<br />

<strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010, à Fundação CETAP (en<strong>de</strong>reço no item 16 <strong>de</strong>ste edital), sob pena <strong>de</strong> improcedência <strong>de</strong> sua<br />

inscrição.<br />

10.15.2) A inclusão <strong>de</strong> que trata o subitem 10.15 terá caráter condicional, passível <strong>de</strong> confirmação pela Fundação CETAP na<br />

fase <strong>de</strong> correção da prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha, no intuito <strong>de</strong> verificar a pertinência da referida inclusão.<br />

10.16) O portão <strong>de</strong> acesso ao local da prova será fecha<strong>do</strong>, impreterivelmente, no horário <strong>de</strong> início da prova, não sen<strong>do</strong><br />

tolera<strong>do</strong> atraso nem a presença <strong>de</strong> acompanhante nas <strong>de</strong>pendências <strong>do</strong> local <strong>de</strong> realização da prova.<br />

10.<strong>17</strong>) Não haverá aplicação <strong>de</strong> prova fora <strong>do</strong>s locais e horários pré-estabeleci<strong>do</strong>s, salvo nos casos em que for apresenta<strong>do</strong><br />

à Fundação CETAP, no prazo máximo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para realização da prova,<br />

lau<strong>do</strong> médico comprobatório da impossibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> candidato locomover-se ao seu local <strong>de</strong> prova.<br />

10.<strong>17</strong>.1) O referi<strong>do</strong> lau<strong>do</strong> médico <strong>de</strong>verá ser protocoliza<strong>do</strong> na se<strong>de</strong> da Fundação CETAP (en<strong>de</strong>reço no item 16 <strong>de</strong>ste Edital),<br />

no horário <strong>de</strong> 09:00 às 12:00 horas e 14:00 às 18:00 horas.<br />

10.18) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição <strong>de</strong> prova, importan<strong>do</strong> a ausência ou atraso <strong>do</strong><br />

candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alega<strong>do</strong>.<br />

SICOJURR - 00008014<br />

Concurso Público Nº. 001/2010<br />

Página n°. 10/16<br />

3hOxU0P204le4UaNfrDnbAYeycU= Presidência - TJRR

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