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17 - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

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4.4) Os candidatos hipossuficientes, conforme <strong>de</strong>cisão judicial (liminar) proferida pelo MM. Juízo da 1a Vara da Fazenda da<br />

Boa Vista, Capital, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril nos autos <strong>de</strong> 2010 <strong>do</strong> Processo n.º 2008.1.005323-7, Diário da <strong>Justiça</strong> a partir Eletrônico <strong>do</strong> in<strong>de</strong>ferimento ANO <strong>do</strong> XIII Pedi<strong>do</strong> - EDIÇÃO <strong>de</strong> Suspensão 4297 <strong>de</strong> 044/108<br />

Liminar n.º<br />

2008.3.011679-2, data<strong>do</strong> <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2009, <strong>de</strong>verão estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais <strong>do</strong><br />

Governo Fe<strong>de</strong>ral - CadÚnico, <strong>de</strong> que trata o Decreto no 6.135, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2007,<br />

não po<strong>de</strong>rão estar exercen<strong>do</strong><br />

qualquer ativida<strong>de</strong> remunerada, ainda que informal, ou possuir outra fonte <strong>de</strong> renda, e entregar os seguintes<br />

<strong>do</strong>cumentos, no local, data e horário previstos no subitem 4.3:<br />

a) Requerimento <strong>de</strong> Isenção <strong>de</strong> Taxa <strong>de</strong> Inscrição e Declaração <strong>de</strong> Hipossuficiência Financeira <strong>de</strong>vidamente<br />

preenchi<strong>do</strong>s, disponibiliza<strong>do</strong>s no en<strong>de</strong>reço eletrônico da Fundação CETAP e da SEAD;<br />

b) indicação <strong>do</strong> Número <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação Social - NIS, atribuí<strong>do</strong> pelo CadÚnico;<br />

c) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que aten<strong>de</strong> à condição <strong>de</strong> ser membro <strong>de</strong> família <strong>de</strong> baixa renda, nos termos <strong>do</strong> Decreto<br />

Fe<strong>de</strong>ral n.º 6.135, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2007;<br />

d) apresentar renda familiar não superior a 03 (três) salários mínimos fe<strong>de</strong>rais e a condição <strong>de</strong> <strong>de</strong>semprega<strong>do</strong> e<br />

<strong>de</strong> não estar receben<strong>do</strong> seguro-<strong>de</strong>semprego, <strong>de</strong>verá ser comprovada através:<br />

d.1) cópia autenticada <strong>de</strong> holerite, contracheque, CTPS – Carteira <strong>de</strong> Trabalho e Previdência Social,<br />

DECORE (no caso <strong>de</strong> autônomo), extrato bancário ou <strong>de</strong> outro <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> renda<br />

<strong>do</strong>s últimos três meses <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os membros da família indica<strong>do</strong>s na Declaração <strong>de</strong> Hipossuficiência<br />

Financeira, incluin<strong>do</strong> a renda <strong>do</strong> candidato e o respectivo comprovante que comprove a renda<br />

familiar;<br />

d.2) cópia autenticada das últimas 03 (três) contas <strong>de</strong> energia elétrica que não ultrapassem o consumo<br />

mensal <strong>de</strong> 100 Kwh, as quais <strong>de</strong>verão apresentar o mesmo en<strong>de</strong>reço <strong>do</strong> candidato, conforme<br />

indica<strong>do</strong> no Formulário Eletrônico <strong>de</strong> Inscrição.<br />

e) cópia <strong>do</strong> Documento <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>do</strong> candidato;<br />

f) cópia <strong>do</strong> Cadasto <strong>de</strong> Pessoa Física (CPF) <strong>do</strong> candidato;<br />

4.5) A solicitação <strong>de</strong> isenção <strong>do</strong> pagamento da Taxa <strong>de</strong> Inscrição <strong>de</strong>verá ser enviada, ou entregue pessoalmente, em envelope<br />

tamanho A4, <strong>de</strong>vidamente lacra<strong>do</strong> e etiqueta<strong>do</strong> conforme mo<strong>de</strong>lo a seguir:<br />

4.6) Não serão aceitos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> isenção <strong>do</strong> pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição fora <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> previsto no subitem anterior.<br />

4.7) Os candidatos que tiverem o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> isenção <strong>do</strong> pagamento <strong>de</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição in<strong>de</strong>feri<strong>do</strong>s, conforme divulgação<br />

na Relação Definitiva <strong>do</strong>s Pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Isenção da Taxa <strong>de</strong> Inscrição Deferi<strong>do</strong>s, po<strong>de</strong>rão, ainda, efetuar a inscrição<br />

através da impressão e respectivo pagamento <strong>do</strong> boleto bancário, o qual <strong>de</strong>verá ser impresso no Portal <strong>de</strong><br />

Acompanhamento, sob pena <strong>do</strong> candidato ser excluí<strong>do</strong> <strong>do</strong> presente concurso.<br />

05<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

o<br />

Concurso Público N. 001/2010<br />

ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO<br />

Nome completo <strong>do</strong> candidato<br />

CPF <strong>do</strong> candidato<br />

DO VALOR E DO RECOLHIMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO<br />

5.1) Antes <strong>de</strong> efetuar o recolhimento da Taxa <strong>de</strong> Inscrição, o candidato <strong>de</strong>verá certificar-se <strong>de</strong> que preenche os requisitos<br />

cita<strong>do</strong>s nos itens 02 e 03 <strong>do</strong> presente Edital, sob pena <strong>de</strong> ser impedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> tomar posse no cargo, mesmo que aprova<strong>do</strong><br />

neste concurso.<br />

5.2) Os valores da Taxa <strong>de</strong> Inscrição serão os seguintes:<br />

Nível <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> Valor<br />

Nível Superior R$ 70,00<br />

Nível Médio R$ 50,00<br />

5.3) O pagamento da importância relativa à taxa <strong>de</strong> inscrição <strong>de</strong>verá ser efetua<strong>do</strong> e recolhi<strong>do</strong> através <strong>do</strong> boleto bancário<br />

gera<strong>do</strong> pelo sistema eletrônico <strong>de</strong> inscrições, no site http://www.cetapnet.com.br,<br />

o qual <strong>de</strong>verá ser impresso após a<br />

conclusão <strong>do</strong> preenchimento <strong>do</strong> formulário eletrônico <strong>de</strong> inscrição. A<strong>de</strong>mais, acrescente-se que o valor da<br />

mencionada taxa <strong>de</strong>ve ser pago através <strong>de</strong> Boleto Bancário e não será <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong> em hipótese alguma, salvo em caso<br />

<strong>de</strong> cancelamento <strong>do</strong> certame.<br />

5.4) É vedada a transferência <strong>do</strong> valor pago a título <strong>de</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição para terceiros, para outros cargos ou para outros<br />

concursos.<br />

06<br />

DAS INSCRIÇÕES<br />

6.1) As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, através <strong>do</strong> en<strong>de</strong>reço eletrônico<br />

http://www.cetapnet.com.br e requeridas no perío<strong>do</strong> compreendi<strong>do</strong> entre as 00:00 horas <strong>do</strong> dia 20 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 e<br />

as 23:59 horas <strong>do</strong> dia 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010, observa<strong>do</strong> o horário local (Boa Vista – RR).<br />

6.2) A Fundação CETAP não se responsabilizará por requerimento <strong>de</strong> inscrição não recebi<strong>do</strong> por motivos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m<br />

técnica <strong>de</strong> computa<strong>do</strong>res, falhas <strong>de</strong> comunicação, congestionamento das linhas <strong>de</strong> comunicação, bem como outros<br />

fatores que impossibilitem a transferência <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s.<br />

6.3) O candidato <strong>de</strong>verá preencher o formulário eletrônico, confirmar seus da<strong>do</strong>s, gerar e imprimir o boleto bancário,<br />

utilizan<strong>do</strong> o sistema eletrônico <strong>de</strong> inscrições.<br />

6.4) O pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição será efetua<strong>do</strong> exclusivamente através <strong>de</strong> boleto bancário gera<strong>do</strong> pelo sistema<br />

eletrônico <strong>de</strong> inscrições, o qual terá vencimento data<strong>do</strong> para os <strong>do</strong>is dias subseqüentes à data em que foi gera<strong>do</strong>.<br />

6.4.1) Após o vencimento <strong>do</strong> boleto bancário, o título não po<strong>de</strong>rá ser utiliza<strong>do</strong> para pagamento da inscrição. No entanto,<br />

po<strong>de</strong>rá ser re-impresso através <strong>do</strong> sistema eletrônico <strong>de</strong> inscrições, que irá gerar novo boleto com nova data <strong>de</strong><br />

vencimento, observan<strong>do</strong> as mesmas condições <strong>do</strong> subitem 6.4.<br />

SICOJURR - 00008014<br />

Concurso Público Nº. 001/2010<br />

Página n°. 07/16<br />

3hOxU0P204le4UaNfrDnbAYeycU= Presidência - TJRR

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