Mary Del Priore - O Príncipe Maldito (pdf)(rev) - Capa
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tia.<br />
triunfo?”<br />
“Então, barão, constatou agora como a minha causa está encaminhada para o<br />
O almirante, que fora auxiliar do tio Gaston durante a Guerra do Paraguai,<br />
contra-argumentou. Pedia cautela. Os papéis só podiam comprometer o jovem<br />
numa conspiração. Eram perigosos. Havia — dizia o representante da Marinha —<br />
um grupo que queria envolvê-lo num complô. Gente diabólica. Iriam usá-lo e jogá-<br />
lo fora. Uma rematada loucura. Pedro Augusto não aderiu.<br />
“Loucura, por quê, Sr. barão? Porventura meus opositores ignoram que,<br />
elevando ao trono uma mulher, infalivelmente entregarão as rédeas do governo a<br />
um príncipe estrangeiro? A lei Sálica, embora não mencionada em nossa<br />
Constituição, influiu no ânimo do primeiro imperador para abdicar em favor de meu<br />
avô com 5 anos de idade, em vez de passar a Coroa à sua primogênita D. Maria da<br />
Glória. Só me bato pela justiça que homens esclarecidos apregoam como de meu<br />
pleno direito.”<br />
A referência à lei Sálica trouxe num lampejo à lembrança de Teffé certas<br />
palavras de um republicano: Quintino Bocayuva. Ele era o fio da meada. O<br />
chamado “príncipe do jornalismo” armava o bote para cima do príncipe imperial.<br />
Aquelas cartas, enviadas a D. Pedro Augusto, podiam até ser peças de retórica para<br />
envolvê-lo. Serviam — no entender do herói da Guerra do Paraguai — de biombo<br />
atrás do qual se movia um grupo de republicanos interessado em rachar o poder da<br />
monarquia. Com o objetivo alcançado, se aproveitariam da fraqueza das facções<br />
divididas para tomar o poder. Pois, o barão desvendava um outro aspecto da<br />
conspiração.<br />
Além dos fazendeiros escravistas, além da corte do palácio Leopoldina e dos<br />
interesses de alguns grandes comerciantes, além dos antipáticos à tia Isabel e seu<br />
marido, havia, ainda, os republicanos. Um ninho de cobras. Ele admoestou<br />
respeitosamente o rapaz. Lembrou-lhe que a tia [pg. 127] era a herdeira legal e que<br />
aqueles que se opusessem à sua coroação, em caso de morte ou incapacidade física<br />
do avô, seriam considerados <strong>rev</strong>oltosos. Incursos em severa penalidade. Assim<br />
como ele, “Alteza”, passaria por usurpador. As cartas, as centenas de cartas eram<br />
um corpo de delito. Implorou ao príncipe que as queimasse.