DIÃRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO - Assembléia Legislativa do ...
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Vitória-ES, quarta-feira, 25 de maio de 2005 Diário <strong>do</strong> Poder Legislativo - 2155<br />
deixar de estar presente nesta Sessão. Foi de fato<br />
o único compromisso que havíamos assumi<strong>do</strong><br />
antes <strong>do</strong> convite para assumirmos a Secretaria de<br />
Justiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo. Realmente foi<br />
um convite que a nós foi feito há dez dias e<br />
tínhamos toda uma agenda para estar em outros<br />
Esta<strong>do</strong>s. Porém, fizemos questão de desmarcar<br />
to<strong>do</strong>s os outros compromissos, <strong>do</strong> mesmo mo<strong>do</strong><br />
que fizemos questão de manter esta vinda ao<br />
Espírito Santo, pelo carinho que temos por este<br />
Esta<strong>do</strong>. E é o carinho e a generosidade deste<br />
Esta<strong>do</strong> que respondem por esta Comenda que<br />
muito nos honra em ter si<strong>do</strong> agracia<strong>do</strong> com ela.<br />
Agradeço, registro e saú<strong>do</strong> a presença <strong>do</strong><br />
Professor Santinho Ferreira de Souza, Pró-Reitor<br />
da Universidade Federal <strong>do</strong> Espírito Santo; <strong>do</strong><br />
Dr. Agesandro da Costa Pereira, Presidente da<br />
Ordem <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil Secção Espírito<br />
Santo. Em nome da ex-Secretária e minha<br />
amiga, Sra. Mirian Car<strong>do</strong>so, quero saudar to<strong>do</strong>s<br />
os companheiros de luta presentes nesta Sessão.<br />
Pretendemos assinalar algumas breves<br />
considerações sobre este tema, a partir <strong>do</strong> que<br />
poderíamos no debate talvez aprofundar um ou<br />
outro aspecto sobre essa temática da igualdade e<br />
das ações afirmativas.<br />
Começo comentan<strong>do</strong> o fato de que o<br />
sau<strong>do</strong>so Sr. Getúlio Vargas perdeu a eleição em<br />
1929. Ele assumiu o poder em 1930, fragiliza<strong>do</strong><br />
politicamente. O Getúlio chega ao Rio de Janeiro<br />
fragiliza<strong>do</strong>, o forte componente regionaliza<strong>do</strong> no<br />
seu discurso, mas fragiliza<strong>do</strong> <strong>do</strong> ponto de vista<br />
político. E ele precisava de apoio social e<br />
precisava de dialogar com setores que detinham<br />
força política. E o Getúlio dialoga, então, com a<br />
Igreja Católica que - como os Senhores sabem -<br />
inaugura em 1931 o Cristo Redentor, uma<br />
homenagem ao papel, à presença <strong>do</strong> cristianismo<br />
no Brasil e institui a Justiça <strong>do</strong> Trabalho. Na<br />
verdade, a Justiça <strong>do</strong> Trabalho surgiu em 1929,<br />
alguns anos antes. Mas o Getúlio vai instituir na<br />
Justiça <strong>do</strong> Trabalho, no Direito <strong>do</strong> Trabalho, a<br />
primeira lei de quotas que eu tenho notícia<br />
registrada nas Américas, que é a Lei da<br />
Nacionalização <strong>do</strong> Trabalho. Eu até comecei<br />
depois a estudar um pouquinho essa temática das<br />
ações afirmativas e fui compreender porquê o<br />
meu avô, que era um ferroviário semianalfabeto,<br />
era tão entusiasticamente Getulista.<br />
Porque o meu avô tinha presente na memória o<br />
impacto da Lei da Nacionalização <strong>do</strong> Trabalho<br />
na vida <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res negros. A Lei da<br />
Nacionalização <strong>do</strong> Trabalho definiu em 1931 -<br />
inclusive é um dispositivo, Sr. Presidente, que<br />
até hoje encontra-se registra<strong>do</strong> na CLT – que<br />
<strong>do</strong>is terços <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res de qualquer<br />
empresa em atividade no Brasil deveriam ser<br />
nacionais. Significou, no momento em que<br />
começava o declínio da grande imigração<br />
européia pensada como um projeto capaz de<br />
viabilizar um país, que os Deputa<strong>do</strong>s da então<br />
Assembléia da Província de São Paulo<br />
discutiram exaustivamente no final <strong>do</strong> século<br />
XIX qual deveria ser o perfil <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r<br />
ideal para erigir aqui uma nação respeitável no<br />
consenso das nações. E a escolha foi pelo<br />
trabalha<strong>do</strong>r imigrante, especificamente pelo<br />
europeu. Mas Getúlio Vargas precisa de apoio<br />
popular e ele vai, então, instituir essa lei que<br />
privilegiava o nacional. Nas primeiras décadas<br />
<strong>do</strong> século XX, nacional no Brasil eram ou os<br />
poucos descendentes de senhores de engenho<br />
que haviam nasci<strong>do</strong> aqui, alguns integrantes da<br />
côrte e <strong>do</strong>s setores de comércio, de tráfico que<br />
haviam nasci<strong>do</strong> aqui ou os negros, os<br />
descendentes de africanos. Porque teoricamente<br />
o tráfico transatlântico terminou em 1850; a Lei<br />
que proibiu o tráfico foi de 1823 e a Inglaterra<br />
passa a patrulhar o Atlântico. Mas, de fato, o fim<br />
<strong>do</strong> tráfico <strong>do</strong> transatlântico só vai acontecer em<br />
1850. Portanto, em 1930, nacional no Brasil era<br />
fundamentalmente a população negra. E meu<br />
avô se lembrava perfeitamente bem de um da<strong>do</strong>,<br />
de uma estatística que alguns historia<strong>do</strong>res<br />
registram e apontam que entre 1931 e 1935<br />
quadruplicou a empregabilidade da população<br />
negra no Brasil no setor público e no setor<br />
priva<strong>do</strong>. Há um historia<strong>do</strong>r Norte-Americano<br />
George Engels, que fez um trabalho sobre isso e<br />
demonstra que entre 1931 e 1935 a<br />
empregabilidade da população negra no Brasil<br />
quadruplicou, muito embora não fosse a Lei da<br />
Nacionalização <strong>do</strong> Trabalho uma lei que tivesse<br />
um endereçamento especificamente racial. Mas a<br />
medida em que os negros eram os nacionais,<br />
foram barbaramente beneficia<strong>do</strong>s por essa lei.<br />
Depois foi instituída a Justiça <strong>do</strong> Trabalho que,<br />
desde o seu nasce<strong>do</strong>uro, a<strong>do</strong>tou um princípio -<br />
os Advoga<strong>do</strong>s Trabalhistas que estão neste<br />
plenário podem me corrigir nas minhas<br />
deficiências, pois confesso as dificuldades que<br />
sempre tive desde a graduação com o Direito <strong>do</strong><br />
Trabalho - que considera o emprega<strong>do</strong> um<br />
hiposuficiente. A hiposuficiência significa que o