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DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO - Assembléia Legislativa do ...

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Vitória-ES, quarta-feira, 25 de maio de 2005 Diário <strong>do</strong> Poder Legislativo - 2155<br />

deixar de estar presente nesta Sessão. Foi de fato<br />

o único compromisso que havíamos assumi<strong>do</strong><br />

antes <strong>do</strong> convite para assumirmos a Secretaria de<br />

Justiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo. Realmente foi<br />

um convite que a nós foi feito há dez dias e<br />

tínhamos toda uma agenda para estar em outros<br />

Esta<strong>do</strong>s. Porém, fizemos questão de desmarcar<br />

to<strong>do</strong>s os outros compromissos, <strong>do</strong> mesmo mo<strong>do</strong><br />

que fizemos questão de manter esta vinda ao<br />

Espírito Santo, pelo carinho que temos por este<br />

Esta<strong>do</strong>. E é o carinho e a generosidade deste<br />

Esta<strong>do</strong> que respondem por esta Comenda que<br />

muito nos honra em ter si<strong>do</strong> agracia<strong>do</strong> com ela.<br />

Agradeço, registro e saú<strong>do</strong> a presença <strong>do</strong><br />

Professor Santinho Ferreira de Souza, Pró-Reitor<br />

da Universidade Federal <strong>do</strong> Espírito Santo; <strong>do</strong><br />

Dr. Agesandro da Costa Pereira, Presidente da<br />

Ordem <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil Secção Espírito<br />

Santo. Em nome da ex-Secretária e minha<br />

amiga, Sra. Mirian Car<strong>do</strong>so, quero saudar to<strong>do</strong>s<br />

os companheiros de luta presentes nesta Sessão.<br />

Pretendemos assinalar algumas breves<br />

considerações sobre este tema, a partir <strong>do</strong> que<br />

poderíamos no debate talvez aprofundar um ou<br />

outro aspecto sobre essa temática da igualdade e<br />

das ações afirmativas.<br />

Começo comentan<strong>do</strong> o fato de que o<br />

sau<strong>do</strong>so Sr. Getúlio Vargas perdeu a eleição em<br />

1929. Ele assumiu o poder em 1930, fragiliza<strong>do</strong><br />

politicamente. O Getúlio chega ao Rio de Janeiro<br />

fragiliza<strong>do</strong>, o forte componente regionaliza<strong>do</strong> no<br />

seu discurso, mas fragiliza<strong>do</strong> <strong>do</strong> ponto de vista<br />

político. E ele precisava de apoio social e<br />

precisava de dialogar com setores que detinham<br />

força política. E o Getúlio dialoga, então, com a<br />

Igreja Católica que - como os Senhores sabem -<br />

inaugura em 1931 o Cristo Redentor, uma<br />

homenagem ao papel, à presença <strong>do</strong> cristianismo<br />

no Brasil e institui a Justiça <strong>do</strong> Trabalho. Na<br />

verdade, a Justiça <strong>do</strong> Trabalho surgiu em 1929,<br />

alguns anos antes. Mas o Getúlio vai instituir na<br />

Justiça <strong>do</strong> Trabalho, no Direito <strong>do</strong> Trabalho, a<br />

primeira lei de quotas que eu tenho notícia<br />

registrada nas Américas, que é a Lei da<br />

Nacionalização <strong>do</strong> Trabalho. Eu até comecei<br />

depois a estudar um pouquinho essa temática das<br />

ações afirmativas e fui compreender porquê o<br />

meu avô, que era um ferroviário semianalfabeto,<br />

era tão entusiasticamente Getulista.<br />

Porque o meu avô tinha presente na memória o<br />

impacto da Lei da Nacionalização <strong>do</strong> Trabalho<br />

na vida <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res negros. A Lei da<br />

Nacionalização <strong>do</strong> Trabalho definiu em 1931 -<br />

inclusive é um dispositivo, Sr. Presidente, que<br />

até hoje encontra-se registra<strong>do</strong> na CLT – que<br />

<strong>do</strong>is terços <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res de qualquer<br />

empresa em atividade no Brasil deveriam ser<br />

nacionais. Significou, no momento em que<br />

começava o declínio da grande imigração<br />

européia pensada como um projeto capaz de<br />

viabilizar um país, que os Deputa<strong>do</strong>s da então<br />

Assembléia da Província de São Paulo<br />

discutiram exaustivamente no final <strong>do</strong> século<br />

XIX qual deveria ser o perfil <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r<br />

ideal para erigir aqui uma nação respeitável no<br />

consenso das nações. E a escolha foi pelo<br />

trabalha<strong>do</strong>r imigrante, especificamente pelo<br />

europeu. Mas Getúlio Vargas precisa de apoio<br />

popular e ele vai, então, instituir essa lei que<br />

privilegiava o nacional. Nas primeiras décadas<br />

<strong>do</strong> século XX, nacional no Brasil eram ou os<br />

poucos descendentes de senhores de engenho<br />

que haviam nasci<strong>do</strong> aqui, alguns integrantes da<br />

côrte e <strong>do</strong>s setores de comércio, de tráfico que<br />

haviam nasci<strong>do</strong> aqui ou os negros, os<br />

descendentes de africanos. Porque teoricamente<br />

o tráfico transatlântico terminou em 1850; a Lei<br />

que proibiu o tráfico foi de 1823 e a Inglaterra<br />

passa a patrulhar o Atlântico. Mas, de fato, o fim<br />

<strong>do</strong> tráfico <strong>do</strong> transatlântico só vai acontecer em<br />

1850. Portanto, em 1930, nacional no Brasil era<br />

fundamentalmente a população negra. E meu<br />

avô se lembrava perfeitamente bem de um da<strong>do</strong>,<br />

de uma estatística que alguns historia<strong>do</strong>res<br />

registram e apontam que entre 1931 e 1935<br />

quadruplicou a empregabilidade da população<br />

negra no Brasil no setor público e no setor<br />

priva<strong>do</strong>. Há um historia<strong>do</strong>r Norte-Americano<br />

George Engels, que fez um trabalho sobre isso e<br />

demonstra que entre 1931 e 1935 a<br />

empregabilidade da população negra no Brasil<br />

quadruplicou, muito embora não fosse a Lei da<br />

Nacionalização <strong>do</strong> Trabalho uma lei que tivesse<br />

um endereçamento especificamente racial. Mas a<br />

medida em que os negros eram os nacionais,<br />

foram barbaramente beneficia<strong>do</strong>s por essa lei.<br />

Depois foi instituída a Justiça <strong>do</strong> Trabalho que,<br />

desde o seu nasce<strong>do</strong>uro, a<strong>do</strong>tou um princípio -<br />

os Advoga<strong>do</strong>s Trabalhistas que estão neste<br />

plenário podem me corrigir nas minhas<br />

deficiências, pois confesso as dificuldades que<br />

sempre tive desde a graduação com o Direito <strong>do</strong><br />

Trabalho - que considera o emprega<strong>do</strong> um<br />

hiposuficiente. A hiposuficiência significa que o

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