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DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO - Assembléia Legislativa do ...

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Vitória-ES, quarta-feira, 25 de maio de 2005 Diário <strong>do</strong> Poder Legislativo - 2110<br />

somente para o exercício <strong>do</strong>s mandatos estaduais<br />

e federais.<br />

A contrario senso, não podemos<br />

compactuar com raciocínio diferente, que nos<br />

leve a concluir que os parlamentares estaduais<br />

possam fixar recessos diversos <strong>do</strong>s previstos na<br />

Constituição Federal, pois tal precedente poderia<br />

conduzir a instituição de recessos<br />

descompassa<strong>do</strong>s com a realidade nacional, já<br />

que, estan<strong>do</strong> inseri<strong>do</strong> no poder discriscionário<br />

das respectivas Casas <strong>Legislativa</strong>s, poderiam ser<br />

fixa<strong>do</strong>s recessos superiores a três meses e<br />

incoerentes com o sistema jurídicoconstitucional<br />

em vigor.<br />

Pelas considerações aduzidas,<br />

constatamos a incompatibilidade da presente<br />

Proposta de Emenda Constitucional nº 005/05<br />

com os preceitos constantes <strong>do</strong>s artigos 27, § 1º<br />

e 57 da Constituição Federal, o que nos leva a<br />

concluir por sua não-admissibilidade. Assim,<br />

sugerimos aos membros desta Douta Comissão a<br />

a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong> seguinte:<br />

PARECER Nº 92/2005<br />

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO<br />

E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E<br />

REDAÇÃO é pela NÃO-<br />

ADMISSIBILIDADE da PROPOSTA DE<br />

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 002/05, de<br />

autoria da deputada Fátima Couzi e outros, que<br />

reduz para um mês o perío<strong>do</strong> de recesso da<br />

Assembléia <strong>Legislativa</strong><br />

2005.<br />

Sala das Comissões, em 17 de maio de<br />

ZÉ RAMOS - Presidente<br />

LUIZ CARLOS MOREIRA – Relator<br />

CLAUDIO VEREZA<br />

PAULO FOLETTO<br />

SUELI VIDIGAL - Contra<br />

LUZIA TOLEDO<br />

O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR<br />

COLNAGO) – Publique-se.<br />

O SR. 1º SECRETÁRIO lê:<br />

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR<br />

08/2005 (PARECER N.º 104/2005).<br />

O SR. SÉRGIO BORGES – Sr.<br />

Presidente, requeiro de V.Exª dispensa de<br />

publicação <strong>do</strong> Parecer nº 104/2005, basea<strong>do</strong> no<br />

art.157, inciso X, <strong>do</strong> Regimento Interno, para<br />

inclusão da Redação Final na Ordem <strong>do</strong> dia da<br />

presente sessão.<br />

O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR<br />

COLNAGO) – É regimental, mas depende de<br />

apoiamento <strong>do</strong> Plenário.<br />

Em votação o requerimento.<br />

Os Srs. Deputa<strong>do</strong>s que o aprovam,<br />

permaneçam senta<strong>do</strong>s. (Pausa)<br />

Aprova<strong>do</strong>.<br />

Inclua-se na Ordem <strong>do</strong> dia.<br />

O SR. 1º SECRETÁRIO –<br />

(MARCELO SANTOS) – Sr. Presidente,<br />

informo a V.Exa. não há mais Expediente a ser<br />

li<strong>do</strong>.<br />

O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR<br />

COLNAGO) – Não haven<strong>do</strong> mais Expediente a<br />

ser li<strong>do</strong> passa-se a:<br />

ORDEM DO DIA<br />

1. Votação da Redação Final <strong>do</strong> Projeto de<br />

Lei Complementar nº 08/2005, de autoria<br />

<strong>do</strong> Tribunal de Justiça, que cria cargos de<br />

assessor de Juiz de Primeiro Grau, para<br />

Juizes de Direito Substitutos de 3º Entrância<br />

e Entrância Especial.<br />

2. Discussão única, em regime de urgência, <strong>do</strong><br />

Projeto de Lei nº 128/2005, oriun<strong>do</strong> da<br />

Mensagem Governamental n.º 76/2005, que<br />

autoriza a abertura de Crédito Suplementar<br />

no valor de R$ 150.000,00 (cento e<br />

cinqüenta mil reais), em favor da Secretaria<br />

de Esta<strong>do</strong> da Saúde e Secretaria de Esta<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> Meio Ambiente e de Recursos Hídricos,<br />

visan<strong>do</strong> o atendimento de despesa com<br />

transferência de auxílios a entidades,<br />

publica<strong>do</strong> no DPL de 18.05.2005.<br />

(COMISSÃO DE FINANÇAS)<br />

O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR<br />

COLNAGO) – Antes de colocar o projeto em<br />

votação devo esclarecer aos Srs. Deputa<strong>do</strong>s que<br />

o Relator desta matéria em sua fala na Comissão<br />

de Justiça, quan<strong>do</strong> avocou a matéria para relatar

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