DIÃRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO - Assembléia Legislativa do ...
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Vitória-ES, quarta-feira, 25 de maio de 2005 Diário <strong>do</strong> Poder Legislativo - 2110<br />
somente para o exercício <strong>do</strong>s mandatos estaduais<br />
e federais.<br />
A contrario senso, não podemos<br />
compactuar com raciocínio diferente, que nos<br />
leve a concluir que os parlamentares estaduais<br />
possam fixar recessos diversos <strong>do</strong>s previstos na<br />
Constituição Federal, pois tal precedente poderia<br />
conduzir a instituição de recessos<br />
descompassa<strong>do</strong>s com a realidade nacional, já<br />
que, estan<strong>do</strong> inseri<strong>do</strong> no poder discriscionário<br />
das respectivas Casas <strong>Legislativa</strong>s, poderiam ser<br />
fixa<strong>do</strong>s recessos superiores a três meses e<br />
incoerentes com o sistema jurídicoconstitucional<br />
em vigor.<br />
Pelas considerações aduzidas,<br />
constatamos a incompatibilidade da presente<br />
Proposta de Emenda Constitucional nº 005/05<br />
com os preceitos constantes <strong>do</strong>s artigos 27, § 1º<br />
e 57 da Constituição Federal, o que nos leva a<br />
concluir por sua não-admissibilidade. Assim,<br />
sugerimos aos membros desta Douta Comissão a<br />
a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong> seguinte:<br />
PARECER Nº 92/2005<br />
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO<br />
E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E<br />
REDAÇÃO é pela NÃO-<br />
ADMISSIBILIDADE da PROPOSTA DE<br />
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 002/05, de<br />
autoria da deputada Fátima Couzi e outros, que<br />
reduz para um mês o perío<strong>do</strong> de recesso da<br />
Assembléia <strong>Legislativa</strong><br />
2005.<br />
Sala das Comissões, em 17 de maio de<br />
ZÉ RAMOS - Presidente<br />
LUIZ CARLOS MOREIRA – Relator<br />
CLAUDIO VEREZA<br />
PAULO FOLETTO<br />
SUELI VIDIGAL - Contra<br />
LUZIA TOLEDO<br />
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR<br />
COLNAGO) – Publique-se.<br />
O SR. 1º SECRETÁRIO lê:<br />
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR<br />
08/2005 (PARECER N.º 104/2005).<br />
O SR. SÉRGIO BORGES – Sr.<br />
Presidente, requeiro de V.Exª dispensa de<br />
publicação <strong>do</strong> Parecer nº 104/2005, basea<strong>do</strong> no<br />
art.157, inciso X, <strong>do</strong> Regimento Interno, para<br />
inclusão da Redação Final na Ordem <strong>do</strong> dia da<br />
presente sessão.<br />
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR<br />
COLNAGO) – É regimental, mas depende de<br />
apoiamento <strong>do</strong> Plenário.<br />
Em votação o requerimento.<br />
Os Srs. Deputa<strong>do</strong>s que o aprovam,<br />
permaneçam senta<strong>do</strong>s. (Pausa)<br />
Aprova<strong>do</strong>.<br />
Inclua-se na Ordem <strong>do</strong> dia.<br />
O SR. 1º SECRETÁRIO –<br />
(MARCELO SANTOS) – Sr. Presidente,<br />
informo a V.Exa. não há mais Expediente a ser<br />
li<strong>do</strong>.<br />
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR<br />
COLNAGO) – Não haven<strong>do</strong> mais Expediente a<br />
ser li<strong>do</strong> passa-se a:<br />
ORDEM DO DIA<br />
1. Votação da Redação Final <strong>do</strong> Projeto de<br />
Lei Complementar nº 08/2005, de autoria<br />
<strong>do</strong> Tribunal de Justiça, que cria cargos de<br />
assessor de Juiz de Primeiro Grau, para<br />
Juizes de Direito Substitutos de 3º Entrância<br />
e Entrância Especial.<br />
2. Discussão única, em regime de urgência, <strong>do</strong><br />
Projeto de Lei nº 128/2005, oriun<strong>do</strong> da<br />
Mensagem Governamental n.º 76/2005, que<br />
autoriza a abertura de Crédito Suplementar<br />
no valor de R$ 150.000,00 (cento e<br />
cinqüenta mil reais), em favor da Secretaria<br />
de Esta<strong>do</strong> da Saúde e Secretaria de Esta<strong>do</strong><br />
<strong>do</strong> Meio Ambiente e de Recursos Hídricos,<br />
visan<strong>do</strong> o atendimento de despesa com<br />
transferência de auxílios a entidades,<br />
publica<strong>do</strong> no DPL de 18.05.2005.<br />
(COMISSÃO DE FINANÇAS)<br />
O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR<br />
COLNAGO) – Antes de colocar o projeto em<br />
votação devo esclarecer aos Srs. Deputa<strong>do</strong>s que<br />
o Relator desta matéria em sua fala na Comissão<br />
de Justiça, quan<strong>do</strong> avocou a matéria para relatar