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O Papel da Informação Geográfica na Sociedade - Instituto ...

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Espaço SNIG<br />

72<br />

do público. A IIG deverá permitir, de forma gratuita, a pesquisa<br />

e visualização dos meta<strong>da</strong>dos e a visualização <strong>da</strong> própria<br />

informação geográfica (IG). A infra-estrutura deverá ain<strong>da</strong><br />

permitir proceder ao download <strong>da</strong> IG, recorrendo a serviços<br />

de cibercomércio nos casos em que tal for necessário.<br />

Deverá igualmente permitir ter acesso a serviços de transformação<br />

<strong>da</strong> IG, bem como a serviços de acesso a serviços<br />

de <strong>da</strong>dos espaciais, que podem também estar sujeitos a<br />

taxas de utilização.<br />

diversi<strong>da</strong>de de situações existentes nos Estados Membros.<br />

O processo de desenvolvimento <strong>da</strong>s regras de implementação<br />

deverá ser suficientemente aberto à participação dos<br />

diferentes intervenientes associados a todo este processo.<br />

A proposta de directiva levanta preocupações relativamente<br />

aos custos e à viabili<strong>da</strong>de de implementação. Seria<br />

importante que fosse feita uma identificação de instrumentos<br />

fi<strong>na</strong>nceiros à disposição dos Estados Membros neste<br />

âmbito.<br />

A informação produzi<strong>da</strong> ou actualiza<strong>da</strong> depois <strong>da</strong> entra<strong>da</strong><br />

em vigor <strong>da</strong> directiva deverá passar a estar harmoniza<strong>da</strong> de<br />

acordo com as RI.<br />

Em termos globais a proposta de directiva inclui sete capítulos<br />

e três anexos (http://snig.igeo.pt/inspire/):<br />

· Capítulo I – Disposições Gerais<br />

· Capítulo II – Meta<strong>da</strong>dos<br />

· Capítulo III – Interoperabili<strong>da</strong>de dos conjuntos e serviços<br />

de <strong>da</strong>dos espaciais<br />

· Capítulo IV – Serviços em Rede<br />

· Capítulo V – Partilha e reutilização dos <strong>da</strong>dos<br />

· Capítulo VI – Coorde<strong>na</strong>ção e medi<strong>da</strong>s complementares<br />

· Capítulo VII – Disposições fi<strong>na</strong>is<br />

· Anexo I, II, III<br />

Um aspecto positivo está associado ao facto <strong>da</strong> proposta de<br />

directiva afirmar que a IIG Europeia terá como base as IIG<br />

existentes nos Estados Membros.<br />

Por outro lado, é muito importante a consideração <strong>da</strong>s iniciativas<br />

inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is já existentes nos domínios associados<br />

a esta temática, como por exemplo os desenvolvimentos<br />

no âmbito dos meta<strong>da</strong>dos e <strong>da</strong> interoperabili<strong>da</strong>de (CEN,<br />

ISO, OGC).<br />

Apesar de se tratar de uma framework directive, a proposta<br />

de directiva apresenta demasia<strong>da</strong> dependência do processo<br />

de comitologia que deverá conduzir à produção de regras<br />

de implementação traduzindo as especificações técnicas<br />

associa<strong>da</strong>s às diferentes componentes <strong>da</strong> infra-estrutura.<br />

Prevê-se que as regras de implementação venham a ser<br />

suficientemente flexíveis para que seja possível abarcar a<br />

Um dos aspectos que se manifesta como de grande<br />

importância é a necessi<strong>da</strong>de de articulação desta proposta<br />

com as Directivas 2003/98/EG (Re-use of Public Sector<br />

Information) e 2003/4/EG (Public access to environmental<br />

information).<br />

Os três Anexos apresentam diferentes necessi<strong>da</strong>des de harmonização<br />

e diferentes timings para a sua concretização. A<br />

distribuição dos temas pelos anexos deveria considerar a<br />

lógica associa<strong>da</strong> à criação de uma infra-estrutura deste tipo<br />

no domínio do Ambiente, mas também a sua exequibili<strong>da</strong>de<br />

pelo conjunto dos Estados Membros.<br />

De realçar que a proposta de directiva não requer a produção<br />

de novos <strong>da</strong>dos, pretendendo sim promover o acesso<br />

aos <strong>da</strong>dos já existentes e conduzir à harmonização prioritária<br />

dos <strong>da</strong>dos produzidos ou actualizados depois <strong>da</strong> entra<strong>da</strong><br />

em vigor <strong>da</strong> directiva.<br />

Um outro aspecto muito importante que a proposta de directiva<br />

prevê, é a participação de terceiros <strong>na</strong> IIG, já que o<br />

sector privado pode ter um papel bastante relevante em<br />

todo este processo.<br />

É muito importante que a implementação seja fasea<strong>da</strong> e<br />

que a harmonização seja reduzi<strong>da</strong> ao mínimo essencial. A<br />

consideração dos requisitos dos utilizadores é um aspecto<br />

essencial que deverá estar sempre presente <strong>na</strong>s várias fases<br />

de criação <strong>da</strong> infra-estrutura. O texto <strong>da</strong> proposta de directiva<br />

parece traduzir até certo ponto esta preocupação.<br />

Por outro lado, prevê-se uma articulação com iniciativas relacio<strong>na</strong><strong>da</strong>s,<br />

como é o caso do Global Monitoring for the<br />

Environment and Security (GMES) e do Galileo, que podem

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