O Papel da Informação Geográfica na Sociedade - Instituto ...
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Espaço SNIG<br />
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do público. A IIG deverá permitir, de forma gratuita, a pesquisa<br />
e visualização dos meta<strong>da</strong>dos e a visualização <strong>da</strong> própria<br />
informação geográfica (IG). A infra-estrutura deverá ain<strong>da</strong><br />
permitir proceder ao download <strong>da</strong> IG, recorrendo a serviços<br />
de cibercomércio nos casos em que tal for necessário.<br />
Deverá igualmente permitir ter acesso a serviços de transformação<br />
<strong>da</strong> IG, bem como a serviços de acesso a serviços<br />
de <strong>da</strong>dos espaciais, que podem também estar sujeitos a<br />
taxas de utilização.<br />
diversi<strong>da</strong>de de situações existentes nos Estados Membros.<br />
O processo de desenvolvimento <strong>da</strong>s regras de implementação<br />
deverá ser suficientemente aberto à participação dos<br />
diferentes intervenientes associados a todo este processo.<br />
A proposta de directiva levanta preocupações relativamente<br />
aos custos e à viabili<strong>da</strong>de de implementação. Seria<br />
importante que fosse feita uma identificação de instrumentos<br />
fi<strong>na</strong>nceiros à disposição dos Estados Membros neste<br />
âmbito.<br />
A informação produzi<strong>da</strong> ou actualiza<strong>da</strong> depois <strong>da</strong> entra<strong>da</strong><br />
em vigor <strong>da</strong> directiva deverá passar a estar harmoniza<strong>da</strong> de<br />
acordo com as RI.<br />
Em termos globais a proposta de directiva inclui sete capítulos<br />
e três anexos (http://snig.igeo.pt/inspire/):<br />
· Capítulo I – Disposições Gerais<br />
· Capítulo II – Meta<strong>da</strong>dos<br />
· Capítulo III – Interoperabili<strong>da</strong>de dos conjuntos e serviços<br />
de <strong>da</strong>dos espaciais<br />
· Capítulo IV – Serviços em Rede<br />
· Capítulo V – Partilha e reutilização dos <strong>da</strong>dos<br />
· Capítulo VI – Coorde<strong>na</strong>ção e medi<strong>da</strong>s complementares<br />
· Capítulo VII – Disposições fi<strong>na</strong>is<br />
· Anexo I, II, III<br />
Um aspecto positivo está associado ao facto <strong>da</strong> proposta de<br />
directiva afirmar que a IIG Europeia terá como base as IIG<br />
existentes nos Estados Membros.<br />
Por outro lado, é muito importante a consideração <strong>da</strong>s iniciativas<br />
inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is já existentes nos domínios associados<br />
a esta temática, como por exemplo os desenvolvimentos<br />
no âmbito dos meta<strong>da</strong>dos e <strong>da</strong> interoperabili<strong>da</strong>de (CEN,<br />
ISO, OGC).<br />
Apesar de se tratar de uma framework directive, a proposta<br />
de directiva apresenta demasia<strong>da</strong> dependência do processo<br />
de comitologia que deverá conduzir à produção de regras<br />
de implementação traduzindo as especificações técnicas<br />
associa<strong>da</strong>s às diferentes componentes <strong>da</strong> infra-estrutura.<br />
Prevê-se que as regras de implementação venham a ser<br />
suficientemente flexíveis para que seja possível abarcar a<br />
Um dos aspectos que se manifesta como de grande<br />
importância é a necessi<strong>da</strong>de de articulação desta proposta<br />
com as Directivas 2003/98/EG (Re-use of Public Sector<br />
Information) e 2003/4/EG (Public access to environmental<br />
information).<br />
Os três Anexos apresentam diferentes necessi<strong>da</strong>des de harmonização<br />
e diferentes timings para a sua concretização. A<br />
distribuição dos temas pelos anexos deveria considerar a<br />
lógica associa<strong>da</strong> à criação de uma infra-estrutura deste tipo<br />
no domínio do Ambiente, mas também a sua exequibili<strong>da</strong>de<br />
pelo conjunto dos Estados Membros.<br />
De realçar que a proposta de directiva não requer a produção<br />
de novos <strong>da</strong>dos, pretendendo sim promover o acesso<br />
aos <strong>da</strong>dos já existentes e conduzir à harmonização prioritária<br />
dos <strong>da</strong>dos produzidos ou actualizados depois <strong>da</strong> entra<strong>da</strong><br />
em vigor <strong>da</strong> directiva.<br />
Um outro aspecto muito importante que a proposta de directiva<br />
prevê, é a participação de terceiros <strong>na</strong> IIG, já que o<br />
sector privado pode ter um papel bastante relevante em<br />
todo este processo.<br />
É muito importante que a implementação seja fasea<strong>da</strong> e<br />
que a harmonização seja reduzi<strong>da</strong> ao mínimo essencial. A<br />
consideração dos requisitos dos utilizadores é um aspecto<br />
essencial que deverá estar sempre presente <strong>na</strong>s várias fases<br />
de criação <strong>da</strong> infra-estrutura. O texto <strong>da</strong> proposta de directiva<br />
parece traduzir até certo ponto esta preocupação.<br />
Por outro lado, prevê-se uma articulação com iniciativas relacio<strong>na</strong><strong>da</strong>s,<br />
como é o caso do Global Monitoring for the<br />
Environment and Security (GMES) e do Galileo, que podem