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venda pelo imigrante do seu trabalho futuro. O <strong>em</strong>presário financiava a vinda do imigrante,<br />

que se obrigava a permanecer a seu serviço por t<strong>em</strong>po determinado.<br />

Celso Furtado 28 nos conta que um grande plantador de café, o senador<br />

Vergueiro, decidiu i<strong>nova</strong>r na tentativa de superar o maior <strong>em</strong>baraço para as plantações<br />

cafeeiras destinadas sobretudo à exportação. Vergueiro adotou o modelo da imigração<br />

inglesa com adaptações importantes: obteve do governo brasileiro o custeio da passag<strong>em</strong><br />

das famílias estrangeiras para o Brasil e não se estabeleceu, entre nós, um t<strong>em</strong>po máximo<br />

pelo qual o imigrante permanecia obrigado a trabalhar para re<strong>em</strong>bolsar as despesas de sua<br />

viag<strong>em</strong>. Em 1852 e valendo-se de tais benesses, o mencionado senador transferiu oitenta<br />

famílias de camponeses al<strong>em</strong>ães para a sua fazenda <strong>em</strong> Limeira e, na sequência, mais de<br />

duas mil pessoas foram transferidas, principalmente de estados al<strong>em</strong>ães e da Suíça, até<br />

1857. Furtado anota com propriedade:<br />

Com efeito, o custo real da imigração corria totalmente por conta do imigrante, que<br />

era a parte financeiramente mais fraca. O Estado financiava a operação, o colono<br />

hipotecava o seu futuro e o de sua família, e o fazendeiro ficava com todas as<br />

vantagens. O colônio devia firmar um contrato pelo qual se obrigava a não<br />

abandonar a fazenda antes de pagar a dívida <strong>em</strong> sua totalidade. É fácil perceber até<br />

onde poderiam chegar os abusos de um sist<strong>em</strong>a desse tipo nas condições de<br />

isolamento <strong>em</strong> que viviam os colonos, sendo o fazendeiro praticamente a única<br />

fonte do poder político. A reação na Europa – onde tudo que dizia respeito a um<br />

país escravista suscitava imediata preocupação – não tardou. Em 1867 um<br />

observador al<strong>em</strong>ão apresentou à Sociedade Internacional de Emigração de Berlim<br />

uma exposição <strong>em</strong> que pretendia d<strong>em</strong>onstrar que os ‘colonos’ <strong>em</strong>igrados para as<br />

fazendas de café do Brasil eram submetidos a um sist<strong>em</strong>a de escravidão disfarçada.<br />

Evident<strong>em</strong>ente o caminho tomado estava errado, e era indispensável reconsiderar o<br />

probl<strong>em</strong>a <strong>em</strong> todos os seus termos. 29<br />

É fato que <strong>em</strong> 1859 se proibiu a <strong>em</strong>igração al<strong>em</strong>ã para o Brasil, pois se formou<br />

na Europa uma opinião amplamente contrária ao império escravista da América, assim<br />

sucedendo por influência, sobretudo, dos viajantes europeus que por aqui passavam e<br />

percebiam a forma primitiva da vida dos colonos, dado que a vida econômica das colônias<br />

era mesmo extr<strong>em</strong>amente precária.<br />

Mas ao início do século XX já era muito expressiva a quantidade de imigrantes<br />

nas fábricas brasileiras. Observa Mascaro Nascimento 30 que, no Estado de São Paulo, os<br />

brasileiros eram menos de 10% dos 50.000 operários. Na capital paulista, mais de 62% dos<br />

operários eram imigrantes, sendo a maioria absoluta de italianos. No Rio de Janeiro de<br />

1906, a maioria dos operários era imigrante, formada principalmente por portugueses e<br />

espanhóis.<br />

De par com essa miríade de trabalhadores estrangeiros, vários deles cônscios do<br />

direito a uma condição mais digna de trabalho e a cerrar<strong>em</strong> fileiras no movimento<br />

anarquista 31 , sobressaía uma doutrina jurídica marcadamente reivindicatória, <strong>em</strong> que<br />

28 FURTADO, op. cit., p. 131.<br />

29 FURTADO, op. cit., p. 132.<br />

30 FERRARI, Irany. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. História<br />

do trabalho, do direito do trabalho e da justiça do trabalho. São Paulo: LTr, 1998, p. 149.<br />

31 Opuseram-se, na Europa, as organizações anarco-sindicalistas espanholas e o movimento anarquista<br />

histórico, fundado pelo russo Michael Bakunin (1814-1876). Em um de seus textos, Bakunin (BAKUNIN,<br />

Michael Alexandrovich. Textos anarquistas. Seleção de Daniel Guérin. Tradução de Zilá Bernd. Porto Alegre<br />

: L&P, 1999. p. 157), ao combater, como usualmente fazia, a necessidade de uma fase transitória de ditadura

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