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Psicologia e diversidade sexual: desafios para uma sociedade de ...

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A antropologia nos diz que não existe um tipo único <strong>de</strong> família e queas diferentes culturas, nas diferentes épocas, foram construindo diferentestipos <strong>de</strong> configurações familiares. Nós sabemos, também, que, a partir darevolução industrial, a família oci<strong>de</strong>ntal vem sendo percebida cada vezmais como lugar da afetivida<strong>de</strong>, lugar psicologizado no sentido <strong>de</strong> ser oespaço do <strong>de</strong>senvolvimento psíquico do sujeito, <strong>de</strong> construção das relaçõesafetivas e da sua possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> subjetivação. Do ponto <strong>de</strong> vista social, éo lugar on<strong>de</strong> se estabelecem os vínculos jurídicos <strong>de</strong> parentesco e filiação,tornando-se a família a célula que permite o <strong>de</strong>senvolvimento social.Estabelece-se também, a partir daí, um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> família que apresentacomo característica principal o fato <strong>de</strong> ser “natural”. A “naturalida<strong>de</strong>”implicando na i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> as famílias serem constituídas pelos dois sexos eterem finalida<strong>de</strong> procriativa. Pela mesma razão ela é chamada “nuclear”,ou seja, constituída <strong>de</strong> pai e mãe com capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gerar filhos. Naconstrução <strong>de</strong>sse mo<strong>de</strong>lo existe a pressuposição <strong>de</strong> que fecundação,gestação, parto e criação são realizados pelas mesmas pessoas.A primeira reflexão a ser feita é <strong>de</strong> que é preciso se<strong>para</strong>r a fecundaçãoda gestação, do parentesco, da filiação e da parentalida<strong>de</strong>. A fecundaçãoé um ato biológico que po<strong>de</strong> ser feito por meio <strong>de</strong> <strong>uma</strong> relação <strong>sexual</strong> oucom o auxílio das novas tecnologias reprodutivas, ou seja, a fecundaçãopo<strong>de</strong> acontecer, atualmente, <strong>de</strong> várias maneiras, como, por exemplo, aimplantação do óvulo <strong>de</strong> <strong>uma</strong> mulher no corpo <strong>de</strong> outra. O parentescoé a forma como a <strong>socieda<strong>de</strong></strong> coloca <strong>uma</strong> pessoa <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadalinhagem. Essa colocação po<strong>de</strong> ser feita consi<strong>de</strong>rando laços sanguíneos,mas po<strong>de</strong> ser feita, igualmente, levando em conta apenas os laços sociais,como é o caso das adoções informais ou legalizadas. A filiação é regrajurídica <strong>de</strong> cada <strong>socieda<strong>de</strong></strong> que confirma essa posição do parentesco.Finalmente, a parentalida<strong>de</strong> é o cuidado cotidiano das crianças exercidopelos cuidadores, que po<strong>de</strong>m ser pais, mães, avós, companheiro/a dopai ou da mãe etc. Quem <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> exercer a parentalida<strong>de</strong> po<strong>de</strong> não ternenhum vínculo biológico ou legal com a criança, embora o sensocomum consi<strong>de</strong>re esses elementos sempre em conjunto e exercitadospela mesma pessoa. É provável que essa i<strong>de</strong>ia seja um dos maioresimpedimentos <strong>para</strong> se pensar outras possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> família.Dentro <strong>de</strong>ssas outras possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> família, existem as famíliasadotivas, que não são configurações novas, as famílias advindas das110

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