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Psicologia e diversidade sexual: desafios para uma sociedade de ...

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a adoção do termo, <strong>para</strong> <strong>de</strong>signar pessoas que mantinham relaçõessexuais com outras do mesmo sexo, fez parte <strong>de</strong> um movimento geralno sentido <strong>de</strong> criar categorias e espécies ligadas a comportamentossexuais, especialmente impulsionado pelas práticas legais e pelacategorização médica e psiquiátrica no século XIX. Segundo a literatura,a própria criação da categoria “homos<strong>sexual</strong>” e sua associação à idéia<strong>de</strong> patologia estariam ligadas a <strong>uma</strong> estratégia política <strong>de</strong> dissociara prática <strong>sexual</strong> entre pessoas do mesmo sexo da idéia <strong>de</strong> crime oufragilida<strong>de</strong> moral.Agremiações <strong>de</strong> pessoas que se reconhecem ou que são reconhecidascomo homossexuais não são um fato recente, seja no Brasil ou emoutros países cujos modos <strong>de</strong> classificar a <strong>sexual</strong>ida<strong>de</strong> são marcados pelaperspectiva oci<strong>de</strong>ntal mo<strong>de</strong>rna.O que ocorre é que, com o tempo, essas classificações médicas sepopularizaram, chegando ao senso comum. Não po<strong>de</strong>mos dizer, porém,que as classificações médicas e legais foram simplesmente transpostas<strong>para</strong> a população em geral, que as adotou prontamente. Todo o processorelativo à categorização <strong>de</strong> um “comportamento homos<strong>sexual</strong>”,<strong>de</strong>s<strong>de</strong> então, foi permeado por conflitos com categorias locais e porapropriações e traduções <strong>de</strong>ssas classificações.De qualquer maneira, não po<strong>de</strong>mos subestimar a importânciados discursos médico e legal <strong>para</strong> a constituição da “condição <strong>de</strong>homos<strong>sexual</strong>”. Segundo o historiador inglês Jeffrey Weeks 81 , osimpedimentos legais tornaram-se um fator importante <strong>para</strong> que surgisseo termo “homos<strong>sexual</strong>” como algo que <strong>de</strong>notasse um comportamentoe até mesmo um modo <strong>de</strong> pensar e sentir diferentes da maioria. Tudoindica que a discussão pública da homos<strong>sexual</strong>ida<strong>de</strong>, impulsionada pelaquestão legal, ajudava a criar <strong>uma</strong> nova i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> entre as pessoas queorientavam suas práticas e <strong>de</strong>sejos sexuais <strong>para</strong> as do mesmo sexo.Também não po<strong>de</strong>mos dizer que as proibições legais tenham sidoregra em todos os lugares. Na legislação brasileira, após o períodocolonial, portanto, não há registro <strong>de</strong> leis contra a “sodomia” ou aaplicação <strong>de</strong> penas sobre atos sexuais entre pessoas do mesmo sexo.Em contrapartida, também aqui, no início do século XX, os que tinhampráticas homoeróticas, especialmente os homens, foram objeto da81 WEEKS, Jeffrey. Sex, politics and society: the regulation of <strong>sexual</strong>ity since 1800. New York, Longman Inc., 1989.180

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