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Psicologia e diversidade sexual: desafios para uma sociedade de ...

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achar que isso é natural, ao ponto <strong>de</strong> chegar lá na Segunda Guerra enão terem imediatamente libertado os homossexuais dos campos <strong>de</strong>concentração. Vejam, isso ilustra que a patologia não está (inscrita) nahomos<strong>sexual</strong>ida<strong>de</strong>, mas na homofobia que produz atos <strong>de</strong> discriminaçãoinsanos como esse.Então, eu consi<strong>de</strong>ro a homofobia um dispositivo <strong>de</strong> regulação econstrução dos gêneros, antecessor mesmo a essa heteronormativida<strong>de</strong>porque é a primeira quem irá regular o nível, o grau, a intensida<strong>de</strong> dasegunda. Está aí <strong>uma</strong> discussão <strong>para</strong> quando abrirmos <strong>para</strong> o <strong>de</strong>bate.Expressões da homofobiaO conceito homofobia comporta outros conceitos, importantestambém, que dizem respeito à violência contra a mulher, ou antes,àquilo que é consi<strong>de</strong>rado feminino nos corpos. E eu diria também que,a partir <strong>de</strong> <strong>uma</strong> leitura marxista, <strong>de</strong> classes e <strong>de</strong> hierarquias sociais, aviolência contra a criança. A homofobia é expressa na linguagem a partirdas piadinhas, <strong>de</strong> insultos, <strong>de</strong> violência física também. A homofobiafunciona, citando um conceito <strong>de</strong>leuziano, como “máquina abstrata <strong>de</strong>codificação” <strong>para</strong> a construção do masculino e do feminino. Uma leiabstrata <strong>de</strong> codificação dos corpos que resulta, claro, em valoração <strong>de</strong>corpos que “importam” versus corpos que “não importam”, <strong>para</strong> citarJudith Butler 33 . Essa lei se encarna, se materializa, por exemplo, nosdiscursos jurídicos. Vejam, as pessoas homossexuais não são protegidaspela lei 34 , ao contrário, em muitos países, suas formas <strong>de</strong> amar, <strong>de</strong> praticarsexo, as con<strong>de</strong>nam à morte ou à prisão perpétua 35 .33 Cf. BUTLER, Judith. Proibição, psicanálise e a produção da matriz heteros<strong>sexual</strong>. In: Problemas <strong>de</strong> gênero: feminismoe subversão da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>. Tradução <strong>de</strong> Renato Aguiar. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Civilização Brasileira, 2003. pp. 61-118.34 Para conferir quais são essas leis, sugiro consultar o site do Grupo Corsa (Cidadania, Orgulho, Respeito,Solidarieda<strong>de</strong>, Amor). Segundo eles, o grupo <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa da cidadania LGBT Leões do Norte, <strong>de</strong> Pernambuco, publicou<strong>uma</strong> lista dos direitos civis negados a homossexuais por não po<strong>de</strong>rem se casar. A lista correspon<strong>de</strong> à legislaçãonacional e não leva em conta os avanços avulsos e isolados <strong>de</strong> alguns estados brasileiros. Confira: http://corsa.wikidot.com/78direitosnegados35 Países on<strong>de</strong> as relações sexuais entre pessoas <strong>de</strong> mesmo sexo são punidas com pena <strong>de</strong> morte: Afeganistão,Arábia Saudita, Irã, Sudão. Ou seja, Estados não laicos, portanto, não organizados pelo “direito” do ser h<strong>uma</strong>no,mas pela “verda<strong>de</strong> da palavra” religiosa. Por isso, mais <strong>uma</strong> vez, aponto <strong>para</strong> o fato <strong>de</strong> que o campo problemáticoaqui é a “verda<strong>de</strong>” que esta prática homofóbica na <strong>Psicologia</strong> tenta instituir como lei. Assim, nosso problema é coma verda<strong>de</strong>, seja ela nas ciências, seja ela na religião. Em síntese, com o problema do discurso verda<strong>de</strong>iro.60

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