eleicoes_gerais_2018_orientacao_candidatos_eleitores
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Eleições Gerais <strong>2018</strong> – orientação a <strong>candidatos</strong> e <strong>eleitores</strong><br />
para divulgação de seus ideais e programas nos períodos não eleitorais.<br />
Não existindo candidatura própria ou em coligações, é proibida a distribuição<br />
dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha<br />
(FEFC) para outros partidos ou candidaturas desses partidos. E os recursos<br />
não utilizados do FEFC devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional.<br />
7.4 - Proibições de doação de campanha<br />
De acordo com a legislação eleitoral, é vedada<br />
a partido e a candidato receber, direta ou indiretamente,<br />
doação em dinheiro, inclusive por meio de<br />
publicidade de qualquer espécie, procedente de:<br />
• empresas de modo geral;<br />
• entidade ou governo estrangeiro;<br />
• órgão da administração pública direta<br />
e indireta ou fundação mantida com recursos<br />
públicos;<br />
• recurso próprio de candidato concessionário<br />
ou permissionário de serviço público (ex.: taxista);<br />
• entidade de direito privado que receba contribuição compulsória<br />
em virtude de disposição legal;<br />
• entidade de utilidade pública;<br />
• entidade de classe ou sindical;<br />
• pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;<br />
• entidades beneficentes e religiosas;<br />
• organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;<br />
• organizações da sociedade civil de interesse público;<br />
• sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza, cujos cooperados<br />
sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos e<br />
estejam sendo beneficiadas com recursos públicos;<br />
• cartórios de serviços notariais e de registro;<br />
• entidades esportivas;<br />
• pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre<br />
nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário,<br />
ressalvados os filiados a partido político;<br />
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