eleicoes_gerais_2018_orientacao_candidatos_eleitores
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Eleições Gerais <strong>2018</strong> – orientação a <strong>candidatos</strong> e <strong>eleitores</strong><br />
inclusive prestação de contas, não são despesas de campanha e devem<br />
ser pagas com recursos próprios do candidato ou do partido. É obrigatória<br />
a constituição de advogado para a prestação de contas, conforme a Resolução<br />
nº 23.553, de 18/12/2017, do TSE.<br />
DICA: tanto a arrecadação quanto a prestação de<br />
contas devem, preferencialmente, ser delegadas a<br />
um profissional habilitado em contabilidade, com<br />
experiência em administrar recursos financeiros<br />
e realizar a sua escrituração. Esse profissional irá<br />
assinar a prestação de contas junto com o candidato.<br />
8. As convenções partidárias<br />
e as pré-candidaturas<br />
As convenções para escolha de <strong>candidatos</strong><br />
e a deliberação sobre coligações deverão ser<br />
realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto do<br />
ano em que acontece a eleição.<br />
Cada partido ou coligação poderá, nas unidades<br />
da Federação com menos de 12 deputados<br />
federais, registrar até 200% do número de lugares<br />
a preencher na Câmara dos Deputados e nas Assembleias<br />
Legislativas, enquanto que nas unidades<br />
da Federação em que o número de lugares a preencher seja superior a 12<br />
deputados federais poderá ser lançado até 150% das vagas.<br />
No caso de as convenções não indicarem o número máximo de <strong>candidatos</strong><br />
(150% ou 200%), os órgãos de direção dos respectivos partidos<br />
poderão preencher as vagas remanescentes, requerendo o registro dos<br />
novos <strong>candidatos</strong> até 7 de setembro de <strong>2018</strong>, 30 dias antes do pleito.<br />
As convenções, na escolha dos <strong>candidatos</strong> dos partidos ou coligações,<br />
deverão preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidatura<br />
de cada sexo. Não basta lançar “laranja”, tem que ser candidata de<br />
verdade, que participe efetivamente da disputa eleitoral.<br />
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