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Eleições Gerais <strong>2018</strong> – orientação a <strong>candidatos</strong> e <strong>eleitores</strong><br />

inclusive prestação de contas, não são despesas de campanha e devem<br />

ser pagas com recursos próprios do candidato ou do partido. É obrigatória<br />

a constituição de advogado para a prestação de contas, conforme a Resolução<br />

nº 23.553, de 18/12/2017, do TSE.<br />

DICA: tanto a arrecadação quanto a prestação de<br />

contas devem, preferencialmente, ser delegadas a<br />

um profissional habilitado em contabilidade, com<br />

experiência em administrar recursos financeiros<br />

e realizar a sua escrituração. Esse profissional irá<br />

assinar a prestação de contas junto com o candidato.<br />

8. As convenções partidárias<br />

e as pré-candidaturas<br />

As convenções para escolha de <strong>candidatos</strong><br />

e a deliberação sobre coligações deverão ser<br />

realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto do<br />

ano em que acontece a eleição.<br />

Cada partido ou coligação poderá, nas unidades<br />

da Federação com menos de 12 deputados<br />

federais, registrar até 200% do número de lugares<br />

a preencher na Câmara dos Deputados e nas Assembleias<br />

Legislativas, enquanto que nas unidades<br />

da Federação em que o número de lugares a preencher seja superior a 12<br />

deputados federais poderá ser lançado até 150% das vagas.<br />

No caso de as convenções não indicarem o número máximo de <strong>candidatos</strong><br />

(150% ou 200%), os órgãos de direção dos respectivos partidos<br />

poderão preencher as vagas remanescentes, requerendo o registro dos<br />

novos <strong>candidatos</strong> até 7 de setembro de <strong>2018</strong>, 30 dias antes do pleito.<br />

As convenções, na escolha dos <strong>candidatos</strong> dos partidos ou coligações,<br />

deverão preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidatura<br />

de cada sexo. Não basta lançar “laranja”, tem que ser candidata de<br />

verdade, que participe efetivamente da disputa eleitoral.<br />

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