eleicoes_gerais_2018_orientacao_candidatos_eleitores
- No tags were found...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Eleições Gerais <strong>2018</strong> – orientação a <strong>candidatos</strong> e <strong>eleitores</strong><br />
Deputado Federal: será veiculada nas rádios às terças, quintas e aos<br />
sábados, de 7h12min30s às 7h25min da manhã e das 12h12min30s<br />
às 12h25min, e nas tevês das 13h12min30s às 13h25min e das<br />
20h42min30s às 20h55min.<br />
Senador: será veiculada nas rádios às segundas, quartas e sextasfeiras,<br />
de 7h às 7h7min da manhã e das 12h às 12h7min, e nas tevês<br />
de 13h às 13h7min e de 20h30min às 20h37min (regra aplicável nas<br />
eleições em que a renovação do Senado Federal for de 2/3).<br />
Deputado Estadual ou Distrital: será veiculada nas rádios às segundas,<br />
quartas e sextas-feiras, de 7h7min às 7h16min da manhã e das 12h7min<br />
às 12h16min, e nas tevês de 13h7min às 13h16min e de 20h37min às<br />
20h46min.<br />
Governador: será veiculada nas rádios às segundas, quartas e sextas-feiras,<br />
de 7h16min às 7h25min da manhã e das 12h16min às 12h25min, e<br />
nas tevês de 13h16min às 13h25min e de 20h46min às 20h55min.<br />
Nos programas e inserções de rádio e tevê destinados à propaganda<br />
eleitoral gratuita de cada partido ou coligação só poderão aparecer, em<br />
gravações internas e externas, candidato, caracteres com propostas, fotos,<br />
jingles, clipes com músicas ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação<br />
do número do candidato ou partido, bem como seus apoiadores,<br />
facultada a inserção de depoimento de <strong>candidatos</strong> à eleição proporcional no<br />
horário de propaganda das candidaturas majoritárias e vice versa, registrados<br />
sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista<br />
exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo.<br />
É proibido aos partidos e coligações incluir no horário destinado às<br />
eleições proporcionais propaganda dos <strong>candidatos</strong> à eleição majoritária<br />
ou vice e versa, ressalvada a utilização de legenda com referência aos<br />
<strong>candidatos</strong> majoritários ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses<br />
<strong>candidatos</strong>, e autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer<br />
candidato do partido ou da coligação.<br />
Na propaganda eleitoral, os chamados fake news (notícia falsa) e junkie<br />
news (distorção de notícias) serão objeto de prevenção e punição, especialmente<br />
na internet e nas mídias sociais. A divulgação de fatos que se sabe inverídicos<br />
na propaganda eleitoral para influenciar o eleitorado é crime previsto no art.<br />
323 do Código Eleitoral com pena de até um ano de detenção. Além disso,<br />
também é crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com<br />
a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para<br />
ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.<br />
Responde pelo crime quem contratada (pena de 2 a 4 anos de detenção e<br />
multa) e também quem é contratado (pena de 6 meses a um ano e multa).<br />
62