09.04.2018 Views

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Eleições Gerais <strong>2018</strong> – orientação a <strong>candidatos</strong> e <strong>eleitores</strong><br />

9. Estrutura de campanha<br />

Para os <strong>candidatos</strong> – tanto à eleição majoritária<br />

(presidente, governador e senador) quanto<br />

à proporcional (deputado estadual, distrital<br />

ou federal) – que decidirem não entregar a<br />

execução de sua campanha a uma agência<br />

de comunicação ou publicidade, o ideal é<br />

que o comitê seja estruturado com pessoas<br />

experientes e capazes em quatro grandes<br />

núcleos de apoio que conversem entre si: a)<br />

marketing; b) política; c) material de campanha;<br />

e d) atividades de rua.<br />

Coordenação de Marketing – cuidará da definição das atitudes e<br />

imagem do candidato, além da propaganda, da assessoria de imprensa,<br />

da contratação de pesquisa, da participação do candidato em debates e<br />

entrevistas, dos logotipos e da identificação visual da campanha. Deve ser<br />

um profissional do setor.<br />

Coordenação Política – será encarregada das negociações, das<br />

alianças e da orientação aos cabos eleitorais. Deve ser alguém vinculado<br />

orgânica e politicamente ao partido ou coligação e de absoluta confiança<br />

do candidato.<br />

Coordenação de Material de Campanha – cuidará da operacionalização<br />

das peças de campanha produzidas pelo núcleo de marketing ou<br />

pela agência contratada, tais como panfletos, botons, distintivos, adesivos,<br />

bandeirinhas e outros produtos de divulgação do candidato. Deve ser<br />

um profissional.<br />

Coordenação das Atividades de Rua – será o responsável por colocar<br />

o “bloco na rua”, cuidando da mobilização da militância e da distribuição<br />

do material de campanha, além de outras atividades.<br />

Além da presença do candidato na definição da estratégia, a campanha<br />

ou o comitê não poderá prescindir de um coordenador administrativo e<br />

financeiro e de um bom consultor jurídico. O primeiro para captar recursos,<br />

contratar pessoal e autorizar despesas. O segundo para orientar juridicamente<br />

a campanha, defender o candidato e requerer eventual direito de<br />

resposta.<br />

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