eleicoes_gerais_2018_orientacao_candidatos_eleitores
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Eleições Gerais <strong>2018</strong> – orientação a <strong>candidatos</strong> e <strong>eleitores</strong><br />
9. Estrutura de campanha<br />
Para os <strong>candidatos</strong> – tanto à eleição majoritária<br />
(presidente, governador e senador) quanto<br />
à proporcional (deputado estadual, distrital<br />
ou federal) – que decidirem não entregar a<br />
execução de sua campanha a uma agência<br />
de comunicação ou publicidade, o ideal é<br />
que o comitê seja estruturado com pessoas<br />
experientes e capazes em quatro grandes<br />
núcleos de apoio que conversem entre si: a)<br />
marketing; b) política; c) material de campanha;<br />
e d) atividades de rua.<br />
Coordenação de Marketing – cuidará da definição das atitudes e<br />
imagem do candidato, além da propaganda, da assessoria de imprensa,<br />
da contratação de pesquisa, da participação do candidato em debates e<br />
entrevistas, dos logotipos e da identificação visual da campanha. Deve ser<br />
um profissional do setor.<br />
Coordenação Política – será encarregada das negociações, das<br />
alianças e da orientação aos cabos eleitorais. Deve ser alguém vinculado<br />
orgânica e politicamente ao partido ou coligação e de absoluta confiança<br />
do candidato.<br />
Coordenação de Material de Campanha – cuidará da operacionalização<br />
das peças de campanha produzidas pelo núcleo de marketing ou<br />
pela agência contratada, tais como panfletos, botons, distintivos, adesivos,<br />
bandeirinhas e outros produtos de divulgação do candidato. Deve ser<br />
um profissional.<br />
Coordenação das Atividades de Rua – será o responsável por colocar<br />
o “bloco na rua”, cuidando da mobilização da militância e da distribuição<br />
do material de campanha, além de outras atividades.<br />
Além da presença do candidato na definição da estratégia, a campanha<br />
ou o comitê não poderá prescindir de um coordenador administrativo e<br />
financeiro e de um bom consultor jurídico. O primeiro para captar recursos,<br />
contratar pessoal e autorizar despesas. O segundo para orientar juridicamente<br />
a campanha, defender o candidato e requerer eventual direito de<br />
resposta.<br />
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