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Eleições Gerais <strong>2018</strong> – orientação a <strong>candidatos</strong> e <strong>eleitores</strong><br />

• moedas virtuais;<br />

• pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de permissão<br />

pública.<br />

7.5 - Prestação de contas<br />

A prestação de contas, inclusive dos não eleitos,<br />

deverá ser feita direta e obrigatoriamente pelo candidato,<br />

pelos partidos e as coligações utilizando modelos e<br />

formulários específicos. Devem, ainda, ser anexados<br />

aos documentos, extratos de contas bancárias referentes<br />

à movimentação dos recursos da campanha e da<br />

relação de cheques recebidos e emitidos, identificados<br />

pela numeração, valores e emitentes.<br />

São considerados gastos eleitorais, e estarão<br />

sujeitos a registro para efeito de prestação de contas, todas as despesas com<br />

produção de material impresso de qualquer natureza, propaganda e publicidade<br />

por qualquer meio de divulgação, a criação e inclusão de portal na internet com<br />

o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente com provedor da<br />

aplicação de internet com sede e foro no País, produção de jingles, vinhetas e<br />

slogans para propaganda eleitoral, produção de programas de rádio, televisão<br />

ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; aluguel de locais para<br />

promoção de atos de campanha, transporte ou deslocamento de candidato e<br />

de pessoal a serviço da candidatura (exceto as despesas de natureza pessoal<br />

do candidato), correspondências e despesas postais; instalação, organização e<br />

funcionamento de comitês e serviços necessários às eleições; remuneração ou<br />

gratificação de qualquer espécie a pessoal que preste serviços às candidaturas<br />

ou aos comitês eleitorais; montagem e operação de carros de som; realização<br />

de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; realização de<br />

pesquisa ou testes pré-eleitorais; custos com a criação e inclusão de sítios<br />

na Internet.<br />

Não são consideradas gastos eleitorais nem estão sujeitas a prestação<br />

de contas, as despesas de natureza pessoal do candidato, como: a) combustíveis<br />

e manutenção de veículo usado pelo candidato na campanha,<br />

b) remuneração, alimentação e hospedagem do condutor do veículo do<br />

candidato, c) alimentação e hospedagem do próprio candidato, e d) uso de<br />

linhas telefônicas registradas em nome do candidato, como pessoa física,<br />

até o limite de três linhas.<br />

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