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Eleições Gerais <strong>2018</strong> – orientação a <strong>candidatos</strong> e <strong>eleitores</strong><br />

10.5.6 - Rádio e TV<br />

• as rádios e TVs, responsáveis pela transmissão do horário eleitoral<br />

gratuito, ficam proibidas de veicular propaganda paga de <strong>candidatos</strong>, partidos<br />

ou coligações, após as convenções partidárias; é proibido, após as<br />

convenções partidárias, no noticiário normal, priorizar partidos, coligações<br />

ou <strong>candidatos</strong>, inclusive em entrevistas ou debates, sob pena de pesada<br />

multa e suspensão temporária.<br />

10.5.7 - No dia da eleição<br />

É permitido<br />

• a manifestação do eleitor ou militante, individual e silenciosa, de<br />

preferência por partido, por coligação ou por candidato mediante o uso de<br />

bandeira, broche, dístico ou adesivo;<br />

• aos <strong>eleitores</strong> em trânsito no território nacional é assegurado o direito<br />

de votar nas capitais dos Estados e nos municípios com mais de 100 mil<br />

<strong>eleitores</strong>. Os residentes no exterior também são obrigados a votar.<br />

É proibido<br />

• a aglomeração de pessoas portando roupas padronizadas;<br />

• portar celular, máquina fotográfica ou filmadora na cabine de votação;<br />

• boca de urna. Considera-se boca de urna a distribuição ou a veiculação<br />

de propaganda política no dia da eleição.<br />

No dia da eleição é proibida a boca de urna, mas é permitido aos<br />

militantes, aos <strong>candidatos</strong> e aos <strong>eleitores</strong>, em manifestação individual<br />

e silenciosa, portarem bandeiras, broches, dísticos ou adesivos, nos<br />

quais devem constar, em letras garrafais, o NÚMERO do candidato. O<br />

eleitor vota no número e se não lembrar o número na hora de votar pode<br />

anular ou perder o voto. É preciso, em toda a campanha, associar o<br />

candidato ao seu número, sob pena de o eleitor não lembrar o número<br />

na hora de votar.<br />

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