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Eleições Gerais <strong>2018</strong> – orientação a <strong>candidatos</strong> e <strong>eleitores</strong><br />

• autorizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais,<br />

estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração<br />

indireta, que excedam a média dos gastos feitos nos três últimos anos ou<br />

do último ano.<br />

10.4.3 – Proibições ou vedações aos ocupantes<br />

ou <strong>candidatos</strong> a cargo do Poder Executivo<br />

• no ano em que se realizar eleição, é proibida a distribuição gratuita<br />

de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública,<br />

exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de<br />

programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no<br />

exercício anterior;<br />

• nos três meses que antecederem as eleições, não é permitido<br />

contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para apresentação<br />

em inaugurações;<br />

• as despesas com o uso de transporte oficial pelo presidente da<br />

República e sua comitiva em campanha eleitoral devem ser ressarcidas<br />

pelo partido político ou coligação a que esteja vinculado;<br />

• nos três meses anteriores à votação, os <strong>candidatos</strong> a cargos do<br />

Poder Executivo não podem participar de inaugurações de obras públicas.<br />

(o infrator sujeita-se à cassação do registro).<br />

10.4.4 – São permitidas<br />

• a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação<br />

ou dispensa de funções de confiança;<br />

• a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público,<br />

dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da<br />

República;<br />

• a realização de concursos públicos, ressalvadas as vedações<br />

quanto à nomeação dos <strong>candidatos</strong> aprovados;<br />

• a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados<br />

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