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Eleições Gerais <strong>2018</strong> – orientação a <strong>candidatos</strong> e <strong>eleitores</strong><br />

19. Eleição majoritária. Como<br />

os <strong>candidatos</strong> são eleitos?<br />

A eleição majoritária inclui os<br />

cargos de presidente da República,<br />

governador, prefeito e senador. Como<br />

regra, é eleito o candidato que alcançar<br />

a maior votação entre os que disputam<br />

a vaga. Entretanto, há exceção para os<br />

cargos do Poder Executivo (presidente,<br />

governador e prefeito) nas cidades ou<br />

estados com mais de 200 mil <strong>eleitores</strong>.<br />

Nesse caso, se nenhum dos <strong>candidatos</strong><br />

a cargos no Poder Executivo alcançar a<br />

maioria absoluta dos votos ou superar a soma dos seus adversários,<br />

haverá 2º turno entre os dois <strong>candidatos</strong> mais votados. O 2º turno não<br />

se aplica nas eleições para prefeito nas cidades ou estados com menos<br />

de 200 mil <strong>eleitores</strong>, nem na eleição para o Senado. Nesta, a decisão<br />

se dá em turno único, sendo considerado eleito o candidato que obtiver<br />

a maior votação individual.<br />

20. Principais atribuições<br />

dos entes federativos<br />

Conhecer as principais atribuições dos entes federativos, como as<br />

competências sobre matéria tributária e a responsabilidade pela prestação<br />

de serviços públicos, é fundamental para saber as atribuições e<br />

competências dos <strong>candidatos</strong>. Um candidato a deputado federal, por<br />

exemplo, só pode incluir em seu programa promessas sobre temas de<br />

responsabilidade da União. Se propuser a redução do IPTU, assunto de<br />

responsabilidade da Prefeitura e da Câmara de Vereadores, ou prometer<br />

alterar o valor do IPVA, tema de responsabilidade do Estado e da<br />

Assembleia Legislativa, ou está mentindo ou é desinformado, motivo<br />

mais que suficiente para não merecer o voto.<br />

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