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Principais questões sobre equipamentos de proteção individual<br />
Quais as normas a ter em conta<br />
na aquisição de EPI?<br />
Na aquisição dos EPI, é necessário ter em conta<br />
as normas do regulamento, uma vez que estes<br />
equipamentos devem estar devidamente<br />
identificados com a marcação CE e as instruções em<br />
língua portuguesa, que deverão incluir, no mínimo,<br />
os seguintes dados: instruções de armazenagem,<br />
utilização, limpeza, manutenção, revisão e<br />
desinfeção. Tal como os níveis ou classes de EPI e a<br />
data ou prazo de validade.<br />
inspeções internas de forma a garantir a correta<br />
utilização dos equipamentos. E a informar os<br />
utilizadores aquando da distribuição de qualquer<br />
EPI sobre os objetivos em termos de proteção e,<br />
em caso da sua não utilização, da imputação da<br />
responsabilidade ao trabalhador por qualquer dano.<br />
A fiscalização do cumprimento desta diretiva estará<br />
a cargo da Autoridade de Segurança Alimentar<br />
e Económica (ASAE). No entanto, em caso de<br />
denúncia, poderá ser o ACT a verificar se o novo<br />
regulamento está a ser cumprido.<br />
Que tipos de EPI devem ser adquiridos?<br />
Cada empresa deverá avaliar as suas necessidades<br />
e escolher os EPI consoante os riscos que corre<br />
ao exercer a sua atividade. Neste caso, pode<br />
ser consultado o Guia Geral para a Seleção de<br />
Equipamentos de Proteção Individual, acessível<br />
através do site do Instituto Português da Qualidade<br />
(IPQ). Também o ACT disponibiliza diversas<br />
ferramentas que poderão auxiliar na escolha.<br />
Existe fiscalização?<br />
Apesar de não existirem inspeções periódicas nas<br />
empresas, esta é, obrigatoriamente, efetuada<br />
sempre que há uma denúncia ou um acidente de<br />
trabalho. A APSEI aconselha as empresas a fazerem<br />
E quanto a penalizações para<br />
os incumpridores?<br />
Segundo a APSEI, pela voz de Susana Casinha, está<br />
previsto no regulamento que quem não cumpra as<br />
diretrizes do mesmo, no caso do empregador, lhe<br />
sejam imputa<strong>das</strong> responsabilidades civis e criminais.<br />
Caso tenha sido feita uma avaliação errada dos<br />
riscos, não só será considerada responsável a<br />
empresa como, também, a pessoa que elaborou<br />
a avaliação. No caso de o funcionário não utilizar<br />
adequadamente os equipamentos que lhe são<br />
fornecidos e daí ocorra um acidente de trabalho,<br />
este perderá a cobertura <strong>das</strong> despesas médicas por<br />
parte da companhia responsável pelo seguro de<br />
acidentes de trabalho.<br />
possível, o binómio qualidade/preço, em<br />
detrimento da procura pelo produto mais<br />
barato”. Apesar da busca constante em<br />
obter o melhor preço, cada vez mais a<br />
escolha recai sobre a melhor qualidade<br />
e o nível de segurança do produto, em<br />
detrimento do valor a pagar. Tendência<br />
esta que é, de resto, comum quer ao trabalhador<br />
quer à empresa.<br />
No que se refere ao setor automóvel,<br />
o uso de EPI dependerá de oficina para<br />
oficina, consoante as áreas que esta possa<br />
abranger. Susana Casinha, diretora-geral<br />
O novo regulamento dos<br />
equipamentos de proteção<br />
individual entrou em vigor<br />
no dia 21 de abril de 2018.<br />
Apesar disso, ainda suscita<br />
muitas dúvi<strong>das</strong> junto de<br />
diversas empresas do setor<br />
e porta-voz da Associação Portuguesa<br />
de Segurança (APSEI), destaca o uso de<br />
luvas, de botas com reforço de biqueira<br />
e palmilha, anti-derrapantes e anti-estáticas,<br />
máscaras e auriculares ou tampões.<br />
Estes equipamentos deverão ser escolhidos<br />
pelo responsável de segurança<br />
da empresa ou alguém nomeado para<br />
a função.<br />
n GUIAS PARA TODOS OS GOSTOS<br />
“Atendendo ao facto de que não existe<br />
uma cultura de segurança muito implementada<br />
no tecido empresarial português,<br />
existem ferramentas gratuitas e<br />
interativas disponíveis no site da ACT”,<br />
ressalva a diretora-geral da APSEI. Esta<br />
ferramenta poderá ser uma ajuda útil<br />
para as empresas, uma vez que são especializa<strong>das</strong><br />
em vários setores e existe<br />
uma para o ramo da reparação automóvel,<br />
que poderá ser consultada no site.<br />
A APSEI disponibiliza, no seu site, uma<br />
série de manuais, transversais a diferentes<br />
áreas, que servirão para dar explicações<br />
mais detalha<strong>das</strong> dos diferentes EPI<br />
a utilizar consoante os diferentes riscos.<br />
Direcionados para quadros técnicos <strong>das</strong><br />
empresas, Técnicos e Técnicos Superiores<br />
de Segurança no Trabalho, Responsáveis<br />
de Ambiente, Qualidade e Segurança<br />
e Responsáveis do Departamento de<br />
Compras.<br />
Estes manuais surgem fruto de uma<br />
parceria entre a ACT, a APSEI e o Instituto<br />
Português da Qualidade (IPQ). Para<br />
além do Guia Geral para a Seleção de<br />
Equipamentos de Proteção Individual<br />
(EPI), disponibilizam ainda três mais<br />
específicos, que abrangem as áreas dos<br />
perigos químicos, nomeadamente Guia<br />
de Seleção de Luvas de Proteção - Riscos<br />
Químicos, Guia Geral para o Controlo da<br />
Exposição a Agentes Químicos e Guia<br />
de Seleção de Aparelhos de Proteção<br />
Respiratória Filtrantes. ✱<br />
www.jornal<strong>das</strong>oficinas.com<br />
2018 I Novembro