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Jornal das Oficinas 156

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Principais questões sobre equipamentos de proteção individual<br />

Quais as normas a ter em conta<br />

na aquisição de EPI?<br />

Na aquisição dos EPI, é necessário ter em conta<br />

as normas do regulamento, uma vez que estes<br />

equipamentos devem estar devidamente<br />

identificados com a marcação CE e as instruções em<br />

língua portuguesa, que deverão incluir, no mínimo,<br />

os seguintes dados: instruções de armazenagem,<br />

utilização, limpeza, manutenção, revisão e<br />

desinfeção. Tal como os níveis ou classes de EPI e a<br />

data ou prazo de validade.<br />

inspeções internas de forma a garantir a correta<br />

utilização dos equipamentos. E a informar os<br />

utilizadores aquando da distribuição de qualquer<br />

EPI sobre os objetivos em termos de proteção e,<br />

em caso da sua não utilização, da imputação da<br />

responsabilidade ao trabalhador por qualquer dano.<br />

A fiscalização do cumprimento desta diretiva estará<br />

a cargo da Autoridade de Segurança Alimentar<br />

e Económica (ASAE). No entanto, em caso de<br />

denúncia, poderá ser o ACT a verificar se o novo<br />

regulamento está a ser cumprido.<br />

Que tipos de EPI devem ser adquiridos?<br />

Cada empresa deverá avaliar as suas necessidades<br />

e escolher os EPI consoante os riscos que corre<br />

ao exercer a sua atividade. Neste caso, pode<br />

ser consultado o Guia Geral para a Seleção de<br />

Equipamentos de Proteção Individual, acessível<br />

através do site do Instituto Português da Qualidade<br />

(IPQ). Também o ACT disponibiliza diversas<br />

ferramentas que poderão auxiliar na escolha.<br />

Existe fiscalização?<br />

Apesar de não existirem inspeções periódicas nas<br />

empresas, esta é, obrigatoriamente, efetuada<br />

sempre que há uma denúncia ou um acidente de<br />

trabalho. A APSEI aconselha as empresas a fazerem<br />

E quanto a penalizações para<br />

os incumpridores?<br />

Segundo a APSEI, pela voz de Susana Casinha, está<br />

previsto no regulamento que quem não cumpra as<br />

diretrizes do mesmo, no caso do empregador, lhe<br />

sejam imputa<strong>das</strong> responsabilidades civis e criminais.<br />

Caso tenha sido feita uma avaliação errada dos<br />

riscos, não só será considerada responsável a<br />

empresa como, também, a pessoa que elaborou<br />

a avaliação. No caso de o funcionário não utilizar<br />

adequadamente os equipamentos que lhe são<br />

fornecidos e daí ocorra um acidente de trabalho,<br />

este perderá a cobertura <strong>das</strong> despesas médicas por<br />

parte da companhia responsável pelo seguro de<br />

acidentes de trabalho.<br />

possível, o binómio qualidade/preço, em<br />

detrimento da procura pelo produto mais<br />

barato”. Apesar da busca constante em<br />

obter o melhor preço, cada vez mais a<br />

escolha recai sobre a melhor qualidade<br />

e o nível de segurança do produto, em<br />

detrimento do valor a pagar. Tendência<br />

esta que é, de resto, comum quer ao trabalhador<br />

quer à empresa.<br />

No que se refere ao setor automóvel,<br />

o uso de EPI dependerá de oficina para<br />

oficina, consoante as áreas que esta possa<br />

abranger. Susana Casinha, diretora-geral<br />

O novo regulamento dos<br />

equipamentos de proteção<br />

individual entrou em vigor<br />

no dia 21 de abril de 2018.<br />

Apesar disso, ainda suscita<br />

muitas dúvi<strong>das</strong> junto de<br />

diversas empresas do setor<br />

e porta-voz da Associação Portuguesa<br />

de Segurança (APSEI), destaca o uso de<br />

luvas, de botas com reforço de biqueira<br />

e palmilha, anti-derrapantes e anti-estáticas,<br />

máscaras e auriculares ou tampões.<br />

Estes equipamentos deverão ser escolhidos<br />

pelo responsável de segurança<br />

da empresa ou alguém nomeado para<br />

a função.<br />

n GUIAS PARA TODOS OS GOSTOS<br />

“Atendendo ao facto de que não existe<br />

uma cultura de segurança muito implementada<br />

no tecido empresarial português,<br />

existem ferramentas gratuitas e<br />

interativas disponíveis no site da ACT”,<br />

ressalva a diretora-geral da APSEI. Esta<br />

ferramenta poderá ser uma ajuda útil<br />

para as empresas, uma vez que são especializa<strong>das</strong><br />

em vários setores e existe<br />

uma para o ramo da reparação automóvel,<br />

que poderá ser consultada no site.<br />

A APSEI disponibiliza, no seu site, uma<br />

série de manuais, transversais a diferentes<br />

áreas, que servirão para dar explicações<br />

mais detalha<strong>das</strong> dos diferentes EPI<br />

a utilizar consoante os diferentes riscos.<br />

Direcionados para quadros técnicos <strong>das</strong><br />

empresas, Técnicos e Técnicos Superiores<br />

de Segurança no Trabalho, Responsáveis<br />

de Ambiente, Qualidade e Segurança<br />

e Responsáveis do Departamento de<br />

Compras.<br />

Estes manuais surgem fruto de uma<br />

parceria entre a ACT, a APSEI e o Instituto<br />

Português da Qualidade (IPQ). Para<br />

além do Guia Geral para a Seleção de<br />

Equipamentos de Proteção Individual<br />

(EPI), disponibilizam ainda três mais<br />

específicos, que abrangem as áreas dos<br />

perigos químicos, nomeadamente Guia<br />

de Seleção de Luvas de Proteção - Riscos<br />

Químicos, Guia Geral para o Controlo da<br />

Exposição a Agentes Químicos e Guia<br />

de Seleção de Aparelhos de Proteção<br />

Respiratória Filtrantes. ✱<br />

www.jornal<strong>das</strong>oficinas.com<br />

2018 I Novembro

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