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Estrategia Nacional de Combate a Corrupcao - ENCC

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.

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ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO // 2020 - 2024

SUMÁRIO EXECUTIVO

Esses fenómenos atingem o coração da democracia, ferindo-a nos seus

princípios fundamentais, nomeadamente os da igualdade, transparência, integridade,

livre iniciativa económica, imparcialidade, legalidade e justa redistribuição

da riqueza.

Têm efeitos económicos profundamente nocivos, como o aumento da despesa

pública, por realização de intervenções desprovidas de real interesse,

em benefício de privados, a retração dos investidores e a distorção das regras

da concorrência.

Ao traírem as normas do correto funcionamento do Estado, os fenómenos

corruptivos provocam a erosão das regras de boa governança e

degradam inevitavelmente a relação entre governantes e governados.

A perceção da existência de fenómenos de corrupção fez nascer e crescer

na opinião pública – alimentada por sentimentos de frustração ou por pulsões

antidemocráticas –, a ideia de que todo o exercício de atividade política

pressupõe a intenção de aproveitamento da coisa pública para fins privados.

Em suma, a ausência de compromisso com o bem comum.

Esta perceção favorece a perda de confiança nos valores da democracia e

fragiliza as instituições representativas dos poderes do Estado.

A prevenção, a deteção e a repressão da corrupção têm sido erigidos por

diferentes instâncias internacionais como objetivos nucleares da sua intervenção,

considerando a dimensão global do fenómeno e os seus reflexos no

plano do desenvolvimento sustentado.

O ENQUADRAMENTO PRESENTE …

Portugal subscreveu e tem em vigor, na ordem jurídica interna, os instrumentos

normativos produzidos pelas organizações internacionais de que faz

parte, que têm como objeto a prevenção e a repressão da corrupção e do

branqueamento de capitais.

No plano estritamente interno, para prevenir, detetar e reprimir a prática de

atos corruptivos e tornar mais eficaz o seu combate, Portugal foi adotando,

progressivamente, ampla legislação penal, processual penal e regulatória em

diversas áreas potencialmente criadoras de riscos de corrupção.

Dispõe, há mais de uma década, de legislação específica em matéria de

meios de obtenção da prova e de acesso à informação, no que se refere à

investigação criminal, assim como em matéria de perda alargada de bens,

quando se verifique que o valor do património do agente do crime não é

congruente com o seu rendimento lícito 1 .

1

Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro.

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