Estrategia Nacional de Combate a Corrupcao - ENCC
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.
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ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO // 2020 - 2024
SUMÁRIO EXECUTIVO
Esses fenómenos atingem o coração da democracia, ferindo-a nos seus
princípios fundamentais, nomeadamente os da igualdade, transparência, integridade,
livre iniciativa económica, imparcialidade, legalidade e justa redistribuição
da riqueza.
Têm efeitos económicos profundamente nocivos, como o aumento da despesa
pública, por realização de intervenções desprovidas de real interesse,
em benefício de privados, a retração dos investidores e a distorção das regras
da concorrência.
Ao traírem as normas do correto funcionamento do Estado, os fenómenos
corruptivos provocam a erosão das regras de boa governança e
degradam inevitavelmente a relação entre governantes e governados.
A perceção da existência de fenómenos de corrupção fez nascer e crescer
na opinião pública – alimentada por sentimentos de frustração ou por pulsões
antidemocráticas –, a ideia de que todo o exercício de atividade política
pressupõe a intenção de aproveitamento da coisa pública para fins privados.
Em suma, a ausência de compromisso com o bem comum.
Esta perceção favorece a perda de confiança nos valores da democracia e
fragiliza as instituições representativas dos poderes do Estado.
A prevenção, a deteção e a repressão da corrupção têm sido erigidos por
diferentes instâncias internacionais como objetivos nucleares da sua intervenção,
considerando a dimensão global do fenómeno e os seus reflexos no
plano do desenvolvimento sustentado.
O ENQUADRAMENTO PRESENTE …
Portugal subscreveu e tem em vigor, na ordem jurídica interna, os instrumentos
normativos produzidos pelas organizações internacionais de que faz
parte, que têm como objeto a prevenção e a repressão da corrupção e do
branqueamento de capitais.
No plano estritamente interno, para prevenir, detetar e reprimir a prática de
atos corruptivos e tornar mais eficaz o seu combate, Portugal foi adotando,
progressivamente, ampla legislação penal, processual penal e regulatória em
diversas áreas potencialmente criadoras de riscos de corrupção.
Dispõe, há mais de uma década, de legislação específica em matéria de
meios de obtenção da prova e de acesso à informação, no que se refere à
investigação criminal, assim como em matéria de perda alargada de bens,
quando se verifique que o valor do património do agente do crime não é
congruente com o seu rendimento lícito 1 .
1
Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro.