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Estrategia Nacional de Combate a Corrupcao - ENCC

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.

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ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO // 2020 - 2024

PRIORIDADES

A existência e disponibilidade da informação fomenta e favorece o surgimento

de pesquisas, estudos e análises mais rigorosas sobre a temática da

corrupção, facilita a metodologia de análise retrospetiva de casos e potencia

as vantagens que lhe estão associadas.

Dada a relevância deste tipo de dados, quer para a compreensão do fenómeno

e do seu impacto, quer para a formulação de soluções de prevenção,

deteção e repressão adaptadas às suas caraterísticas, é imperioso preservar

a adoção de critérios de recolha de informação credíveis, fidedignos e coerentes.

As estatísticas da Justiça – uma das áreas das estatísticas oficias, produzidas

pela DGPJ, no âmbito das competências que lhe estão delegadas pelo Instituto

Nacional de Estatística –, integram dados de diversas fontes – na sua

maioria de serviços do Ministério da Justiça – organizando-se, tradicionalmente,

em 4 áreas temáticas: tribunais, registos e notariado, polícias e organismos

de apoio à investigação e outras estatísticas. Os dados tratados pela

DGPJ são sempre dados transmitidos por outras entidades, quer seja através

do CITIUS ou por outro canal de comunicação estabelecido.

Os dados recolhidos e divulgados pela Procuradoria-Geral da República, têm

origem nas comunicações efetuadas pelos Departamentos de Investigação

e Ação Penal e pelas Procuradorias Regionais.

Neste quadro, os dados disponibilizados pelas duas entidades referidas,

DGPJ e Procuradoria-Geral da República refletem diferentes realidades ou

perspetivas de análise.

A estas inconsistências, resultantes da ausência de articulação e harmonização

de critérios de recolha de informações, acrescem as insuficiências e incorreções

que podem resultar do registo e atualização – nas bases de dados

e programas informáticos utilizados nos tribunais e demais organismos da

justiça – dos dados relevantes respeitantes a cada processo, nomeadamente

a indicação correta aquando do início dos inquéritos de todos os crimes em

causa, dos elementos de identificação de todos os intervenientes, das datas

dos factos, do local da prática.

Importa também que a informação vá sendo atualizada nas bases de registo

dos processos, à medida que se verifiquem alterações ou que surjam novos

dados.

Para assegurar a efetivação destes procedimentos, é importante que os

órgãos com poderes de direção ou gestão das estruturas que procedem

a estes registos – Procuradoria-Geral da República, Conselho Superior da

Magistratura, Direção-Geral da Administração da Justiça, Polícia Judiciária

– tomem medidas no sentido de garantir o registo correto e a atualização

ao longo do inquérito e nas fases subsequentes do processo, dos dados e

informações relevantes, estabelecendo diretrizes de execução e fiscalizando

a sua concretização.

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