Estrategia Nacional de Combate a Corrupcao - ENCC
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.
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ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO // 2020 - 2024
PRIORIDADES
A existência e disponibilidade da informação fomenta e favorece o surgimento
de pesquisas, estudos e análises mais rigorosas sobre a temática da
corrupção, facilita a metodologia de análise retrospetiva de casos e potencia
as vantagens que lhe estão associadas.
Dada a relevância deste tipo de dados, quer para a compreensão do fenómeno
e do seu impacto, quer para a formulação de soluções de prevenção,
deteção e repressão adaptadas às suas caraterísticas, é imperioso preservar
a adoção de critérios de recolha de informação credíveis, fidedignos e coerentes.
As estatísticas da Justiça – uma das áreas das estatísticas oficias, produzidas
pela DGPJ, no âmbito das competências que lhe estão delegadas pelo Instituto
Nacional de Estatística –, integram dados de diversas fontes – na sua
maioria de serviços do Ministério da Justiça – organizando-se, tradicionalmente,
em 4 áreas temáticas: tribunais, registos e notariado, polícias e organismos
de apoio à investigação e outras estatísticas. Os dados tratados pela
DGPJ são sempre dados transmitidos por outras entidades, quer seja através
do CITIUS ou por outro canal de comunicação estabelecido.
Os dados recolhidos e divulgados pela Procuradoria-Geral da República, têm
origem nas comunicações efetuadas pelos Departamentos de Investigação
e Ação Penal e pelas Procuradorias Regionais.
Neste quadro, os dados disponibilizados pelas duas entidades referidas,
DGPJ e Procuradoria-Geral da República refletem diferentes realidades ou
perspetivas de análise.
A estas inconsistências, resultantes da ausência de articulação e harmonização
de critérios de recolha de informações, acrescem as insuficiências e incorreções
que podem resultar do registo e atualização – nas bases de dados
e programas informáticos utilizados nos tribunais e demais organismos da
justiça – dos dados relevantes respeitantes a cada processo, nomeadamente
a indicação correta aquando do início dos inquéritos de todos os crimes em
causa, dos elementos de identificação de todos os intervenientes, das datas
dos factos, do local da prática.
Importa também que a informação vá sendo atualizada nas bases de registo
dos processos, à medida que se verifiquem alterações ou que surjam novos
dados.
Para assegurar a efetivação destes procedimentos, é importante que os
órgãos com poderes de direção ou gestão das estruturas que procedem
a estes registos – Procuradoria-Geral da República, Conselho Superior da
Magistratura, Direção-Geral da Administração da Justiça, Polícia Judiciária
– tomem medidas no sentido de garantir o registo correto e a atualização
ao longo do inquérito e nas fases subsequentes do processo, dos dados e
informações relevantes, estabelecendo diretrizes de execução e fiscalizando
a sua concretização.