Estrategia Nacional de Combate a Corrupcao - ENCC
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.
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ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO // 2020 - 2024
PRIORIDADES
1 / 2 / 3 / 4 / 5 / 6 / 7 /
MELHORAR O
CONHECIMENTO,
A FORMAÇÃO
E AS PRÁTICAS
PREVENIR
E DETETAR
OS RISCOS
COMPROMETER
O SETOR
PRIVADO
REFORÇAR
A ARTICULAÇÃO
GARANTIR UMA
APLICAÇÃO
MAIS EFICAZ
E UNIFORME
PRODUZIR
E DIVULGAR
COOPERAR
COOPERAR NO PLANO INTERNACIONAL
NO COMBATE À CORRUPÇÃO
A prática de crimes de corrupção,
peculato, tráfico de influência,
corrupção no comércio
internacional e toda uma panóplia
de outros comportamentos
caraterísticos do fenómeno da
criminalidade económico-financeira
gera, em todo o Mundo – e
Portugal não escapa a esta realidade
–, uma quantidade substancial
e altamente valiosa de
ativos.
“A CORRUPÇÃO JÁ NÃO É MAIS
UM FENÓMENO LOCAL MAS
TRANSNACIONAL QUE AFETA TODAS
AS SOCIEDADES E ECONOMIAS, O QUE
TORNA ESSENCIAL A COOPERAÇÃO
INTERNACIONAL DESTINADA A
PREVENI-LO E CONTROLÁ-LO”, SENDO
“NECESSÁRIA UMA ABORDAGEM GLOBAL
E MULTIDISCIPLINAR PARA PREVENIR E
COMBATER A CORRUPÇÃO DE FORMA
EFICAZ”
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção
Tais ativos são subsequentemente introduzidos no mercado financeiro “legítimo”,
através de operações que configuram a prática de outro crime com
aqueles intrinsecamente conexo, o crime de branqueamento de capitais. O
branqueamento constitui uma atividade ilícita que não tem dado sinais de
abrandar, apontado as previsões para o seu crescimento, apesar da estagnação
da economia mundial nos últimos anos. Daí que o reconhecimento desta
estreita ligação tenha sido acautelado na Convenção das Nações Unidas
contra a Corrupção (artigos 14.º – medidas para combater o branqueamento
de capitais – e 23.º – branqueamento do produto do crime) e também, entre
outros instrumentos jurídicos, nas Recomendações do GAFI.
A erradicação de fenómenos corruptivos no setor público, no setor privado,
no comércio internacional ou no âmbito desportivo, constitui uma das
maiores responsabilidades e desafios dos Estados, da comunidade internacional
e dos próprios cidadãos.
A prevenção e a repressão da corrupção e do branqueamento de capitais
fazem, por isso, parte integrante das prioridades das organizações e organismos
internacionais de que Portugal é parte – como as Nações Unidas,
a OCDE, o Conselho da Europa – que, no sentido de ajudarem os Estados
a criarem políticas nacionais nestas áreas, instituíram mecanismos de verificação
periódica da aplicação e do funcionamento das Convenções ou dos
padrões internacionais nestas matérias. Sendo membro destas organizações
e organismos, Portugal ratificou todas as convenções penais em matéria de
corrupção.