22.09.2020 Views

Estrategia Nacional de Combate a Corrupcao - ENCC

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

68

ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO // 2020 - 2024

PRIORIDADES

1 / 2 / 3 / 4 / 5 / 6 / 7 /

MELHORAR O

CONHECIMENTO,

A FORMAÇÃO

E AS PRÁTICAS

PREVENIR

E DETETAR

OS RISCOS

COMPROMETER

O SETOR

PRIVADO

REFORÇAR

A ARTICULAÇÃO

GARANTIR UMA

APLICAÇÃO

MAIS EFICAZ

E UNIFORME

PRODUZIR

E DIVULGAR

COOPERAR

COOPERAR NO PLANO INTERNACIONAL

NO COMBATE À CORRUPÇÃO

A prática de crimes de corrupção,

peculato, tráfico de influência,

corrupção no comércio

internacional e toda uma panóplia

de outros comportamentos

caraterísticos do fenómeno da

criminalidade económico-financeira

gera, em todo o Mundo – e

Portugal não escapa a esta realidade

–, uma quantidade substancial

e altamente valiosa de

ativos.

“A CORRUPÇÃO JÁ NÃO É MAIS

UM FENÓMENO LOCAL MAS

TRANSNACIONAL QUE AFETA TODAS

AS SOCIEDADES E ECONOMIAS, O QUE

TORNA ESSENCIAL A COOPERAÇÃO

INTERNACIONAL DESTINADA A

PREVENI-LO E CONTROLÁ-LO”, SENDO

“NECESSÁRIA UMA ABORDAGEM GLOBAL

E MULTIDISCIPLINAR PARA PREVENIR E

COMBATER A CORRUPÇÃO DE FORMA

EFICAZ”

Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção

Tais ativos são subsequentemente introduzidos no mercado financeiro “legítimo”,

através de operações que configuram a prática de outro crime com

aqueles intrinsecamente conexo, o crime de branqueamento de capitais. O

branqueamento constitui uma atividade ilícita que não tem dado sinais de

abrandar, apontado as previsões para o seu crescimento, apesar da estagnação

da economia mundial nos últimos anos. Daí que o reconhecimento desta

estreita ligação tenha sido acautelado na Convenção das Nações Unidas

contra a Corrupção (artigos 14.º – medidas para combater o branqueamento

de capitais – e 23.º – branqueamento do produto do crime) e também, entre

outros instrumentos jurídicos, nas Recomendações do GAFI.

A erradicação de fenómenos corruptivos no setor público, no setor privado,

no comércio internacional ou no âmbito desportivo, constitui uma das

maiores responsabilidades e desafios dos Estados, da comunidade internacional

e dos próprios cidadãos.

A prevenção e a repressão da corrupção e do branqueamento de capitais

fazem, por isso, parte integrante das prioridades das organizações e organismos

internacionais de que Portugal é parte – como as Nações Unidas,

a OCDE, o Conselho da Europa – que, no sentido de ajudarem os Estados

a criarem políticas nacionais nestas áreas, instituíram mecanismos de verificação

periódica da aplicação e do funcionamento das Convenções ou dos

padrões internacionais nestas matérias. Sendo membro destas organizações

e organismos, Portugal ratificou todas as convenções penais em matéria de

corrupção.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!