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Estrategia Nacional de Combate a Corrupcao - ENCC

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.

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ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO // 2020 - 2024 63

PRIORIDADES

Entre nós, o ponto de partida desta discussão foi dado por Figueiredo Dias,

primeiro em conferências e depois em trabalho publicado em 2011 (Acordos

sobre a sentença em processo penal - O “fim” do Estado de Direito ou um

novo “princípio”?), tendo inclusive alguns tribunais portugueses avançado

pelo caminho dos acordos sobre sentenças penais, apoiando-se essencialmente

na obra referida, em disposições do nosso Código Processual Penal

e em orientações do Ministério Público a nível distrital.

Uma alteração ao Código de Processo Penal no sentido de prever a possibilidade

de celebração de um acordo sobre a pena aplicável, na fase de

julgamento, assente na confissão livre e sem reservas dos factos imputados

ao arguido, independentemente da natureza ou da gravidade do crime

imputado, constitui uma opção que devemos acompanhar.

O acordo deverá incidir sobre a questão da sanção e não sobre a questão da

culpabilidade, e não prejudica a perda de bens, o que tem especial relevância

preventiva na criminalidade em que há que combater o lucro ilícito.

Os objetivos da celebração do acordo deverão centrar-se, fundamentalmente,

na economia e celeridade processuais, dispensando a prova relativa aos

factos imputados e dando como provados os confessados, com passagem

imediata à produção da prova relevante para a determinação da pena. Ou

seja, deverá ficar afastada uma configuração do instituto que premeie, através

da redução da pena aplicável, quem colabore responsabilizando outro

ou outros arguidos.

11 /

MEIOS HUMANOS E TÉCNICOS

Importa reconhecer o esforço que tem sido feito ao longo dos anos para

melhorar a capacidade da investigação criminal no plano dos recursos humanos

e do acesso à informação. Refira-se, a título de exemplo, o apetrechamento

da Unidade da Polícia Judiciária vocacionada para investigar a

criminalidade informática e em ambiente informático; o acesso direto das

autoridades judiciárias a um relevante conjunto de informação em bases de

dados públicas, nomeadamente na da Autoridade Tributária; a implementação

da base de dados do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);

a melhoria da atividade de recuperação de ativos decorrentes do crime,

simplificando procedimentos e rentabilizando a administração e gestão dos

bens apreendidos.

Nos últimos anos, tem-se registado um esforço para colmatar o défice de recursos

humanos, através da regularização do recrutamento anual de magistrados

para o Ministério Público e da abertura de concursos de recrutamento

para a Polícia Judiciária.

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