Estrategia Nacional de Combate a Corrupcao - ENCC
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.
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ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO // 2020 - 2024 63
PRIORIDADES
Entre nós, o ponto de partida desta discussão foi dado por Figueiredo Dias,
primeiro em conferências e depois em trabalho publicado em 2011 (Acordos
sobre a sentença em processo penal - O “fim” do Estado de Direito ou um
novo “princípio”?), tendo inclusive alguns tribunais portugueses avançado
pelo caminho dos acordos sobre sentenças penais, apoiando-se essencialmente
na obra referida, em disposições do nosso Código Processual Penal
e em orientações do Ministério Público a nível distrital.
Uma alteração ao Código de Processo Penal no sentido de prever a possibilidade
de celebração de um acordo sobre a pena aplicável, na fase de
julgamento, assente na confissão livre e sem reservas dos factos imputados
ao arguido, independentemente da natureza ou da gravidade do crime
imputado, constitui uma opção que devemos acompanhar.
O acordo deverá incidir sobre a questão da sanção e não sobre a questão da
culpabilidade, e não prejudica a perda de bens, o que tem especial relevância
preventiva na criminalidade em que há que combater o lucro ilícito.
Os objetivos da celebração do acordo deverão centrar-se, fundamentalmente,
na economia e celeridade processuais, dispensando a prova relativa aos
factos imputados e dando como provados os confessados, com passagem
imediata à produção da prova relevante para a determinação da pena. Ou
seja, deverá ficar afastada uma configuração do instituto que premeie, através
da redução da pena aplicável, quem colabore responsabilizando outro
ou outros arguidos.
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MEIOS HUMANOS E TÉCNICOS
Importa reconhecer o esforço que tem sido feito ao longo dos anos para
melhorar a capacidade da investigação criminal no plano dos recursos humanos
e do acesso à informação. Refira-se, a título de exemplo, o apetrechamento
da Unidade da Polícia Judiciária vocacionada para investigar a
criminalidade informática e em ambiente informático; o acesso direto das
autoridades judiciárias a um relevante conjunto de informação em bases de
dados públicas, nomeadamente na da Autoridade Tributária; a implementação
da base de dados do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
a melhoria da atividade de recuperação de ativos decorrentes do crime,
simplificando procedimentos e rentabilizando a administração e gestão dos
bens apreendidos.
Nos últimos anos, tem-se registado um esforço para colmatar o défice de recursos
humanos, através da regularização do recrutamento anual de magistrados
para o Ministério Público e da abertura de concursos de recrutamento
para a Polícia Judiciária.