Estrategia Nacional de Combate a Corrupcao - ENCC
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.
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ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO // 2020 - 2024 31
PRIORIDADES
Com essa intervenção legislativa ficou assegurada a universalidade das obrigações
declarativas por parte dos titulares de todos os órgãos de soberania.
Impõe-se, agora, modernizar o registo de interesses dos titulares de cargos
políticos e de altos cargos públicos, permitindo a recolha de mais informação
e um melhor cruzamento de dados.
Impõe-se, também tornar efetiva a fiscalização da declaração única por parte
dos Conselhos Superiores.
Importa, ainda, promover uma publicação mais eficiente das contas dos partidos
políticos, de forma uniformizada e de acesso facilitado, nomeadamente
em relação aos períodos eleitorais.
O XXI Governo Constitucional aprovou, em setembro de 2016, um Código,
enunciando um conjunto de princípios da ação dos membros do Executivo
e prevendo regras concretas em matérias como conflitos de interesses, aceitação
de convites ou benefícios similares e recebimento de ofertas.
Esse Código de Conduta foi atualizado em 2019, já na vigência do XXII Governo
Constitucional, em consonância com as disposições da Lei n.º 52/2019,
um dos quatro diplomas em matéria de transparência aprovados pelo parlamento
no final da última legislatura.
OS PROCEDIMENTOS
Apesar dos avanços que se têm verificado, em particular na dimensão institucional,
existe ainda um espaço de progressão importante na componente
do processo legislativo e dos procedimentos administrativos.
LEGISLAR CLARO, RASGANDO
O VÉU DE OPACIDADE QUE
SE INTERPÕE ENTRE OS
CIDADÃOS E O PROCESSO
LEGISLATIVO, CRIA SOCIEDADES
MAIS PARTICIPATIVAS E
MAIS CONFIANTES NAS SUAS
INSTITUIÇÕES.
O estabelecimento da obrigatoriedade
de registo de qualquer intervenção de
entidades externas no processo legislativo,
desde a fase de conceção, com a
consagração de um princípio de “pegada
legislativa”, é uma medida de reforço
da transparência que deve ser implementada.
Estão pendentes na Assembleia da República
projetos legislativos sobre a regulação da atividade vulgarmente conhecida
por lobby.
Na mesma linha de reforço da transparência inscrevem-se outras iniciativas,
também no campo da produção legislativa, como o aprofundamento da
experiência, já em curso, de avaliação da permeabilidade das leis aos riscos
de fraude, corrupção e infrações conexas, com a exigência uma avaliação
prévia das medidas de política na perspetiva da corrupção ou o legislar claro,
impondo uma avaliação legislativa que identifique e impeça que se criem
obscuridades legais, contradições normativas ou labirintos jurídicos que favoreçam
os comportamentos administrativos “facilitadores”.