Estrategia Nacional de Combate a Corrupcao - ENCC
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.
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ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO // 2020 - 2024
PRIORIDADES
1 / 2 / 3 / 4 / 5 / 6 / 7 /
MELHORAR O
CONHECIMENTO,
A FORMAÇÃO
E AS PRÁTICAS
PREVENIR
E DETETAR
OS RISCOS
COMPROMETER
O SETOR
PRIVADO
REFORÇAR
A ARTICULAÇÃO
GARANTIR UMA
APLICAÇÃO
MAIS EFICAZ
E UNIFORME
PRODUZIR
E DIVULGAR
COOPERAR
COMPROMETER O SETOR PRIVADO NA
PREVENÇÃO, DETEÇÃO E REPRESSÃO DA
CORRUPÇÃO
As empresas têm de assumir a centralidade do seu papel na promoção e
defesa da ética nas relações entre o setor público e o setor privado, bem
como nas relações comerciais dentro do setor privado, domínio no qual
o fenómeno da corrupção é também incidente. Não há corrompidos sem
corruptores.
Ao imporem elevados padrões comportamentais às suas administrações,
trabalhadores e prestadores de serviços, as empresas combatem e desincentivam
o aparecimento de corruptores.
A adoção e implementação de programas de cumprimento normativo por
parte das empresas têm sido apontadas como vias para um maior comprometimento
por parte do setor privado no combate à corrupção.
«O 10º PRINCÍPIO DO
PACTO GLOBAL DAS
NAÇÕES UNIDAS ESTATUI
QUE “AS EMPRESAS DEVEM
COMBATER A CORRUPÇÃO
EM TODAS AS SUAS FORMAS,
INCLUINDO A EXTORSÃO E O
SUBORNO”. EXORTAMOS AS
EMPRESAS A DESENVOLVER
POLÍTICAS E PROGRAMAS
PARA ENFRENTAR TODAS AS
FORMAS DE CORRUPÇÃO.
DESAFIAMOS AS EMPRESAS
A JUNTAREM-SE AOS SEUS
PARES, AOS GOVERNOS,
ÀS AGÊNCIAS DAS NAÇÕES
UNIDAS E À SOCIEDADE
CIVIL, PARA CRIARMOS UMA
ECONOMIA GLOBAL MAIS
TRANSPARENTE.»
ONU
Os programas de cumprimento normativo são
vocacionados para prevenir e reprimir práticas
contrárias às normas na empresa, contra
a empresa ou através da empresa. Com esta
vocação, os programas podem revelar-se um
instrumento eficaz na prevenção, deteção e repressão
de infrações de natureza administrativa,
contraordenacional e penal e, muito particularmente,
na prevenção, deteção e repressão do
fenómeno da corrupção, seja no setor público,
seja no setor privado.
Para que os programas de cumprimento normativo
sirvam o objetivo político-criminal de
prevenir, detetar e reprimir o fenómeno da corrupção,
deve estabelecer-se a sua obrigatoriedade
nas empresas de grande e média dimensão
e a previsão de consequências para a sua
não adoção (por exemplo, a não satisfação de
condição de acesso a procedimento de contratação
pública, como referido acima, e o estabelecimento
de sanções contraordenacionais). Deve estabelecer-se, ainda,
em nome da eficácia, que os programas de cumprimento normativo e a sua
relevância consequente dependam da fixação legal do conteúdo a que de-