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Estrategia Nacional de Combate a Corrupcao - ENCC

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.

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ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO // 2020 - 2024

PRIORIDADES

1 / 2 / 3 / 4 / 5 / 6 / 7 /

MELHORAR O

CONHECIMENTO,

A FORMAÇÃO

E AS PRÁTICAS

PREVENIR

E DETETAR

OS RISCOS

COMPROMETER

O SETOR

PRIVADO

REFORÇAR

A ARTICULAÇÃO

GARANTIR UMA

APLICAÇÃO

MAIS EFICAZ

E UNIFORME

PRODUZIR

E DIVULGAR

COOPERAR

COMPROMETER O SETOR PRIVADO NA

PREVENÇÃO, DETEÇÃO E REPRESSÃO DA

CORRUPÇÃO

As empresas têm de assumir a centralidade do seu papel na promoção e

defesa da ética nas relações entre o setor público e o setor privado, bem

como nas relações comerciais dentro do setor privado, domínio no qual

o fenómeno da corrupção é também incidente. Não há corrompidos sem

corruptores.

Ao imporem elevados padrões comportamentais às suas administrações,

trabalhadores e prestadores de serviços, as empresas combatem e desincentivam

o aparecimento de corruptores.

A adoção e implementação de programas de cumprimento normativo por

parte das empresas têm sido apontadas como vias para um maior comprometimento

por parte do setor privado no combate à corrupção.

«O 10º PRINCÍPIO DO

PACTO GLOBAL DAS

NAÇÕES UNIDAS ESTATUI

QUE “AS EMPRESAS DEVEM

COMBATER A CORRUPÇÃO

EM TODAS AS SUAS FORMAS,

INCLUINDO A EXTORSÃO E O

SUBORNO”. EXORTAMOS AS

EMPRESAS A DESENVOLVER

POLÍTICAS E PROGRAMAS

PARA ENFRENTAR TODAS AS

FORMAS DE CORRUPÇÃO.

DESAFIAMOS AS EMPRESAS

A JUNTAREM-SE AOS SEUS

PARES, AOS GOVERNOS,

ÀS AGÊNCIAS DAS NAÇÕES

UNIDAS E À SOCIEDADE

CIVIL, PARA CRIARMOS UMA

ECONOMIA GLOBAL MAIS

TRANSPARENTE.»

ONU

Os programas de cumprimento normativo são

vocacionados para prevenir e reprimir práticas

contrárias às normas na empresa, contra

a empresa ou através da empresa. Com esta

vocação, os programas podem revelar-se um

instrumento eficaz na prevenção, deteção e repressão

de infrações de natureza administrativa,

contraordenacional e penal e, muito particularmente,

na prevenção, deteção e repressão do

fenómeno da corrupção, seja no setor público,

seja no setor privado.

Para que os programas de cumprimento normativo

sirvam o objetivo político-criminal de

prevenir, detetar e reprimir o fenómeno da corrupção,

deve estabelecer-se a sua obrigatoriedade

nas empresas de grande e média dimensão

e a previsão de consequências para a sua

não adoção (por exemplo, a não satisfação de

condição de acesso a procedimento de contratação

pública, como referido acima, e o estabelecimento

de sanções contraordenacionais). Deve estabelecer-se, ainda,

em nome da eficácia, que os programas de cumprimento normativo e a sua

relevância consequente dependam da fixação legal do conteúdo a que de-

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