Estrategia Nacional de Combate a Corrupcao - ENCC
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.
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ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO // 2020 - 2024 69
PRIORIDADES
Relativamente aos instrumentos normativos europeus, mais recentemente o
Governo aprovou, em fevereiro deste ano, uma proposta de lei que apresentou
à Assembleia da República, que transpõe para a legislação portuguesa as
Diretivas europeias 2018/1673 e 2018/843 relativas a medidas de prevenção
e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
Com esta transposição, o ordenamento jurídico nacional encontra-se dotado
dos mecanismos normativos substantivos e processuais reputados
adequados à prevenção e repressão do crime de branqueamento, estando
genericamente harmonizado com os principais instrumentos de direito internacional,
bem como em linha com as recomendações e orientações do
GAFI. Na sequência da proposta de lei apresentada pelo Governo à Assembleia
da República, e dando cumprimento à Diretiva 2018/1673, foi muito
recentemente alargado o quadro de ilícitos típicos antecedentes previstos
no artigo 368.º-A (branqueamento) do Código Penal, bem como agravada a
moldura penal nos casos em que o infrator seja uma das entidades previstas
no artigo 3.º ou no artigo 4.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, e cometa o
crime no exercício das suas atividades profissionais. Segundo o Relatório de
Avaliação Mútua de Portugal de dezembro de 2017, produzido pelo GAFI, “as
sanções penais aplicáveis são proporcionais e dissuasivas”.
O carater transnacional deste tipo de fenómenos, a circunstância de existirem
ainda múltiplos espaços que acolhem fortunas provenientes do crime, a facilidade
com que se realizam transações eletrónicas, determina que o combate
a estes fenómenos assuma, cada vez mais, um carater plurinacional.
A cooperação entre Estados e entre estes e as organizações internacionais
que se dedicam ao estudo e acompanhamento deste fenómeno, é crucial
ao êxito da resposta que se pretende dar a nível local e que tem de ser global.
Por isso, e no âmbito de uma estratégia nacional de combate à corrupção,
importa definir diretivas de ação que compreendam a obrigação de cooperar
estreitamente com outros Estados e com as organizações internacionais
antes referidas, na implementação e padrões comuns de atuação. Essas obrigações,
assumem particular relevo no quadro da União Europeia e da Comunidade
dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), espaços com os quais deve
ser reforçado o diálogo e a cooperação, nomeadamente na partilha de informações
e na troca de conhecimento especializado baseado nas diferentes
experiências de investigação e estudo do fenómeno. A cooperação descrita
implicará ainda, de forma relevante, a concertação de estratégias tendentes
a prevenir a circulação, no mercado financeiro internacional, de capitais provenientes
do crime.
A criação destes laços de cooperação no quadro da comunidade internacional
cria um ambiente de pressão sobre todos os Estados, no sentido de
acompanharem o desenvolvimento de estratégias anticorrupção, contribuindo
assim para um ambiente internacional hostil ao fenómeno corruptivo.