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Estrategia Nacional de Combate a Corrupcao - ENCC

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.

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ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO // 2020 - 2024 69

PRIORIDADES

Relativamente aos instrumentos normativos europeus, mais recentemente o

Governo aprovou, em fevereiro deste ano, uma proposta de lei que apresentou

à Assembleia da República, que transpõe para a legislação portuguesa as

Diretivas europeias 2018/1673 e 2018/843 relativas a medidas de prevenção

e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Com esta transposição, o ordenamento jurídico nacional encontra-se dotado

dos mecanismos normativos substantivos e processuais reputados

adequados à prevenção e repressão do crime de branqueamento, estando

genericamente harmonizado com os principais instrumentos de direito internacional,

bem como em linha com as recomendações e orientações do

GAFI. Na sequência da proposta de lei apresentada pelo Governo à Assembleia

da República, e dando cumprimento à Diretiva 2018/1673, foi muito

recentemente alargado o quadro de ilícitos típicos antecedentes previstos

no artigo 368.º-A (branqueamento) do Código Penal, bem como agravada a

moldura penal nos casos em que o infrator seja uma das entidades previstas

no artigo 3.º ou no artigo 4.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, e cometa o

crime no exercício das suas atividades profissionais. Segundo o Relatório de

Avaliação Mútua de Portugal de dezembro de 2017, produzido pelo GAFI, “as

sanções penais aplicáveis são proporcionais e dissuasivas”.

O carater transnacional deste tipo de fenómenos, a circunstância de existirem

ainda múltiplos espaços que acolhem fortunas provenientes do crime, a facilidade

com que se realizam transações eletrónicas, determina que o combate

a estes fenómenos assuma, cada vez mais, um carater plurinacional.

A cooperação entre Estados e entre estes e as organizações internacionais

que se dedicam ao estudo e acompanhamento deste fenómeno, é crucial

ao êxito da resposta que se pretende dar a nível local e que tem de ser global.

Por isso, e no âmbito de uma estratégia nacional de combate à corrupção,

importa definir diretivas de ação que compreendam a obrigação de cooperar

estreitamente com outros Estados e com as organizações internacionais

antes referidas, na implementação e padrões comuns de atuação. Essas obrigações,

assumem particular relevo no quadro da União Europeia e da Comunidade

dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), espaços com os quais deve

ser reforçado o diálogo e a cooperação, nomeadamente na partilha de informações

e na troca de conhecimento especializado baseado nas diferentes

experiências de investigação e estudo do fenómeno. A cooperação descrita

implicará ainda, de forma relevante, a concertação de estratégias tendentes

a prevenir a circulação, no mercado financeiro internacional, de capitais provenientes

do crime.

A criação destes laços de cooperação no quadro da comunidade internacional

cria um ambiente de pressão sobre todos os Estados, no sentido de

acompanharem o desenvolvimento de estratégias anticorrupção, contribuindo

assim para um ambiente internacional hostil ao fenómeno corruptivo.

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