22.09.2020 Views

Estrategia Nacional de Combate a Corrupcao - ENCC

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO // 2020 - 2024

13

SUMÁRIO EXECUTIVO

Tem em vigor, desde 1994, legislação que permite a realização pelo Ministério

Público e pela Polícia Judiciária de ações de prevenção relativamente a

crimes de corrupção, peculato, participação económica em negócio, fraude

na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito e a infrações económico-financeiras

com dimensão transnacional, internacional ou cometidas

de forma organizada 2 .

Instituiu e tem a funcionar, desde 1997, o Núcleo de Assessoria Técnica na

Procuradoria-Geral da República, com funções de assessoria e consultoria

técnica em matéria económica, financeira, bancária, contabilística e de mercado

de valores mobiliários 3 . A Polícia Judiciária dispunha já, desde 1977, de

uma unidade vocacionada para a realização de perícias em matéria económico-financeira

- a hoje denominada Unidade de Perícia Financeira e Contabilística

(UPFC).

Instalou na Polícia Judiciária uma unidade de informação financeira (UIF) que

tem como competências específicas a recolha, centralização, tratamento e

difusão, no plano nacional, da informação respeitante à prevenção e investigação

dos crimes de branqueamento de vantagens de proveniência ilícita,

de financiamento do terrorismo e tributários. A UIF assegura ainda, no plano

interno, a cooperação e articulação com as autoridades judiciárias, com as

autoridades de supervisão e de fiscalização e com as entidades financeiras

e não financeiras, previstas na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto; e, no plano

internacional, a cooperação com as unidades de informação financeira ou

estruturas congéneres.

Em 2008 instalou o Conselho de Prevenção da Corrupção, entidade administrativa

independente para desenvolver atividades no domínio da prevenção

da corrupção e infrações conexas 4 .

Criou, em 2011, na dependência da Polícia Judiciária, um Gabinete de Recuperação

de Ativos, com uma composição multidisciplinar – envolvendo a

Polícia Judiciária, o Instituto de Registos e Notariado e a Autoridade Tributária

e Aduaneira – tendo como missão proceder à investigação financeira

e patrimonial tendente à identificação e localização, com vista à apreensão,

de bens provenientes da prática de crimes geradores de proventos económicos

5 .

No plano organizativo-operacional, dotou o Ministério Público de unidades

vocacionadas para a direção da investigação deste tipo de criminalidade (Departamento

Central de Investigação e Ação Penal e secções especializadas

de Departamentos de Investigação e Ação Penal) e autonomizou, na estrutura

orgânica da Polícia Judiciária, uma unidade nacional especializada,

com competência reservada na matéria – Unidade Nacional de Combate à

Corrupção (UNCC).

2

Lei n.º 36/94, de 29 de setembro.

3

Lei n.º 1/97, de 16 de janeiro.

4

Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro.

5

Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, aprovada em cumprimento da Decisão n.º 2007/845/JAI do

Conselho, de 6 de dezembro.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!