Estrategia Nacional de Combate a Corrupcao - ENCC
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.
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ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO // 2020 - 2024
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SUMÁRIO EXECUTIVO
Tem em vigor, desde 1994, legislação que permite a realização pelo Ministério
Público e pela Polícia Judiciária de ações de prevenção relativamente a
crimes de corrupção, peculato, participação económica em negócio, fraude
na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito e a infrações económico-financeiras
com dimensão transnacional, internacional ou cometidas
de forma organizada 2 .
Instituiu e tem a funcionar, desde 1997, o Núcleo de Assessoria Técnica na
Procuradoria-Geral da República, com funções de assessoria e consultoria
técnica em matéria económica, financeira, bancária, contabilística e de mercado
de valores mobiliários 3 . A Polícia Judiciária dispunha já, desde 1977, de
uma unidade vocacionada para a realização de perícias em matéria económico-financeira
- a hoje denominada Unidade de Perícia Financeira e Contabilística
(UPFC).
Instalou na Polícia Judiciária uma unidade de informação financeira (UIF) que
tem como competências específicas a recolha, centralização, tratamento e
difusão, no plano nacional, da informação respeitante à prevenção e investigação
dos crimes de branqueamento de vantagens de proveniência ilícita,
de financiamento do terrorismo e tributários. A UIF assegura ainda, no plano
interno, a cooperação e articulação com as autoridades judiciárias, com as
autoridades de supervisão e de fiscalização e com as entidades financeiras
e não financeiras, previstas na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto; e, no plano
internacional, a cooperação com as unidades de informação financeira ou
estruturas congéneres.
Em 2008 instalou o Conselho de Prevenção da Corrupção, entidade administrativa
independente para desenvolver atividades no domínio da prevenção
da corrupção e infrações conexas 4 .
Criou, em 2011, na dependência da Polícia Judiciária, um Gabinete de Recuperação
de Ativos, com uma composição multidisciplinar – envolvendo a
Polícia Judiciária, o Instituto de Registos e Notariado e a Autoridade Tributária
e Aduaneira – tendo como missão proceder à investigação financeira
e patrimonial tendente à identificação e localização, com vista à apreensão,
de bens provenientes da prática de crimes geradores de proventos económicos
5 .
No plano organizativo-operacional, dotou o Ministério Público de unidades
vocacionadas para a direção da investigação deste tipo de criminalidade (Departamento
Central de Investigação e Ação Penal e secções especializadas
de Departamentos de Investigação e Ação Penal) e autonomizou, na estrutura
orgânica da Polícia Judiciária, uma unidade nacional especializada,
com competência reservada na matéria – Unidade Nacional de Combate à
Corrupção (UNCC).
2
Lei n.º 36/94, de 29 de setembro.
3
Lei n.º 1/97, de 16 de janeiro.
4
Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro.
5
Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, aprovada em cumprimento da Decisão n.º 2007/845/JAI do
Conselho, de 6 de dezembro.