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Estrategia Nacional de Combate a Corrupcao - ENCC

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.

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ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO // 2020 - 2024

PRIORIDADES

A Procuradoria-Geral da República tem um sistema de denúncia eletrónica,

localizado no seu website, com a designação “Corrupção: Denuncie

aqui”. Este serviço é um recetor de denúncias relativas a corrupção

e crimes conexos que sejam praticados no âmbito de atividades de serviços

públicos ou privados. É fornecida a cada denunciante uma chave

de acesso eletrónica que permite “aceder à sua comunicação e tomar

conhecimento da investigação e outros dados que lhe interessam”.

Este Portal tem constituído um importante meio para aquisição de notícias

de crime, como resulta dos dados relativos ao número de denúncias apresentadas

e ao número de inquéritos e de ações de prevenção instauradas

– sempre se salvaguardando que uma percentagem relevante de tais de denúncias

corresponde a situações insuscetíveis de configurar notícia de crime.

Segundo os dados recolhidos pela Procuradoria-Geral da República, em

2019, o número de denúncias recebidas, nomeadamente através deste sistema

de denúncias eletrónicas, foi de 1966, das quais 695 foram apresentadas

por denunciantes identificados (35,4%). A sua análise deu lugar à instauração

de 249 inquéritos e de 31 averiguações preventivas, tendo sido remetidas

787 denúncias a outras entidades e arquivadas 896. Comparando o ano de

2019 com os dois anos anteriores, verifica-se uma diminuição nas denúncias

entradas (menos 20,7% que em 2018 e menos 1,2% que em 2017). No ano de

2019 o número de inquéritos instaurados correspondeu a 12,7% das denúncias

registadas e as averiguações preventivas a cerca de 1,6%, percentagens

respetivamente igual e ligeiramente inferior às registadas em 2018 (12,7% e

1,8%), e em ambos os casos superiores às registadas em 2017 (9,1% e 1,3%,

respetivamente), variações que se mostram coerentes com a variação do

número de denúncias apresentadas em cada ano.

Um outro exemplo que se pode citar resulta do trabalho desenvolvido entre

a Polícia Judiciária, a UEFA e a Sportsradar, no âmbito do qual foi criada a

plataforma de denúncias da Federação Portuguesa de Futebol, na “Área da

Integridade” do website da mesma, a qual permite a apresentação de denúncias

(com possibilidade de anonimato), reportando casos de corrupção

desportiva e de manipulação de resultados (match fixing).

10 /

ACORDO SOBRE A PENA APLICÁVEL

Como solução possível aos entraves à celeridade e à eficiência na resolução

de certo tipo de processos-crime, a doutrina e a jurisprudência têm-se

debruçado sobre o tema da “justiça negociada”, sendo esta uma tendência

irreversível da justiça penal em alguns países.

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