Estrategia Nacional de Combate a Corrupcao - ENCC
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.
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ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO // 2020 - 2024
PRIORIDADES
da disponibilidade de formadores permitirá realizar mais ações de formação,
reforçando os valores organizacionais, a assimilação dos códigos de ética e
de conduta, a identificação das situações de conflitos de interesses e o mapeamento
de riscos.
Sem prejuízo de uma intervenção mais centralizada a que se aludiu supra,
os serviços e organismos da Administração Pública devem criar estruturas
internas capazes de desenvolver ações formativas próprias, que tenham em
conta as especificidades da sua atividade.
3 /
REFORÇAR A TRANSPARÊNCIA E AUMENTAR A EFICIÊNCIA
AS INSTITUIÇÕES
O Parlamento dispõe de uma Comissão Parlamentar da Transparência e Estatuto
dos Deputados (CTED), criada pela Lei n.º 7/93, de 1 de março 6 , com
o objetivo de garantir o exercício dos mandatos parlamentares com efetiva
transparência e liberdade.
No fim da legislatura passada, entre julho e setembro de 2019, foram
aprovados 4 diplomas 7 resultantes dos trabalhos da Comissão
Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções
Públicas, criada no seio da Assembleia da República em 2016.
Esses diplomas introduziram alterações ao regime de subsídios de apoio à
atividade política dos deputados, ao Estatuto dos Deputados - nomeadamente
na parte respeitante ao regime de incompatibilidades, obrigações declarativas
e registo de interesses – e ao regime do exercício de funções por
titulares de cargos políticos e altos cargos públicos – regulando-se as suas
obrigações declarativas e respetivo regime sancionatório – tendo sido criada,
uma entidade – a Entidade para a Transparência – com o objetivo de fiscalizar
a declaração única de rendimentos, património e interesses dos titulares de
cargos políticos e de altos cargos públicos.
Os magistrados judiciais e do Ministério Público, em resultado das alterações
ao regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos
cargos públicos, ficaram sujeitos às obrigações declarativas aí previstas – declaração
única de rendimentos e património, interesses, incompatibilidades e
impedimentos (artigos 5.º da Lei nº 52/2019, de 31 de julho, 7.º-E do Estatuto
dos Magistrados Judiciais e 96.º, n.º 3, do Estatuto do Ministério Público).
6
Com alterações introduzidas por diversos atos legislativos, designadamente a Lei n.º 60/2019,
de 13 de agosto, que procedeu à última alteração ao Estatuto dos Deputados.
7
Lei n.º 44/2019, de 21 de junho (Regime de subsídios de apoio à atividade política dos Deputados);
Lei n.º 52/2019, de 31 de julho (aprova o regime do exercício de funções por titulares
de cargos políticos e altos cargos públicos); Lei n.º 60/2019, de 13 de agosto (décima terceira
alteração ao Estatuto dos Deputados) e Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro (Estatuto
da Entidade para a Transparência).