Estrategia Nacional de Combate a Corrupcao - ENCC
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.
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ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO // 2020 - 2024
PRIORIDADES
1 / 2 / 3 / 4 / 5 / 6 / 7 /
MELHORAR O
CONHECIMENTO,
A FORMAÇÃO
E AS PRÁTICAS
PREVENIR
E DETETAR
OS RISCOS
COMPROMETER
O SETOR
PRIVADO
REFORÇAR
A ARTICULAÇÃO
GARANTIR UMA
APLICAÇÃO
MAIS EFICAZ
E UNIFORME
PRODUZIR
E DIVULGAR
COOPERAR
PREVENIR E DETETAR OS RISCOS DE
CORRUPÇÃO NO SETOR PÚBLICO
1 /
ADOÇÃO DE PROGRAMAS DE CUMPRIMENTO
NORMATIVO NO SETOR PÚBLICO
(PROGRAMAS DE PUBLIC COMPLIANCE)
A adoção de programas de cumprimento normativo (programas de compliance)
como forma de promoção da ética na ação da Administração complementa
as obrigações formativas e facilita a criação de um verdadeiro sistema de
prevenção da corrupção.
O conteúdo desses programas, colhendo embora a sua base na experiência
do setor privado, deve ser adaptado às características específicas dos organismos
e serviços da administração direta e indireta do Estado, das regiões
autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial, envolvendo
as funções formulação – identificar, definir e estruturar; implementação – informar,
incentivar e organizar; consolidação e aperfeiçoamento – reagir, sancionar
e aperfeiçoar.
Nessa lógica, os programas incluirão as seguintes componentes:
a) análise de riscos e planos de prevenção ou gestão de riscos;
b) código de ética ou de conduta;
c) mecanismos de controlo do cumprimento das normas;
d) formação dos destinatários e difusão do programa de cumprimento;
e) mecanismos de deteção do incumprimento, designadamente por via
da institucionalização de canais de denúncia interna;
f) sanções para o incumprimento;
g) investigações internas;
h) institucionalização do responsável pelo cumprimento do programa
normativo;
i) avaliação periódica e sempre que se justificar;
j) documentação da atividade.