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Estrategia Nacional de Combate a Corrupcao - ENCC

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção identifica um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção em Portugal, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.

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ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO // 2020 - 2024

PRIORIDADES

1 / 2 / 3 / 4 / 5 / 6 / 7 /

MELHORAR O

CONHECIMENTO,

A FORMAÇÃO

E AS PRÁTICAS

PREVENIR

E DETETAR

OS RISCOS

COMPROMETER

O SETOR

PRIVADO

REFORÇAR

A ARTICULAÇÃO

GARANTIR UMA

APLICAÇÃO

MAIS EFICAZ

E UNIFORME

PRODUZIR

E DIVULGAR

COOPERAR

PREVENIR E DETETAR OS RISCOS DE

CORRUPÇÃO NO SETOR PÚBLICO

1 /

ADOÇÃO DE PROGRAMAS DE CUMPRIMENTO

NORMATIVO NO SETOR PÚBLICO

(PROGRAMAS DE PUBLIC COMPLIANCE)

A adoção de programas de cumprimento normativo (programas de compliance)

como forma de promoção da ética na ação da Administração complementa

as obrigações formativas e facilita a criação de um verdadeiro sistema de

prevenção da corrupção.

O conteúdo desses programas, colhendo embora a sua base na experiência

do setor privado, deve ser adaptado às características específicas dos organismos

e serviços da administração direta e indireta do Estado, das regiões

autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial, envolvendo

as funções formulação – identificar, definir e estruturar; implementação – informar,

incentivar e organizar; consolidação e aperfeiçoamento – reagir, sancionar

e aperfeiçoar.

Nessa lógica, os programas incluirão as seguintes componentes:

a) análise de riscos e planos de prevenção ou gestão de riscos;

b) código de ética ou de conduta;

c) mecanismos de controlo do cumprimento das normas;

d) formação dos destinatários e difusão do programa de cumprimento;

e) mecanismos de deteção do incumprimento, designadamente por via

da institucionalização de canais de denúncia interna;

f) sanções para o incumprimento;

g) investigações internas;

h) institucionalização do responsável pelo cumprimento do programa

normativo;

i) avaliação periódica e sempre que se justificar;

j) documentação da atividade.

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