Revista da Misericórdia #45
IGUALDADE foi o desafio lançado e que reuniu um excelente grupo de colaboradores/as - internos e externos - que refletiram sobre as diferentes variáveis que se cruzam em torno deste tema tão atual. Porque é preciso pensar a igualdade como forma de combater a desigualdade social, de género, na educação, terceira idade e cuidados de saúde. Nos caminhos a trilhar de acesso aos serviços, apoios e direitos. E onde o roxo funciona também como o seu símbolo de representação, pela síntese entre o azul e o cor-de-rosa e que funcionou na década de 70 como bandeira na luta pela igualdade de direitos. Esta edição da revista espelha a necessidade de lutarmos pelos valores da igualdade numa só voz, onde ainda nem tudo são rosas. Clique no link para ler a última edição da revista em formato digital: https://www.iscmst.pt/cultura/revista-da-misericordia/.
IGUALDADE foi o desafio lançado e que reuniu um excelente grupo de colaboradores/as - internos e externos - que refletiram sobre as diferentes variáveis que se cruzam em torno deste tema tão atual.
Porque é preciso pensar a igualdade como forma de combater a desigualdade social, de género, na educação, terceira idade e cuidados de saúde. Nos caminhos a trilhar de acesso aos serviços, apoios e direitos. E onde o roxo funciona também como o seu símbolo de representação, pela síntese entre o azul e o cor-de-rosa e que funcionou na década de 70 como bandeira na luta pela igualdade de direitos. Esta edição da revista espelha a necessidade de lutarmos pelos valores da igualdade numa só voz, onde ainda nem tudo são rosas.
Clique no link para ler a última edição da revista em formato digital: https://www.iscmst.pt/cultura/revista-da-misericordia/.
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Ação
Social e
Comunidade
• A duração dos contratos temporários passa a ter limites
máximos, quando esteja a ser desempenhada a mesma
função, ainda que a entidade empregadora seja diferente.
• É reduzido para quatro o número de renovações dos
contratos temporários.
• O período experimental é reduzido para jovens que já
tenham tido contratos a termo na mesma atividade, mesmo
que com outro empregador.
• Passa a ser proibida a utilização de outsourcing durante
um ano após um despedimento coletivo ou por extinção
de posto de trabalho.
• Os estágios profissionais passam a ser remunerados no
mínimo por 80% do Salário Mínimo Nacional, e as bolsas
de estágio IEFP para licenciados são aumentadas para
960 €.
• É reforçada a proteção dos direitos dos jovens
trabalhadores-estudantes, passando a poder acumular o
abono de família e as bolsas de estudo com o salário.
• É duplicado o valor da compensação pela cessação dos
contratos a termo, como forma de dissuadir a celebração
de contratos a termo não justificados.
De igual modo, em janeiro de 2023 o Conselho Europeu
adotou formalmente a Recomendação sobre Rendimento
Mínimo Adequado 5 para assegurar uma inclusão ativa com o
objetivo de que os Estados Membros adotem Esquemas de
Rendimento Mínimo cuja adequação, cobertura, acesso a
mercados de trabalho inclusivos seja uma realidade na
prevenção da exclusão social e redução da pobreza. É de
relembrar que a referida Recomendação insere-se no princípio
14 – Rendimento Mínimo do Pilar Europeu dos Direitos Sociais
(PEDS).
No âmbito do PEDS, as metas a cumprir até 2030 passam
por retirar 15 milhões de pessoas da situação de pobreza,
das quais pelo menos 5 milhões de crianças; pelo menos
78% das pessoas entre 20 e os 64 anos devem estar
empregadas; e 60% dos adultos devem participar em
formação em cada ano.
5 Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2023/01/30/council-adopts-recommendation-on-adequate-minimumincome/
e https://www.eapn.pt/centro-de-documentacao/documentos/analise-a-recomendacao-do-conselho-europeu-sobre-rendimento-minimo-adequado-paraassegurar-uma-inclusao-ativa/
O termo “Rendimento Mínimo” utiliza-se normalmente para descrever uma prestação atribuída pelo Estado àquelas pessoas que não podem trabalhar ou não têm
acesso a um trabalho suficientemente remunerado, no sentido de assegurar um patamar para uma vida digna a todos os cidadãos. É um rendimento de último recurso
que, devendo ser encarado como um direito social, é um dos pilares do Estado-providência1. Em Portugal esta prestação tem, desde 20032, o nome de Rendimento
Social de Inserção e consubstancia-se numa prestação em dinheiro e num programa de inserção. Os esquemas de rendimento mínimo são diferentes de país para
país, mas em termos globais são pouco adequados, não retiram as pessoas da pobreza, não respondem às reais necessidades das pessoas e são alvo de estereótipos.