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Revista da Misericórdia #45

IGUALDADE foi o desafio lançado e que reuniu um excelente grupo de colaboradores/as - internos e externos - que refletiram sobre as diferentes variáveis que se cruzam em torno deste tema tão atual. Porque é preciso pensar a igualdade como forma de combater a desigualdade social, de género, na educação, terceira idade e cuidados de saúde. Nos caminhos a trilhar de acesso aos serviços, apoios e direitos. E onde o roxo funciona também como o seu símbolo de representação, pela síntese entre o azul e o cor-de-rosa e que funcionou na década de 70 como bandeira na luta pela igualdade de direitos. Esta edição da revista espelha a necessidade de lutarmos pelos valores da igualdade numa só voz, onde ainda nem tudo são rosas. Clique no link para ler a última edição da revista em formato digital: https://www.iscmst.pt/cultura/revista-da-misericordia/.

IGUALDADE foi o desafio lançado e que reuniu um excelente grupo de colaboradores/as - internos e externos - que refletiram sobre as diferentes variáveis que se cruzam em torno deste tema tão atual.
Porque é preciso pensar a igualdade como forma de combater a desigualdade social, de género, na educação, terceira idade e cuidados de saúde. Nos caminhos a trilhar de acesso aos serviços, apoios e direitos. E onde o roxo funciona também como o seu símbolo de representação, pela síntese entre o azul e o cor-de-rosa e que funcionou na década de 70 como bandeira na luta pela igualdade de direitos. Esta edição da revista espelha a necessidade de lutarmos pelos valores da igualdade numa só voz, onde ainda nem tudo são rosas.
Clique no link para ler a última edição da revista em formato digital: https://www.iscmst.pt/cultura/revista-da-misericordia/.

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Pag | 39

Ação

Social e

Comunidade

• A duração dos contratos temporários passa a ter limites

máximos, quando esteja a ser desempenhada a mesma

função, ainda que a entidade empregadora seja diferente.

• É reduzido para quatro o número de renovações dos

contratos temporários.

• O período experimental é reduzido para jovens que já

tenham tido contratos a termo na mesma atividade, mesmo

que com outro empregador.

• Passa a ser proibida a utilização de outsourcing durante

um ano após um despedimento coletivo ou por extinção

de posto de trabalho.

• Os estágios profissionais passam a ser remunerados no

mínimo por 80% do Salário Mínimo Nacional, e as bolsas

de estágio IEFP para licenciados são aumentadas para

960 €.

• É reforçada a proteção dos direitos dos jovens

trabalhadores-estudantes, passando a poder acumular o

abono de família e as bolsas de estudo com o salário.

• É duplicado o valor da compensação pela cessação dos

contratos a termo, como forma de dissuadir a celebração

de contratos a termo não justificados.

De igual modo, em janeiro de 2023 o Conselho Europeu

adotou formalmente a Recomendação sobre Rendimento

Mínimo Adequado 5 para assegurar uma inclusão ativa com o

objetivo de que os Estados Membros adotem Esquemas de

Rendimento Mínimo cuja adequação, cobertura, acesso a

mercados de trabalho inclusivos seja uma realidade na

prevenção da exclusão social e redução da pobreza. É de

relembrar que a referida Recomendação insere-se no princípio

14 – Rendimento Mínimo do Pilar Europeu dos Direitos Sociais

(PEDS).

No âmbito do PEDS, as metas a cumprir até 2030 passam

por retirar 15 milhões de pessoas da situação de pobreza,

das quais pelo menos 5 milhões de crianças; pelo menos

78% das pessoas entre 20 e os 64 anos devem estar

empregadas; e 60% dos adultos devem participar em

formação em cada ano.

5 Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2023/01/30/council-adopts-recommendation-on-adequate-minimumincome/

e https://www.eapn.pt/centro-de-documentacao/documentos/analise-a-recomendacao-do-conselho-europeu-sobre-rendimento-minimo-adequado-paraassegurar-uma-inclusao-ativa/

O termo “Rendimento Mínimo” utiliza-se normalmente para descrever uma prestação atribuída pelo Estado àquelas pessoas que não podem trabalhar ou não têm

acesso a um trabalho suficientemente remunerado, no sentido de assegurar um patamar para uma vida digna a todos os cidadãos. É um rendimento de último recurso

que, devendo ser encarado como um direito social, é um dos pilares do Estado-providência1. Em Portugal esta prestação tem, desde 20032, o nome de Rendimento

Social de Inserção e consubstancia-se numa prestação em dinheiro e num programa de inserção. Os esquemas de rendimento mínimo são diferentes de país para

país, mas em termos globais são pouco adequados, não retiram as pessoas da pobreza, não respondem às reais necessidades das pessoas e são alvo de estereótipos.

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