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Revista da Misericórdia #45

IGUALDADE foi o desafio lançado e que reuniu um excelente grupo de colaboradores/as - internos e externos - que refletiram sobre as diferentes variáveis que se cruzam em torno deste tema tão atual. Porque é preciso pensar a igualdade como forma de combater a desigualdade social, de género, na educação, terceira idade e cuidados de saúde. Nos caminhos a trilhar de acesso aos serviços, apoios e direitos. E onde o roxo funciona também como o seu símbolo de representação, pela síntese entre o azul e o cor-de-rosa e que funcionou na década de 70 como bandeira na luta pela igualdade de direitos. Esta edição da revista espelha a necessidade de lutarmos pelos valores da igualdade numa só voz, onde ainda nem tudo são rosas. Clique no link para ler a última edição da revista em formato digital: https://www.iscmst.pt/cultura/revista-da-misericordia/.

IGUALDADE foi o desafio lançado e que reuniu um excelente grupo de colaboradores/as - internos e externos - que refletiram sobre as diferentes variáveis que se cruzam em torno deste tema tão atual.
Porque é preciso pensar a igualdade como forma de combater a desigualdade social, de género, na educação, terceira idade e cuidados de saúde. Nos caminhos a trilhar de acesso aos serviços, apoios e direitos. E onde o roxo funciona também como o seu símbolo de representação, pela síntese entre o azul e o cor-de-rosa e que funcionou na década de 70 como bandeira na luta pela igualdade de direitos. Esta edição da revista espelha a necessidade de lutarmos pelos valores da igualdade numa só voz, onde ainda nem tudo são rosas.
Clique no link para ler a última edição da revista em formato digital: https://www.iscmst.pt/cultura/revista-da-misericordia/.

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Pag | 54

#45

Cultura

A VIOLÊNCIA CONTRA AS

MULHERES E IGUALDADE DE

GÉNERO

A luta pela igualdade de género está indubitavelmente

marcada pela violência contra as mulheres. De acordo com

as teorias feministas emergentes na década de 60 do séc.

XX, as práticas violentas contra as mulheres resultaram do

papel central do homem na organização social que lhe

conferiu durante séculos um poder quase absoluto sobre

elas, relegando-as para funções subalternas e menos

relevantes socialmente (Anderson e Umberson, 2001).

Recuando a Aristóteles, numa reflexão sobre a organização da

cidade refere-se às diferenças existentes entre homens e

mulheres, este afirma que os homens têm o dever de ditar “a

lei aos filhos e às mulheres” (Aristóteles, 1998 [trad. Amaral e

Gomes], p. 53). Apesar de diferenciar o tratamento que o

homem deveria dar à mulher (cidadã) e aos filhos (súbditos),

era utilizado o argumento biológico para a distinção de

funções entre os sexos, afirmando que o homem estaria mais

predisposto para mandar do que a mulher, existindo como que

uma hierarquização natural de um face ao outro. Se recuarmos

aos tempos da Roma Antiga, como recorda Thompson (2006,

p. 6), de acordo como o princípio Patria Potestae o homem

tinha o poder/direito de castigar severamente a sua esposa

pelo crime de drunkness ou, em caso de adultério, a matar. No

entanto, se fosse o homem a cometer a infidelidade, a mulher

não teria o mesmo direito.

Entre os séculos XIII e XVIII através da influência crescente do

direito romano verificou-se um aumento da subordinação da

mulher ao marido (Lebrun, 1983; Flandrin, 1995; Oliveira e

Oliveira, 2011) que a viria a tornar juridicamente incapaz não

podendo gerir os seus bens, intentar uma ação em tribunal

sem a sua autorização ou mesmo prestar qualquer depoimento

naquela instância. Em caso de adultério o marido podia pedir

a separação da mulher, sendo o contrário impossível. Esta

subalternação da mulher viria a ser justificada por alguns

moralistas dos séculos seguintes como resultado da sua

fisionomia (o sexo fraco), de acordo com argumentos bíblicos 1

e com a necessidade desta se reservar em exclusivo às tarefas

domésticas 2 , ocorrendo desta forma uma “domesticação da

mulher” (Oliveira e Oliveira, 2011, p.307).

Durante o Antigo Regime, na família tradicional, o homem

continuou a manter a sua posição dominante adquirindo

através do casamento a posição de chefe de família que lhe

conferia um poder sobranceiro sobre todos os restantes

elementos do agregado familiar (Lebrun, 1983). Depois de

casar, a mulher era transferida de propriedade do seu pai

para o seu marido que, até à sua morte, dada a

indissolubilidade do casamento, era o seu dono. Shorter

(1995) recorda que neste período a taxa de mortalidade era

muito elevada e que a sexualidade, para a mulher, se

1 Epístola de S. Paulo aos Efésios (5,22 a 6,9) “Vós, mulheres, sujeitai-vos a vossos maridos, como ao Senhor”, “Porque o marido é a cabeça da mulher, como também

Cristo é a cabeça da igreja, sendo ele próprio o salvador do corpo.”; “De sorte que, assim como a igreja está sujeita a Cristo, assim também as mulheres sejam em tudo

sujeitas a seus maridos.”

2 Apesar de nas classes populares a mulher também executar tarefas fora de casa, mas claramente definidas como as menos exigentes fisicamente.

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