Revista da Misericórdia #45
IGUALDADE foi o desafio lançado e que reuniu um excelente grupo de colaboradores/as - internos e externos - que refletiram sobre as diferentes variáveis que se cruzam em torno deste tema tão atual. Porque é preciso pensar a igualdade como forma de combater a desigualdade social, de género, na educação, terceira idade e cuidados de saúde. Nos caminhos a trilhar de acesso aos serviços, apoios e direitos. E onde o roxo funciona também como o seu símbolo de representação, pela síntese entre o azul e o cor-de-rosa e que funcionou na década de 70 como bandeira na luta pela igualdade de direitos. Esta edição da revista espelha a necessidade de lutarmos pelos valores da igualdade numa só voz, onde ainda nem tudo são rosas. Clique no link para ler a última edição da revista em formato digital: https://www.iscmst.pt/cultura/revista-da-misericordia/.
IGUALDADE foi o desafio lançado e que reuniu um excelente grupo de colaboradores/as - internos e externos - que refletiram sobre as diferentes variáveis que se cruzam em torno deste tema tão atual.
Porque é preciso pensar a igualdade como forma de combater a desigualdade social, de género, na educação, terceira idade e cuidados de saúde. Nos caminhos a trilhar de acesso aos serviços, apoios e direitos. E onde o roxo funciona também como o seu símbolo de representação, pela síntese entre o azul e o cor-de-rosa e que funcionou na década de 70 como bandeira na luta pela igualdade de direitos. Esta edição da revista espelha a necessidade de lutarmos pelos valores da igualdade numa só voz, onde ainda nem tudo são rosas.
Clique no link para ler a última edição da revista em formato digital: https://www.iscmst.pt/cultura/revista-da-misericordia/.
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#45
Cultura
A VIOLÊNCIA CONTRA AS
MULHERES E IGUALDADE DE
GÉNERO
A luta pela igualdade de género está indubitavelmente
marcada pela violência contra as mulheres. De acordo com
as teorias feministas emergentes na década de 60 do séc.
XX, as práticas violentas contra as mulheres resultaram do
papel central do homem na organização social que lhe
conferiu durante séculos um poder quase absoluto sobre
elas, relegando-as para funções subalternas e menos
relevantes socialmente (Anderson e Umberson, 2001).
Recuando a Aristóteles, numa reflexão sobre a organização da
cidade refere-se às diferenças existentes entre homens e
mulheres, este afirma que os homens têm o dever de ditar “a
lei aos filhos e às mulheres” (Aristóteles, 1998 [trad. Amaral e
Gomes], p. 53). Apesar de diferenciar o tratamento que o
homem deveria dar à mulher (cidadã) e aos filhos (súbditos),
era utilizado o argumento biológico para a distinção de
funções entre os sexos, afirmando que o homem estaria mais
predisposto para mandar do que a mulher, existindo como que
uma hierarquização natural de um face ao outro. Se recuarmos
aos tempos da Roma Antiga, como recorda Thompson (2006,
p. 6), de acordo como o princípio Patria Potestae o homem
tinha o poder/direito de castigar severamente a sua esposa
pelo crime de drunkness ou, em caso de adultério, a matar. No
entanto, se fosse o homem a cometer a infidelidade, a mulher
não teria o mesmo direito.
Entre os séculos XIII e XVIII através da influência crescente do
direito romano verificou-se um aumento da subordinação da
mulher ao marido (Lebrun, 1983; Flandrin, 1995; Oliveira e
Oliveira, 2011) que a viria a tornar juridicamente incapaz não
podendo gerir os seus bens, intentar uma ação em tribunal
sem a sua autorização ou mesmo prestar qualquer depoimento
naquela instância. Em caso de adultério o marido podia pedir
a separação da mulher, sendo o contrário impossível. Esta
subalternação da mulher viria a ser justificada por alguns
moralistas dos séculos seguintes como resultado da sua
fisionomia (o sexo fraco), de acordo com argumentos bíblicos 1
e com a necessidade desta se reservar em exclusivo às tarefas
domésticas 2 , ocorrendo desta forma uma “domesticação da
mulher” (Oliveira e Oliveira, 2011, p.307).
Durante o Antigo Regime, na família tradicional, o homem
continuou a manter a sua posição dominante adquirindo
através do casamento a posição de chefe de família que lhe
conferia um poder sobranceiro sobre todos os restantes
elementos do agregado familiar (Lebrun, 1983). Depois de
casar, a mulher era transferida de propriedade do seu pai
para o seu marido que, até à sua morte, dada a
indissolubilidade do casamento, era o seu dono. Shorter
(1995) recorda que neste período a taxa de mortalidade era
muito elevada e que a sexualidade, para a mulher, se
1 Epístola de S. Paulo aos Efésios (5,22 a 6,9) “Vós, mulheres, sujeitai-vos a vossos maridos, como ao Senhor”, “Porque o marido é a cabeça da mulher, como também
Cristo é a cabeça da igreja, sendo ele próprio o salvador do corpo.”; “De sorte que, assim como a igreja está sujeita a Cristo, assim também as mulheres sejam em tudo
sujeitas a seus maridos.”
2 Apesar de nas classes populares a mulher também executar tarefas fora de casa, mas claramente definidas como as menos exigentes fisicamente.