Revista da Misericórdia #45
IGUALDADE foi o desafio lançado e que reuniu um excelente grupo de colaboradores/as - internos e externos - que refletiram sobre as diferentes variáveis que se cruzam em torno deste tema tão atual. Porque é preciso pensar a igualdade como forma de combater a desigualdade social, de género, na educação, terceira idade e cuidados de saúde. Nos caminhos a trilhar de acesso aos serviços, apoios e direitos. E onde o roxo funciona também como o seu símbolo de representação, pela síntese entre o azul e o cor-de-rosa e que funcionou na década de 70 como bandeira na luta pela igualdade de direitos. Esta edição da revista espelha a necessidade de lutarmos pelos valores da igualdade numa só voz, onde ainda nem tudo são rosas. Clique no link para ler a última edição da revista em formato digital: https://www.iscmst.pt/cultura/revista-da-misericordia/.
IGUALDADE foi o desafio lançado e que reuniu um excelente grupo de colaboradores/as - internos e externos - que refletiram sobre as diferentes variáveis que se cruzam em torno deste tema tão atual.
Porque é preciso pensar a igualdade como forma de combater a desigualdade social, de género, na educação, terceira idade e cuidados de saúde. Nos caminhos a trilhar de acesso aos serviços, apoios e direitos. E onde o roxo funciona também como o seu símbolo de representação, pela síntese entre o azul e o cor-de-rosa e que funcionou na década de 70 como bandeira na luta pela igualdade de direitos. Esta edição da revista espelha a necessidade de lutarmos pelos valores da igualdade numa só voz, onde ainda nem tudo são rosas.
Clique no link para ler a última edição da revista em formato digital: https://www.iscmst.pt/cultura/revista-da-misericordia/.
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#45
G. Recursos
Humanos
UM CAMINHO. E OS SEUS
DEGRAUS.
Não há mundo justo sem igualdade. A igualdade, nos seus
mais latos domínios, é, sem qualquer dúvida, um princípio
ligado ao valor da dignidade humana e estruturante do sistema
de direitos fundamentais, encontrando-se refletido no conteúdo
da maioria dos restantes direitos, liberdades e garantias.
Tendo importância vital no desenvolvimento coletivo, o
grande primeiro passo em Portugal deu-se com a revolução
democrática e com a aprovação da Constituição da
República Portuguesa de 1976 e subsequente alteração
legislativa, designadamente no âmbito do direito civil.
Quase 50 anos volvidos, e apesar de ações persistentes no
âmbito da igualdade, ainda há muito a fazer-se. Ou seja, é
inegável que o quadro jurídico em Portugal, também muito à
custa das imposições da União Europeia, é consistente tendo
em vista, por um lado, o fim das desigualdades e, por outro
lado, a alteração de comportamentos que ferem a igualdade,
nas suas mais vastas expressões. Porém, ainda se verificam
fragilidades, como é exemplo a violência de género, a
desigualdade da participação das mulheres no mercado de
trabalho, o diferencial de salários entre homens e mulheres
para trabalho igual, a desigualdade entre mulheres e homens
no processo de decisão e a maior exposição das mulheres à
pobreza.
Dito de outro modo, há uma forte proteção legal do
princípio da igualdade, mas, no caminho percorrido, ainda
há degraus a ultrapassar. Se é inegável a importância da
igualdade, há ações que ficam por concretizar ou porque se
acredita que a desigualdade é coisa do passado ou que é
coisa bem distante da nossa realidade. Por outro lado ainda,
uma coisa é a lei, outra é a sua aplicação. Aliás, a pandemia é
um bom exemplo disso mesmo, porque apesar das inúmeras
salvaguardas do princípio da igualdade, foram as mulheres
que foram arrastadas, na sua grande maioria, para o
acompanhamento escolar dos/as filhos/as e foram elas que,
com o confinamento, ficaram mais vulneráveis em termos de
violência. Assim, impõe-se um constante aperfeiçoamento da
lei, também, tendo em vista a sua eficaz aplicação.
Nesse caminho, um bom exemplo é a Agenda do Trabalho
Digno, aprovada pela Lei nº. 13/2023, de 3 de Abril, que
trouxe as recentes e amplas alterações ao Código do
Trabalho. Entre outros, a Agenda do Trabalho Digno
valoriza aspetos como o imperativo da conciliação entre
trabalho e vida familiar e pessoal, em diferentes
dimensões, num quadro de promoção da igualdade entre
homens e mulheres, designadamente com a criação de
licença parental em part-time, a partir dos 120 dias, desde
que gozada por ambas as pessoas progenitoras, o aumento
do subsídio quando as licenças parentais são partilhadas,
a falta por luto gestacional para ambos, tudo no sentido de
promover a igualdade entre homens e mulheres.
E, importa lembrar, esses degraus são apenas para subir, não
vale descer. •
POR ANA ALVARENGA (JURISTA E RESPONSÁVEL DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS)