Revista da Misericórdia #45
IGUALDADE foi o desafio lançado e que reuniu um excelente grupo de colaboradores/as - internos e externos - que refletiram sobre as diferentes variáveis que se cruzam em torno deste tema tão atual. Porque é preciso pensar a igualdade como forma de combater a desigualdade social, de género, na educação, terceira idade e cuidados de saúde. Nos caminhos a trilhar de acesso aos serviços, apoios e direitos. E onde o roxo funciona também como o seu símbolo de representação, pela síntese entre o azul e o cor-de-rosa e que funcionou na década de 70 como bandeira na luta pela igualdade de direitos. Esta edição da revista espelha a necessidade de lutarmos pelos valores da igualdade numa só voz, onde ainda nem tudo são rosas. Clique no link para ler a última edição da revista em formato digital: https://www.iscmst.pt/cultura/revista-da-misericordia/.
IGUALDADE foi o desafio lançado e que reuniu um excelente grupo de colaboradores/as - internos e externos - que refletiram sobre as diferentes variáveis que se cruzam em torno deste tema tão atual.
Porque é preciso pensar a igualdade como forma de combater a desigualdade social, de género, na educação, terceira idade e cuidados de saúde. Nos caminhos a trilhar de acesso aos serviços, apoios e direitos. E onde o roxo funciona também como o seu símbolo de representação, pela síntese entre o azul e o cor-de-rosa e que funcionou na década de 70 como bandeira na luta pela igualdade de direitos. Esta edição da revista espelha a necessidade de lutarmos pelos valores da igualdade numa só voz, onde ainda nem tudo são rosas.
Clique no link para ler a última edição da revista em formato digital: https://www.iscmst.pt/cultura/revista-da-misericordia/.
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termos da alínea a) do n.º2 do artigo 2.º, excluem-se da
aplicação deste decreto-lei, as entidades prestadoras de
cuidados de saúde com serviços específicos, ou seja, o acesso
aos cuidados de saúde é fixado em função da avaliação clínica
a realizar. Veja-se o exemplo de um/a utente que procura o
serviço de urgência de uma unidade de saúde, em função do
problema de saúde que apresenta é reconhecida a prioridade
no atendimento, em detrimento de outros/as utentes que
possam ter chegado primeiro, mas cuja situação clínica é
menos grave.
Importa invocar, que a ERS deve assegurar o cumprimento dos
critérios, previamente estabelecidos, abarcar o acesso universal
e equitativo aos cuidados de saúde, punir as práticas de
rejeição discriminatórias ou infundadas de todos os
estabelecimentos publicamente financiados, zelar pelo respeito
da liberdade de escolha dos prestadores de cuidados de
saúde, e o direito à informação por parte dos/as cidadãos/ãs.
Em suma, as entidades responsáveis pelo estabelecimento
de cuidados de saúde têm o dever de prestar cuidados de
qualidade e com segurança a utentes, em tempo útil, nas
melhores condições de atendimento, sem fundar qualquer
tipo de discriminação, garantindo assim, a igualdade no
acesso aos cuidados de saúde. •
POR OLGA RIBEIRO (ENFERMEIRA NA ISCMST - DOUTORANDA EM EDUCAÇÃO, MESTRE
EM CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, MESTRE EM METODOLOGIAS DE INVESTIGAÇÃO EM
CIÊNCIAS DA SAÚDE)