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Revista da Misericórdia #45

IGUALDADE foi o desafio lançado e que reuniu um excelente grupo de colaboradores/as - internos e externos - que refletiram sobre as diferentes variáveis que se cruzam em torno deste tema tão atual. Porque é preciso pensar a igualdade como forma de combater a desigualdade social, de género, na educação, terceira idade e cuidados de saúde. Nos caminhos a trilhar de acesso aos serviços, apoios e direitos. E onde o roxo funciona também como o seu símbolo de representação, pela síntese entre o azul e o cor-de-rosa e que funcionou na década de 70 como bandeira na luta pela igualdade de direitos. Esta edição da revista espelha a necessidade de lutarmos pelos valores da igualdade numa só voz, onde ainda nem tudo são rosas.

IGUALDADE foi o desafio lançado e que reuniu um excelente grupo de colaboradores/as - internos e externos - que refletiram sobre as diferentes variáveis que se cruzam em torno deste tema tão atual.
Porque é preciso pensar a igualdade como forma de combater a desigualdade social, de género, na educação, terceira idade e cuidados de saúde. Nos caminhos a trilhar de acesso aos serviços, apoios e direitos. E onde o roxo funciona também como o seu símbolo de representação, pela síntese entre o azul e o cor-de-rosa e que funcionou na década de 70 como bandeira na luta pela igualdade de direitos. Esta edição da revista espelha a necessidade de lutarmos pelos valores da igualdade numa só voz, onde ainda nem tudo são rosas.

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Pag | 50

#45

Saúde

A IGUALDADE NO ACESSO

AOS CUIDADOS DE SAÚDE

Em Portugal, o acesso aos cuidados de saúde é um conceito

fundamental das políticas de saúde. No entanto, ao contrário

do que se poderia pensar, trata-se de uma ideia complexa e

multifacetada. Ao nível mais básico, o acesso depende apenas

da oferta de cuidados, isto é, da sua disponibilidade. No

entanto, o acesso efetivo aos cuidados de saúde dependerá

também de eventuais barreiras à utilização apropriada de

cuidados de saúde, sejam elas económicas, sociais,

organizacionais ou culturais.

Nesse sentido, o acesso aos cuidados de saúde é

essencialmente uma questão de permitir o ingresso das

pessoas ao seu potencial de saúde e por consequência, deve

ser analisado à luz das necessidades em saúde e dos contextos

económicos e culturais dos diferentes grupos da sociedade.

Todavia, a questão de acesso aos cuidados de saúde é

indissociável da questão de igualdade do sistema de saúde.

A igualdade é considerada um objetivo relevante pelos

sistemas de saúde modernos, podendo ser definida como a

ausência de diferenças sistemáticas, e potencialmente

evitáveis, em um ou mais aspetos da saúde, entre grupos

populacionais contextualizados.

De acordo com a Constituição da República Portuguesa (CRP),

todos os cidadãos têm direito à proteção da saúde, e incumbe

ao Estado garantir esta premissa independentemente da sua

condição económica, raça, cultura e/ou estatuto social. Deste

modo, é possível respeitar os princípios basilares da CRP,

nomeadamente, a universalidade e a igualdade.

Por forma a cumprir os princípios consagrados no artigo 64º.

da CRP., a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tem um papel

preponderante na normalização de diversas situações de

acesso aos cuidados de saúde onde há evidência de

discriminação e desigualdades em função da entidade

responsável.

As intervenções da ERS têm por fundamento o dever

constitucional, legal e contratual da não discriminação de

utentes, onde todo o atendimento deve ser efetuado por

ordem de chegada e por critérios clínicos, e não segundo

critérios tendentes em função da entidade responsável.

Em contrapartida, as medidas de ação ou discriminação

positivas são consentidas, quando se destinam à proteção de

pessoas que se encontrem em situações desfavoráveis como

os/as cidadãos/ãs portadores/as de deficiência, promovendo

assim, a correção dos efeitos dessas desigualdades.

Ainda no que diz respeito ao acesso aos serviços de saúde,

o regime instituído pelo Decreto-Lei n.º58/2016, de 29 de

Agosto, assume especial importância, uma vez que se foca

na obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às

pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas,

grávidas e pessoas acompanhadas de crianças ao colo,

para todos os estabelecimentos de saúde (privados ou

públicos).

Neste sentido, e não obstante o referido Decreto-Lei nº.

58/2016 se aplicar a todas as pessoas, públicas e privadas, nos

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