Revista da Misericórdia #45
IGUALDADE foi o desafio lançado e que reuniu um excelente grupo de colaboradores/as - internos e externos - que refletiram sobre as diferentes variáveis que se cruzam em torno deste tema tão atual. Porque é preciso pensar a igualdade como forma de combater a desigualdade social, de género, na educação, terceira idade e cuidados de saúde. Nos caminhos a trilhar de acesso aos serviços, apoios e direitos. E onde o roxo funciona também como o seu símbolo de representação, pela síntese entre o azul e o cor-de-rosa e que funcionou na década de 70 como bandeira na luta pela igualdade de direitos. Esta edição da revista espelha a necessidade de lutarmos pelos valores da igualdade numa só voz, onde ainda nem tudo são rosas.
IGUALDADE foi o desafio lançado e que reuniu um excelente grupo de colaboradores/as - internos e externos - que refletiram sobre as diferentes variáveis que se cruzam em torno deste tema tão atual.
Porque é preciso pensar a igualdade como forma de combater a desigualdade social, de género, na educação, terceira idade e cuidados de saúde. Nos caminhos a trilhar de acesso aos serviços, apoios e direitos. E onde o roxo funciona também como o seu símbolo de representação, pela síntese entre o azul e o cor-de-rosa e que funcionou na década de 70 como bandeira na luta pela igualdade de direitos. Esta edição da revista espelha a necessidade de lutarmos pelos valores da igualdade numa só voz, onde ainda nem tudo são rosas.
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#45
Saúde
A IGUALDADE NO ACESSO
AOS CUIDADOS DE SAÚDE
Em Portugal, o acesso aos cuidados de saúde é um conceito
fundamental das políticas de saúde. No entanto, ao contrário
do que se poderia pensar, trata-se de uma ideia complexa e
multifacetada. Ao nível mais básico, o acesso depende apenas
da oferta de cuidados, isto é, da sua disponibilidade. No
entanto, o acesso efetivo aos cuidados de saúde dependerá
também de eventuais barreiras à utilização apropriada de
cuidados de saúde, sejam elas económicas, sociais,
organizacionais ou culturais.
Nesse sentido, o acesso aos cuidados de saúde é
essencialmente uma questão de permitir o ingresso das
pessoas ao seu potencial de saúde e por consequência, deve
ser analisado à luz das necessidades em saúde e dos contextos
económicos e culturais dos diferentes grupos da sociedade.
Todavia, a questão de acesso aos cuidados de saúde é
indissociável da questão de igualdade do sistema de saúde.
A igualdade é considerada um objetivo relevante pelos
sistemas de saúde modernos, podendo ser definida como a
ausência de diferenças sistemáticas, e potencialmente
evitáveis, em um ou mais aspetos da saúde, entre grupos
populacionais contextualizados.
De acordo com a Constituição da República Portuguesa (CRP),
todos os cidadãos têm direito à proteção da saúde, e incumbe
ao Estado garantir esta premissa independentemente da sua
condição económica, raça, cultura e/ou estatuto social. Deste
modo, é possível respeitar os princípios basilares da CRP,
nomeadamente, a universalidade e a igualdade.
Por forma a cumprir os princípios consagrados no artigo 64º.
da CRP., a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tem um papel
preponderante na normalização de diversas situações de
acesso aos cuidados de saúde onde há evidência de
discriminação e desigualdades em função da entidade
responsável.
As intervenções da ERS têm por fundamento o dever
constitucional, legal e contratual da não discriminação de
utentes, onde todo o atendimento deve ser efetuado por
ordem de chegada e por critérios clínicos, e não segundo
critérios tendentes em função da entidade responsável.
Em contrapartida, as medidas de ação ou discriminação
positivas são consentidas, quando se destinam à proteção de
pessoas que se encontrem em situações desfavoráveis como
os/as cidadãos/ãs portadores/as de deficiência, promovendo
assim, a correção dos efeitos dessas desigualdades.
Ainda no que diz respeito ao acesso aos serviços de saúde,
o regime instituído pelo Decreto-Lei n.º58/2016, de 29 de
Agosto, assume especial importância, uma vez que se foca
na obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às
pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas,
grávidas e pessoas acompanhadas de crianças ao colo,
para todos os estabelecimentos de saúde (privados ou
públicos).
Neste sentido, e não obstante o referido Decreto-Lei nº.
58/2016 se aplicar a todas as pessoas, públicas e privadas, nos