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Revista Newslab Edição 182

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DIREITO E SAÚDE<br />

Para encerrar a edição<br />

proposta, destacamos<br />

alguns e principais<br />

direitos da MULHER<br />

GESTANTE:<br />

• Garantia de emprego<br />

desde a confirmação<br />

da gravidez até cinco<br />

meses após o parto. Em<br />

caso de demissão arbitrária<br />

ou sem justa causa<br />

de empregada gestante<br />

até cinco meses após o<br />

parto, a empregada tem<br />

direito à reintegração,<br />

durante o período de<br />

estabilidade, ou indenização<br />

equivalente<br />

(ADCT, art. 10, II, b);<br />

• Licença-maternidade<br />

de 120 dias, mantendo<br />

emprego e salário,<br />

podendo ser prorrogada<br />

por 60 dias se o<br />

empregador fizer parte<br />

do Programa Empresa<br />

Cidadã (CF, art. 7º, XVIII<br />

c/c Lei nº 11.770/2008);<br />

• Mudança de função<br />

quando as atividades<br />

forem insalubres e/ou<br />

quando a saúde exigir,<br />

sendo garantido o<br />

retorno à mesma função.<br />

Quando não for<br />

possível que a gestante<br />

ou lactante (mãe que<br />

amamenta) exerça suas<br />

atividades em local sem<br />

riscos à sua saúde e à do<br />

bebê (ambiente salubre)<br />

será considerada como<br />

gravidez de risco, o que<br />

implicará o pagamento<br />

de salário-maternidade<br />

(Lei nº 8.213/91), durante<br />

todo o período de afastamento<br />

(CLT, art. 394-A);<br />

• Repouso remunerado<br />

de duas semanas em<br />

caso de aborto espontâneo,<br />

sendo garantido<br />

o retorno à função (CLT,<br />

art. 395);<br />

• Dispensa de 01 (um)<br />

dia por ano para acompanhar<br />

filho de até seis<br />

anos em consulta médica<br />

(CLT, art. 473, XI);<br />

Os custos para cumprimento<br />

das normas de proteção<br />

as colaboradoras<br />

tornam-se muito menores<br />

que os custos pecuniários<br />

relativos a multas, indenizações<br />

provenientes de<br />

sucessivos processos judiciais<br />

relativos a acidentes<br />

de trabalho.<br />

Proteção jurídica ao<br />

seu Laboratório! Está é<br />

nossa missão e está no<br />

nosso DNA lhe assessorar<br />

nesta empreitada,<br />

conte conosco!<br />

Obrigado e um grande<br />

abraço a todos!<br />

Autor:<br />

Délio J. Ciriaco de Oliveira<br />

Advogado em São Paulo, especialista em direito e processo do trabalho, especialista em direito contratual, especializando em advocacia consultiva, é sócio do<br />

escritório CIRIACO ADVOGADOS, localizado em São Paulo – Capital, é Professor de Pós Graduação em São Paulo- SP; São Luis do Maranhão-MA; Goiânia-GO e<br />

Palestrante, atuando na área da saúde, na ASSESSORIA JURÍDICA E DEFESA de Laboratório de Análises Clínicas, Clínicas médicas e empresas.<br />

@ciriacoadvogados<br />

122 <strong>Revista</strong> NewsLab <strong>Edição</strong> <strong>182</strong> | Março 2024

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