Revista Newslab Edição 182
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DIREITO E SAÚDE<br />
Para encerrar a edição<br />
proposta, destacamos<br />
alguns e principais<br />
direitos da MULHER<br />
GESTANTE:<br />
• Garantia de emprego<br />
desde a confirmação<br />
da gravidez até cinco<br />
meses após o parto. Em<br />
caso de demissão arbitrária<br />
ou sem justa causa<br />
de empregada gestante<br />
até cinco meses após o<br />
parto, a empregada tem<br />
direito à reintegração,<br />
durante o período de<br />
estabilidade, ou indenização<br />
equivalente<br />
(ADCT, art. 10, II, b);<br />
• Licença-maternidade<br />
de 120 dias, mantendo<br />
emprego e salário,<br />
podendo ser prorrogada<br />
por 60 dias se o<br />
empregador fizer parte<br />
do Programa Empresa<br />
Cidadã (CF, art. 7º, XVIII<br />
c/c Lei nº 11.770/2008);<br />
• Mudança de função<br />
quando as atividades<br />
forem insalubres e/ou<br />
quando a saúde exigir,<br />
sendo garantido o<br />
retorno à mesma função.<br />
Quando não for<br />
possível que a gestante<br />
ou lactante (mãe que<br />
amamenta) exerça suas<br />
atividades em local sem<br />
riscos à sua saúde e à do<br />
bebê (ambiente salubre)<br />
será considerada como<br />
gravidez de risco, o que<br />
implicará o pagamento<br />
de salário-maternidade<br />
(Lei nº 8.213/91), durante<br />
todo o período de afastamento<br />
(CLT, art. 394-A);<br />
• Repouso remunerado<br />
de duas semanas em<br />
caso de aborto espontâneo,<br />
sendo garantido<br />
o retorno à função (CLT,<br />
art. 395);<br />
• Dispensa de 01 (um)<br />
dia por ano para acompanhar<br />
filho de até seis<br />
anos em consulta médica<br />
(CLT, art. 473, XI);<br />
Os custos para cumprimento<br />
das normas de proteção<br />
as colaboradoras<br />
tornam-se muito menores<br />
que os custos pecuniários<br />
relativos a multas, indenizações<br />
provenientes de<br />
sucessivos processos judiciais<br />
relativos a acidentes<br />
de trabalho.<br />
Proteção jurídica ao<br />
seu Laboratório! Está é<br />
nossa missão e está no<br />
nosso DNA lhe assessorar<br />
nesta empreitada,<br />
conte conosco!<br />
Obrigado e um grande<br />
abraço a todos!<br />
Autor:<br />
Délio J. Ciriaco de Oliveira<br />
Advogado em São Paulo, especialista em direito e processo do trabalho, especialista em direito contratual, especializando em advocacia consultiva, é sócio do<br />
escritório CIRIACO ADVOGADOS, localizado em São Paulo – Capital, é Professor de Pós Graduação em São Paulo- SP; São Luis do Maranhão-MA; Goiânia-GO e<br />
Palestrante, atuando na área da saúde, na ASSESSORIA JURÍDICA E DEFESA de Laboratório de Análises Clínicas, Clínicas médicas e empresas.<br />
@ciriacoadvogados<br />
122 <strong>Revista</strong> NewsLab <strong>Edição</strong> <strong>182</strong> | Março 2024