Revista Newslab Edição 182
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As principais Resoluções (RDC)<br />
e Portaria para o transporte,<br />
distribuição e armazenagem<br />
de produtos de interesse a<br />
saúde são:<br />
• RDC 430 de 08 de outubro<br />
de 2020, que dispõe sobre as<br />
Boas Práticas de Distribuição,<br />
Armazenagem e de Transporte<br />
de Medicamentos;<br />
• RDC 653 de 24 de março de<br />
2022, que altera (complementa)<br />
a resolução colegiada – RDC<br />
430 de 08 de outubro de 2020;<br />
• RDC 665 de 30 de março de<br />
2022, que dispõe sobre as Boas<br />
Práticas de Fabricação de Produtos<br />
Médicos e Produtos para<br />
Diagnóstico de Uso In Vitro;<br />
• Portaria/SVS 344 de 12 de<br />
maio de 1998 que, aprova o<br />
Regulamento Técnico sobre<br />
substâncias e medicamentos<br />
sujeitos a controle especial;<br />
• RDC 504 de 27 de maio de<br />
2021, que dispõe sobre as<br />
Boas Práticas para o transporte<br />
de material biológico humano.<br />
Neste sentido a figura do responsável<br />
técnico, profissional<br />
da saúde habilitado é fundamental<br />
para que a organização<br />
consiga atingir uma alta qualidade<br />
na prestação do serviço,<br />
garantindo que as boas práticas<br />
sejam difundidas a todos.<br />
Importante frisar que ao tratar<br />
de transporte, distribuição e<br />
armazenagem de medicamentos,<br />
insumos farmacêuticos,<br />
medicamentos de controle<br />
especial, insumos farmacêuticos<br />
de controle especial, a figura<br />
do responsável técnico deve<br />
ser exclusiva do profissional<br />
Farmacêutico, por atribuição<br />
única quanto a esta classe de<br />
produtos de interesse a saúde.<br />
Sua responsabilidade no SGQ é<br />
garantir que os processos relacionados<br />
a treinamentos aos<br />
colaboradores, qualificação de<br />
provedores externos (fornecedores),<br />
controle de higiene e<br />
limpeza do local e dos veículos,<br />
controle de pragas e vetores,<br />
controle de temperatura e<br />
umidade do armazém e veículos,<br />
compatibilidade de cargas,<br />
tratamento de ações corretivas<br />
e preventivas, produtos não<br />
conforme, estejam implementados<br />
garantindo além de um<br />
SGQ eficaz, que o produto de<br />
interesse a saúde enquanto nas<br />
dependências da organização<br />
tenha sua integridade garantida<br />
e sua entrega realizada com<br />
a qualidade assegurada ao<br />
destino final.<br />
A organização ainda deve dispor<br />
de uma boa infraestrutura<br />
para a guarda e armazenamento<br />
dos produtos, com área<br />
construída adequada que permita<br />
o monitoramento de temperatura<br />
e a conservação dos<br />
produtos, fatores relacionados<br />
diretamente é qualidade dos<br />
produtos de interesse a saúde.<br />
E é assim, com a implementação<br />
das boas práticas de armazenagem<br />
e distribuição de<br />
produtos de interesse a saúde,<br />
SGQ, atuação direta do Responsável<br />
Técnico, mão de obra<br />
qualificada, comprometimento<br />
da alta direção e gestores,<br />
que a Organização consegue<br />
garantir a prestação do serviço<br />
com eficácia, atendendo com<br />
maestria as expectativas de<br />
seus clientes, colaboradores,<br />
provedores externos (fornecedores),<br />
órgão governamentais<br />
e a cadeia Logistica voltada a<br />
este processo como um todo...<br />
Karina Ferreira / Vera Lucia Germano<br />
Farmacêuticas / Responsáveis Técnicas<br />
Grupo Prime.<br />
Tel.: +55 11 97335-4472<br />
E-mail: comercial@primecargo.com.br<br />
LOGÍSTICA LABORATORIAL<br />
<strong>Revista</strong> NewsLab <strong>Edição</strong> <strong>182</strong> | Março 2024<br />
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