Relatório Anual de Execução Mais Centro 2009 - Mais
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articulação.<br />
A Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Avaliação do QREN assume uma particular responsabilida<strong>de</strong> na valorização dos<br />
exercícios <strong>de</strong> avaliação, assegurando a prossecução dos princípios da in<strong>de</strong>pendência, da<br />
parceria e da transparência na avaliação. O <strong>Mais</strong> <strong>Centro</strong> participou durante o exercício <strong>de</strong><br />
<strong>2009</strong> nas seguintes reuniões:<br />
- 4ª Reunião da Re<strong>de</strong> – 19 <strong>de</strong> Fevereiro – Lisboa<br />
- 5ª Reunião da Re<strong>de</strong> – 26 <strong>de</strong> Maio – Lisboa<br />
- 6ª Reunião da Re<strong>de</strong> – 2 e 3 <strong>de</strong> Novembro – Funchal<br />
Serviu também a Re<strong>de</strong> para permitir uma participação efectiva (com ganhos <strong>de</strong> interacção,<br />
com o exercício em curso no <strong>Mais</strong> <strong>Centro</strong>) nos seguintes exercícios <strong>de</strong> avaliação:<br />
- Avaliação Global da Implementação do QREN (2007-208) da responsabilida<strong>de</strong> do<br />
Observatório do QREN;<br />
- Avaliação do Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Elaboração dos Regulamentos Específicos dos PO FEDER e FC<br />
da responsabilida<strong>de</strong> do IFDR.<br />
2.7.8 Avaliação Ambiental Estratégica<br />
Importa efectuar uma Avaliação e Controlo dos Efeitos significativos no Ambiente <strong>de</strong>correntes<br />
da aplicação dos apoios do <strong>Mais</strong> <strong>Centro</strong>.<br />
2.7.8.1 Da Programação à <strong>Execução</strong><br />
A preparação do Programa Operacional Regional do <strong>Centro</strong> foi acompanhada <strong>de</strong> um processo<br />
<strong>de</strong> Avaliação Ambiental Estratégica, dando assim cumprimento às disposições da Directiva<br />
2001/42/CE, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Junho que respeitava aos efeitos que certos planos e programas<br />
po<strong>de</strong>riam ter no ambiente. Tendo em conta que esta primeira etapa do exercício da AAE foi<br />
anterior à transposição para a legislação nacional da Directiva 2001/42/CE, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Junho as<br />
autorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> programação nacionais aplicaram, <strong>de</strong>ste modo, directamente os requisitos<br />
regulamentares. No entanto, concluiu-se, posteriormente, após a publicação do Decreto-lei n.º<br />
232/2007, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Junho, que estabelece, no quadro jurídico nacional, o regime a que fica<br />
sujeita a avaliação dos efeitos <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados planos e programas no ambiente, que a etapa<br />
da AAE realizada correspondia <strong>de</strong> igual modo às exigências que foram consi<strong>de</strong>radas na<br />
legislação nacional.<br />
O objectivo central da AAE é estabelecer um nível elevado <strong>de</strong> protecção no domínio do<br />
ambiente, contribuindo, simultaneamente, para a integração das consi<strong>de</strong>rações ambientais na<br />
preparação e implementação do PO. Para tal, é fundamental acompanhar o processo <strong>de</strong><br />
programação <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o seu início como forma <strong>de</strong> garantir que o instrumento <strong>de</strong> programação<br />
contribui para o <strong>de</strong>senvolvimento sustentável.<br />
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