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Relatório Anual de Execução Mais Centro 2009 - Mais

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De referir que os beneficiários, em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> candidatura, emitem uma <strong>de</strong>claração que atesta o<br />

cumprimento das politicas comunitárias.<br />

As acções co-financiadas pelos Sistemas <strong>de</strong> Incentivos respeitam igualmente os princípios e<br />

objectivos do <strong>de</strong>senvolvimento sustentável e da protecção e melhoria do ambiente referidos no<br />

Tratado e reforçados na Estratégia <strong>de</strong> Lisboa renovada, bem como a legislação comunitária<br />

em matéria <strong>de</strong> ambiente.<br />

As autorida<strong>de</strong>s ambientais estão associadas à execução, contribuindo nomeadamente para a<br />

<strong>de</strong>finição:<br />

- Dos objectivos e metas ambientais e <strong>de</strong> sustentabilida<strong>de</strong> para todos os EP <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento do Programa;<br />

- Da estratégia do Programa e das medidas específicas no domínio do ambiente.<br />

São ainda responsáveis pela aplicação da política e da legislação comunitária e nacional em<br />

vigor no domínio do ambiente, sendo igualmente consultadas sobre a situação dos projectos<br />

<strong>de</strong> investimento em termos <strong>de</strong> cumprimento da legislação ambiental.<br />

O cumprimento da legislação ambiental po<strong>de</strong> ainda ser assegurado através da consulta<br />

efectuada pelos Organismos Intermédios às entida<strong>de</strong>s licenciadoras competentes, tendo em<br />

vista aferir a situação do projecto em termos da legislação ambiental, nomeadamente no que<br />

respeita à verificação dos requisitos conducentes ao licenciamento ambiental do projecto,<br />

emissão <strong>de</strong> gases e efeito <strong>de</strong> estufa, conforme previsto.<br />

No capítulo 2.7.8 do presente <strong>Relatório</strong> é efectuada uma avaliação e controlo dos efeitos<br />

significativos no ambiente <strong>de</strong>correntes da aplicação dos apoios do <strong>Mais</strong> <strong>Centro</strong>.<br />

- Regras <strong>de</strong> Concorrência<br />

No EP 1 do <strong>Mais</strong> <strong>Centro</strong>, enquadrado na Agenda da Competitivida<strong>de</strong> do QREN, estão<br />

disponíveis três Regulamentos Específicos – Sistema <strong>de</strong> Incentivos à Investigação e<br />

Desenvolvimento Tecnológico nas Empresas, Sistema <strong>de</strong> Incentivo à Qualificação e<br />

Internacionalização das PME e Sistema <strong>de</strong> Incentivos à Inovação (SI Inovação) –, os quais<br />

mereceram o respectivo enquadramento comunitário em termos das regras <strong>de</strong> concorrência e<br />

face à tipologia <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas.<br />

O SI I&DT e o SI QPME (Vale Inovação) foram autorizados através do Auxílio Estatal n.º<br />

780/07, <strong>de</strong> 8 Agosto <strong>de</strong> 2007 – Decisão C (2008) 2902, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Junho. Trata-se do<br />

enquadramento comunitário no âmbito dos Auxílios Estatais à Investigação e Desenvolvimento<br />

e à Inovação (2006/C 323/01), não prevendo a acumulação <strong>de</strong> auxílios, nomeadamente os<br />

concedidos ao abrigo do minimis.<br />

O SI I&DT (Núcleos e <strong>Centro</strong>s <strong>de</strong> I&DT), SI QPME e SI Inovação respeitam o Regulamento<br />

(CE) n.º 800/2008, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Agosto (Regulamento Geral <strong>de</strong> Isenção por Categoria - RIC) e<br />

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