Relatório Anual de Execução Mais Centro 2009 - Mais
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Tipo <strong>de</strong> Investimento Critério <strong>de</strong> localização Notas<br />
Formação Profissional<br />
Activos: local do posto <strong>de</strong> trabalho<br />
do formando<br />
Outros formandos: local <strong>de</strong><br />
residência permanente<br />
Assume-se que os benefícios se situam na<br />
região on<strong>de</strong> as competências são aplicadas, ou<br />
seja, no local do posto <strong>de</strong> trabalho dos<br />
formandos<br />
Assume-se que os benefícios se situam na<br />
região on<strong>de</strong> é criado o stock <strong>de</strong> competências,<br />
ou seja, no local do posto <strong>de</strong> residência dos<br />
formandos<br />
A distribuição dos investimentos é realizada em função da sua localização geográfica, sendo a<br />
<strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> cada localização efectuada <strong>de</strong> acordo com os critérios constantes do Quadro<br />
22.<br />
Em termos <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong> dos fundos estruturais, o PO apenas apoia investimentos na<br />
Região <strong>Centro</strong>; enquanto o POFC tem como âmbito territorial as regiões <strong>de</strong> Convergência<br />
(Norte, <strong>Centro</strong> e Alentejo) po<strong>de</strong>ndo, através da regra “spill-over effects”, apoiar investimentos<br />
<strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) ou Associações localizadas<br />
em outras regiões. Deste modo, os PO têm os âmbitos constantes do Quadro 23.<br />
Quadro 23 – Âmbitos <strong>de</strong> actuação dos PO<br />
PO<br />
PO Factores <strong>de</strong><br />
Competitivida<strong>de</strong><br />
Localização do<br />
Investimento<br />
das Empresas<br />
Norte, <strong>Centro</strong> e<br />
Alentejo<br />
PO Norte Norte<br />
PO <strong>Centro</strong> <strong>Centro</strong><br />
PO Alentejo Alentejo<br />
PO Lisboa Lisboa<br />
PO Algarve Algarve<br />
Localização do Investimento das Entida<strong>de</strong>s do SCTN e das<br />
Associações Empresariais em Projectos em Co-Promoção ou<br />
Projectos Conjuntos<br />
In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da localização da Entida<strong>de</strong> do SCTN ou<br />
Associação Empresarial, a localização do projecto é <strong>de</strong>terminado<br />
pela localização das empresas envolvidas. Para as entida<strong>de</strong>s do<br />
SCTN ou Associações localizadas em regiões fora da<br />
Convergência, os seus investimentos só serão apoiados até ao<br />
limite das <strong>de</strong>spesas elegíveis das empresas localizadas nas regiões<br />
<strong>de</strong> Convergência.<br />
Face ao que se encontra <strong>de</strong>finido na legislação do SI I&DT para os projectos em co-promoção,<br />
a distribuição por PO é a que mostra o Quadro 24.<br />
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