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Relatório Anual de Execução Mais Centro 2009 - Mais

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Tipo <strong>de</strong> Investimento Critério <strong>de</strong> localização Notas<br />

Formação Profissional<br />

Activos: local do posto <strong>de</strong> trabalho<br />

do formando<br />

Outros formandos: local <strong>de</strong><br />

residência permanente<br />

Assume-se que os benefícios se situam na<br />

região on<strong>de</strong> as competências são aplicadas, ou<br />

seja, no local do posto <strong>de</strong> trabalho dos<br />

formandos<br />

Assume-se que os benefícios se situam na<br />

região on<strong>de</strong> é criado o stock <strong>de</strong> competências,<br />

ou seja, no local do posto <strong>de</strong> residência dos<br />

formandos<br />

A distribuição dos investimentos é realizada em função da sua localização geográfica, sendo a<br />

<strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> cada localização efectuada <strong>de</strong> acordo com os critérios constantes do Quadro<br />

22.<br />

Em termos <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong> dos fundos estruturais, o PO apenas apoia investimentos na<br />

Região <strong>Centro</strong>; enquanto o POFC tem como âmbito territorial as regiões <strong>de</strong> Convergência<br />

(Norte, <strong>Centro</strong> e Alentejo) po<strong>de</strong>ndo, através da regra “spill-over effects”, apoiar investimentos<br />

<strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) ou Associações localizadas<br />

em outras regiões. Deste modo, os PO têm os âmbitos constantes do Quadro 23.<br />

Quadro 23 – Âmbitos <strong>de</strong> actuação dos PO<br />

PO<br />

PO Factores <strong>de</strong><br />

Competitivida<strong>de</strong><br />

Localização do<br />

Investimento<br />

das Empresas<br />

Norte, <strong>Centro</strong> e<br />

Alentejo<br />

PO Norte Norte<br />

PO <strong>Centro</strong> <strong>Centro</strong><br />

PO Alentejo Alentejo<br />

PO Lisboa Lisboa<br />

PO Algarve Algarve<br />

Localização do Investimento das Entida<strong>de</strong>s do SCTN e das<br />

Associações Empresariais em Projectos em Co-Promoção ou<br />

Projectos Conjuntos<br />

In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da localização da Entida<strong>de</strong> do SCTN ou<br />

Associação Empresarial, a localização do projecto é <strong>de</strong>terminado<br />

pela localização das empresas envolvidas. Para as entida<strong>de</strong>s do<br />

SCTN ou Associações localizadas em regiões fora da<br />

Convergência, os seus investimentos só serão apoiados até ao<br />

limite das <strong>de</strong>spesas elegíveis das empresas localizadas nas regiões<br />

<strong>de</strong> Convergência.<br />

Face ao que se encontra <strong>de</strong>finido na legislação do SI I&DT para os projectos em co-promoção,<br />

a distribuição por PO é a que mostra o Quadro 24.<br />

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