Relatório Anual de Execução Mais Centro 2009 - Mais
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orientações <strong>de</strong> gestão emanadas pelo POFC e aplicáveis aos PO Regionais nos Sistemas <strong>de</strong><br />
Incentivos (números 04/POFC/2008 e 03/POFC/2008), datadas <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Outubro. Estas<br />
orientações têm como objectivo operacionalizar o regime <strong>de</strong> contratação pública, mediante a<br />
aplicação das disposições legais, em matéria <strong>de</strong> contratação pública, às entida<strong>de</strong>s promotoras<br />
<strong>de</strong> projectos apoiados, bem como apresentar a metodologia <strong>de</strong> verificação sistemática do<br />
cumprimento das disposições referidas a adoptar, no caso <strong>de</strong> Sistema <strong>de</strong> Incentivos, em<br />
função das competências <strong>de</strong> gestão que foram objecto <strong>de</strong> <strong>de</strong>legação, nos respectivos<br />
Organismos Intermédios, na verificação da <strong>de</strong>spesa apresentada pelos promotores.<br />
– Limite Máximo <strong>de</strong> Apoio a Despesas <strong>de</strong> Formação Profissional<br />
Os RE SI Inovação, Sistemas <strong>de</strong> Incentivos (SI) à Qualificação e Internacionalização <strong>de</strong> PME<br />
(QPME), Sistemas <strong>de</strong> Apoio a Acções Colectivas (SIAC) e Sistema <strong>de</strong> Apoio à Mo<strong>de</strong>rnização<br />
Administrativa (SAMA) prevêem a utilização do referido no n.º 2 do artigo 34.º do Regulamento<br />
(CE) n.º 1083/ 2006, ou seja, que se po<strong>de</strong>m financiar com o FEDER, <strong>de</strong> forma complementar e<br />
até um limite <strong>de</strong> 10% do financiamento comunitário <strong>de</strong> cada Eixo Prioritário <strong>de</strong> um Programa<br />
Operacional, operações que sejam abrangidas pelo âmbito <strong>de</strong> intervenção do FSE.<br />
Até finais <strong>de</strong> <strong>2009</strong>, somente o SI Inovação e o SI QPME têm utilizado esta prerrogativa com<br />
uma limitação por projecto até 30% das <strong>de</strong>spesas elegíveis, tendo-se verificado a aprovação<br />
<strong>de</strong> 96 projectos e um incentivo financeiro <strong>de</strong> 1.677.215,73 euros <strong>de</strong> FSE para 28.450.848,26<br />
euros <strong>de</strong> FEDER, montante muito aquém dos 10% previstos no regulamento comunitário.<br />
– Igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Oportunida<strong>de</strong>s<br />
No que concerne à igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s e <strong>de</strong> género, existe um cuidado ao nível da<br />
apreciação <strong>de</strong> candidaturas, no sentido <strong>de</strong> observar se existe algum constrangimento ou<br />
limitação à plena observação <strong>de</strong>stas politicas comunitárias. Neste sentido, existe um campo<br />
específico ao nível do parecer técnico <strong>de</strong>dicado a esta matéria. Na check list utilizada para<br />
efeitos <strong>de</strong> verificação no local, são garantidas evidências da observação <strong>de</strong>sta preocupação<br />
regulamentar da CE.<br />
Ao nível dos Sistemas <strong>de</strong> Incentivos, estão implementadas as seguintes medidas/disposições:<br />
� Todos os Regulamentos <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> apoio explicitam em artigo específico<br />
“Obrigações das entida<strong>de</strong>s beneficiárias” a obrigatorieda<strong>de</strong> dos beneficiários cumprirem<br />
os normativos nacionais e comunitários, nomeadamente em matéria <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
oportunida<strong>de</strong>s;<br />
� Igualmente, consta em artigo específico “Acompanhamento e controlo” a existência <strong>de</strong><br />
verificações físicas e técnicas a efectuar pelo respectivo Organismo Intermédio ou pelo<br />
sistema <strong>de</strong> controlo da AG;<br />
� Todas as minutas <strong>de</strong> contrato dos sistemas <strong>de</strong> apoio incluem uma cláusula “Obrigações<br />
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