Relatório Anual de Execução Mais Centro 2009 - Mais
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mereceram as aprovações <strong>de</strong> Auxílios Estatais n.º XS 73/2008 e XR 60/2008, este último<br />
publicado no JOC 293, <strong>de</strong> 15/11/2008. Estes auxílios estatais foram autorizados nos termos do<br />
Regulamento (CE) n.º 1628//2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.º e 88.º do<br />
Tratado CE aos Auxílios <strong>de</strong> Estado ao investimento com finalida<strong>de</strong> regional.<br />
As componentes <strong>de</strong> investimento cujas <strong>de</strong>spesas não são enquadráveis nos Regulamentos<br />
Comunitários atrás citados <strong>de</strong>verão cumprir o Regulamento (CE) n.º 1998/2006, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong><br />
Dezembro, relativo aos auxílios <strong>de</strong> minimis.<br />
Será conveniente relembrar que, no âmbito das medidas políticas <strong>de</strong> combate à crise, o<br />
Governo, na sequência da «Comunicação da Comissão Europeia — Quadro Comunitário<br />
temporário relativo às medidas <strong>de</strong> auxílio estatal <strong>de</strong>stinadas a apoiar o acesso ao<br />
financiamento durante a actual crise financeira e económica» (<strong>2009</strong>/C 16/01, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong><br />
Janeiro), publicou a Portaria n.º 184/<strong>2009</strong>, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Fevereiro, on<strong>de</strong> se aumenta <strong>de</strong> 200 mil<br />
para 500 mil euros, a título provisório, o limite máximo acumulado, no espaço <strong>de</strong> três<br />
exercícios financeiros, <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas minimis por empresa. A Portaria n.º 184/<strong>2009</strong>, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong><br />
Fevereiro, aplica-se a todos os apoios financeiros minimis concedidos entre 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong><br />
<strong>2009</strong> e 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2010.<br />
O registo central dos apoios financeiros no âmbito do minimis está sob a responsabilida<strong>de</strong> do<br />
IFDR. Em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> análise técnica, os Organismos Intermédios verificam a qualida<strong>de</strong> e os<br />
montantes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas elegíveis a enquadrar com as regras minimis. Imediatamente após a<br />
realização da Comissão <strong>de</strong> Selecção, a estrutura técnica da AG coor<strong>de</strong>nadora da Agenda<br />
Temática da Competitivida<strong>de</strong> (PO COMPETE) envia para o IFDR a lista das empresas com<br />
incentivo ao abrigo do minimis, a fim <strong>de</strong> se efectuar o registo e controlar se o apoio está <strong>de</strong>ntro<br />
do patamar legalmente exigido.<br />
Este procedimento <strong>de</strong> controlo <strong>de</strong>senvolve-se num período muito curto, permitindo que a<br />
Comissão Directiva não se atrase na tomada da <strong>de</strong>cisão. Caso haja necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> efectuar<br />
alguma correcção à <strong>de</strong>cisão, far-se-á uma <strong>de</strong>cisão e Ajuste à Decisão com notificação do<br />
promotor.<br />
Tendo em consi<strong>de</strong>ração o aumento do limite máximo <strong>de</strong> apoio minimis <strong>de</strong> 200 mil para 500 mil<br />
euros por empresa, e o facto <strong>de</strong> o <strong>Mais</strong> <strong>Centro</strong> só apoiar as Micro e Pequenas Empresas,<br />
constata-se que ainda não foi necessário diminuir a intensida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apoio ao abrigo do minimis.<br />
A fim <strong>de</strong> se fazer cumprir o Regulamento (CE) n.º 1998/2006, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Dezembro, relativo aos<br />
auxílios <strong>de</strong> minimis, a análise técnica e financeira das operações é realizada pelos Organismo<br />
Intermédios através <strong>de</strong> ferramenta informática <strong>de</strong>nominada FACI.<br />
Trata-se <strong>de</strong> um algoritmo financeiro que permite isolar as componentes <strong>de</strong> investimento cujas<br />
<strong>de</strong>spesas não são enquadráveis nos Regulamentos Comunitários dos Auxílios Estatais à<br />
Investigação e Desenvolvimento e à Inovação (2006/C 323/01) e no Regulamento (CE) n º<br />
800/2008 – Regulamento Geral <strong>de</strong> Isenção por Categoria (RIC).<br />
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