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o negro na universidade

O Negro na Universidade - Universidade Estadual de Londrina

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Ação afirmativa no ensino superiorquanto aos povos da África, por proibição constitucio<strong>na</strong>l, no Brasil,para brasileiros, a outra e única alter<strong>na</strong>tiva de conseguir escravo erapela procriação. Assim, as mulheres, a partir dos anos 1830 eexclusivamente a partir de 1850, eram reprodutoras de escravos.A respeito dos primeiros (africanos) a filiação era indiferente, umavez que a origem do cativeiro estava <strong>na</strong> importação. Quanto aossegundos, era essencial a filiação, porque só a descendência escravaautoriza o cativeiro dos indivíduos <strong>na</strong>scidos no Brasil. 12A determi<strong>na</strong>ção de que, a partir da Lei 2040 de 28.09.1871, todosos <strong>na</strong>scidos no Império brasileiro, de mãe escrava, eram consideradoslivres (veja-se que a paternidade era irrelevante para o filho mestiço queseguia a origem da mãe, embora os estupros e relações inter-raciais pelasquais os homens brancos, senhores ou não, engravidavam mulheres negras,eram comuns e de número significativo, conforme reportado pela história).Encerrava-se neste momento, com esta Lei, a produção de escravos noBrasil. Ocorre que essa Lei trazia, também, uma regulamentação sobre a“liberdade”, ou seja, as ações de liberdade, com as quais os escravospoderiam requerer a libertação sob determi<strong>na</strong>dos requisitos e critérios.Estes dispositivos, <strong>na</strong> verdade, transmutavam o seu artigo primeiro,libertador 13 . Relativamente às crianças <strong>na</strong>scidas livres em razão da Lei, otexto era expresso ao determi<strong>na</strong>r:12NEQUETE, Lenine. Escravos e Magistrados ... op. cit. à propósito da interpretaçãoda Lei 3.270 de 28 de setembro de 1885 que determi<strong>na</strong>va aos senhores de escravos aproceder a uma nova matrícula de seus bens humanos.13A história oficial brasileira traz a Lei do Ventre Livre ao conhecimento de toda apopulação, e <strong>na</strong> sua referência faz parte do conhecimento histórico <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l sobre aescravidão, ensi<strong>na</strong>do <strong>na</strong>s escolas como curricular, desde o nível elementar. Esta Lei temfuncio<strong>na</strong>do como legislação libertadora, demonstrando o desejo do Estado Imperial delibertar os escravos. No entanto, todos nós somente conhecemos o artigo primeiro da lei,acima transcrito. O parágrafo primeiro nunca trazido ao conhecimento público, por certointencio<strong>na</strong>lmente, aqui cumpre o propósito que proponho nestes estudos, de desnudar opapel da Lei do Ventre Livre <strong>na</strong> estruturação ideológica do racismo brasileiro.61

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