Ação afirmativa no ensino superiorsomente 15 para os grupos/classe sociais, divididos de acordo com ostatus econômico, como também para os grupos branco e <strong>negro</strong> emnossa sociedade, já <strong>na</strong>quele período – brancos e <strong>negro</strong>s, livres.Vários são os textos legislativos que demonstram que o Estadobrasileiro, ao estruturar as relações jurídicas referentes a “sujeito dedireito” e “direitos e garantias fundamentais”, caracterizava o indivíduo<strong>negro</strong> pela inferioridade e desumanidade em comparação com obranco. As Posturas Municipais, regras de comportamento do municípioque organizam as cidades, são outro significativo momento deelaboração institucio<strong>na</strong>l da desigualdade racial em nosso Estado. Aquelasnormas exemplificam como o sistema legal brasileiro, ao tratar sobreo trabalho e os espaços de locomoção e permanência permitidos aosescravos, não os distinguia dos <strong>negro</strong>s que se tor<strong>na</strong>vam livres atravésdos diversos processos de libertação, à época, admitidos por lei. Talrelação sugeria absoluta conexão entre ambos: escravos e <strong>negro</strong>s. Essemodelo autorizava toda a sociedade, sutil e sub-repticiamente, a ver esentir de igual forma os <strong>negro</strong>s e os escravos como representantes deuma só imagem. Esta referência dada pela lei, ao desig<strong>na</strong>r ou caracterizaro segmento <strong>negro</strong> da população, através dos nomes: preto – liberto –cativo – escravo, utilizados indistintamente, não só alimentava asegregação do indivíduo com base <strong>na</strong> raça e não <strong>na</strong> sua condiçãode ser escravo, como também retirava, do imaginário social de<strong>negro</strong>s e brancos, a idéia jurídica de liberdade para os <strong>negro</strong>s. Vejamseas Orde<strong>na</strong>ções Municipais (Posturas), relativas ao grupo <strong>negro</strong>no período de 1870 a 1888:15Os estudos e reflexões sobre Direitos Humanos apresentados por Flávia PIOVESANestão aqui reconhecidos como de igualdade formal contrapondo à igualdade material: “Aigualdade formal se reduz à fórmula de que ‘todos são iguais perante a lei’, o que significouum avanço histórico decorrente das moder<strong>na</strong>s Declarações de Direitos do fi<strong>na</strong>l do séculoXVIII. [...] Tor<strong>na</strong>-se assim necessário repensar o valor da igualdade, a fim de que asespecificidades e as diferenças sejam observadas e respeitadas. Somente por essa novaperspectiva é possível transitar da igualdade formal para a igualdade material ou substantiva”Temas de Direitos Humanos. São Paulo : Max Limo<strong>na</strong>d, p. 127-129.63
Dora Lucia de Lima BertulioÉ proibido ao negociante de molhados consentir em seus negóciospretos e cativos sem que estejam comprando. O negociante sofrerámulta ...São proibidas as cantorias de pretos, se não pagarem aos chefes detais divertimentos o imposto de $10, se em tais reuniões consentira polícia. 16Ninguém poderá conservar em sua casa por mais de três dias,liberto algum sem que dê parte à polícia para obrigá-lo a tomaruma ocupação. 17Devido a essas idéias e valores produzidos e reproduzidos nointerior da sociedade, o fato de ter sido libertado não concedia aos exescravosa cidadania. Do mesmo modo as restrições e controle, típicosda população escrava, afetavam todos os <strong>negro</strong>s, libertos ou não. Arazão do tratamento está, então, <strong>na</strong> raça e não <strong>na</strong> sua condição de serescravo, e a discrimi<strong>na</strong>ção ou qualquer tratamento segregador que,devido ao modelo escravista, fosse permitido social e juridicamenteao escravo, passava a ser dado a todo <strong>negro</strong>, ainda que livre, reafirmaAdemir Gebara. 18O processo abolicionista, que teve seu término com a edição daLei 3.353 de 13 de maio de 1888, modifica e reestrutura o direito doEstado apreender o indivíduo <strong>negro</strong> e reorganiza a idéia de <strong>negro</strong> paraa população em geral. No campo jurídico, a abolição encerra o regimejurídico escravista e o processo de proclamação da República quedeveria pôr fim ao período de Estado Imperial com a chamada<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>lista, empenhada em “fundar” um novo país. Isto impõe a16GEBARA, Ademir. Mercado de Trabalho Livre no Brasil (1871-1888). São Paulo:Brasiliense, 1986 p. 109 – As posturas citadas são da cidade de São João da Boa Vista,São Paulo, 1885; Itapeteninga, São Paulo, 1883 e Limeira, São Paulo, 1888,respectivamente.17GEBARA, Ademir. Mercado... op.cit. p. 115-118.18GEBARA, Ademir. Mercado ...op.cit. p. 115.64