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o negro na universidade

O Negro na Universidade - Universidade Estadual de Londrina

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Dora Lucia de Lima BertulioÉ proibido ao negociante de molhados consentir em seus negóciospretos e cativos sem que estejam comprando. O negociante sofrerámulta ...São proibidas as cantorias de pretos, se não pagarem aos chefes detais divertimentos o imposto de $10, se em tais reuniões consentira polícia. 16Ninguém poderá conservar em sua casa por mais de três dias,liberto algum sem que dê parte à polícia para obrigá-lo a tomaruma ocupação. 17Devido a essas idéias e valores produzidos e reproduzidos nointerior da sociedade, o fato de ter sido libertado não concedia aos exescravosa cidadania. Do mesmo modo as restrições e controle, típicosda população escrava, afetavam todos os <strong>negro</strong>s, libertos ou não. Arazão do tratamento está, então, <strong>na</strong> raça e não <strong>na</strong> sua condição de serescravo, e a discrimi<strong>na</strong>ção ou qualquer tratamento segregador que,devido ao modelo escravista, fosse permitido social e juridicamenteao escravo, passava a ser dado a todo <strong>negro</strong>, ainda que livre, reafirmaAdemir Gebara. 18O processo abolicionista, que teve seu término com a edição daLei 3.353 de 13 de maio de 1888, modifica e reestrutura o direito doEstado apreender o indivíduo <strong>negro</strong> e reorganiza a idéia de <strong>negro</strong> paraa população em geral. No campo jurídico, a abolição encerra o regimejurídico escravista e o processo de proclamação da República quedeveria pôr fim ao período de Estado Imperial com a chamada<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>lista, empenhada em “fundar” um novo país. Isto impõe a16GEBARA, Ademir. Mercado de Trabalho Livre no Brasil (1871-1888). São Paulo:Brasiliense, 1986 p. 109 – As posturas citadas são da cidade de São João da Boa Vista,São Paulo, 1885; Itapeteninga, São Paulo, 1883 e Limeira, São Paulo, 1888,respectivamente.17GEBARA, Ademir. Mercado... op.cit. p. 115-118.18GEBARA, Ademir. Mercado ...op.cit. p. 115.64

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