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Políticas de Exclusión en la Educación y el Trabajo_Pablo Gentili

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Fundo <strong>de</strong> Manut<strong>en</strong>ção e Des<strong>en</strong>volvim<strong>en</strong>to do Ensino Fundam<strong>en</strong>tal e <strong>de</strong> Valorização do Magistério (FUNDEF)<br />

popu<strong>la</strong>rm<strong>en</strong>te conhecido como Fundão. Na realida<strong>de</strong> a Em<strong>en</strong>da Constitucional que criou o FUNDEF induziu a<br />

municipalização no at<strong>en</strong>dim<strong>en</strong>to, seja através da criação <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s próprias, seja pe<strong>la</strong> absorção <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s<br />

estaduais pe<strong>la</strong>s prefeituras, via convênios com os estados.<br />

Sabemos que a municipalização na educação já era uma t<strong>en</strong>dência <strong>de</strong>s<strong>de</strong> os anos 80 e ac<strong>en</strong>tuou-se após a<br />

Constituição <strong>de</strong> 88, com a autonomia que conferiu aos municípios e a crise fiscal dos estados. A LDB <strong>de</strong> 1996<br />

ap<strong>en</strong>as reafirmou esta t<strong>en</strong>dência. Mas foi o FUNDEF que int<strong>en</strong>sificou a municipalização ao criar inc<strong>en</strong>tivos e<br />

apoio financeiro aos municípios, segundo o número <strong>de</strong> vagas que estes ofereçam no <strong>en</strong>sino fundam<strong>en</strong>tal. A<br />

Constituição <strong>de</strong> 1988 já havia disciplinado que prefeitos e governadores aplicassem 25% <strong>de</strong> suas receitas em<br />

educação. A Em<strong>en</strong>da Constitucional Nr. 14, em 1996, criou o FUNDEF, com vigência a partir <strong>de</strong> 1o <strong>de</strong> janeiro<br />

<strong>de</strong> 1997 até 31/12/2006, s<strong>en</strong>do obrigatória a partir <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1998. Ele é constituído por 15% da<br />

arrecadação <strong>de</strong> Estados e Municípios e instituiu a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua aplicação exclusivam<strong>en</strong>te no <strong>en</strong>sino<br />

fundam<strong>en</strong>tal, e disciplinou que 60% dos recursos arrecadados sejam <strong>de</strong>stinados ao pagam<strong>en</strong>to <strong>de</strong> salários e<br />

o restante para investim<strong>en</strong>tos e manut<strong>en</strong>ção. O dinheiro é arrecadado pe<strong>la</strong> União e <strong>de</strong>pois repassado aos<br />

municípios. Apesar do FUNDEF ter implem<strong>en</strong>tado várias inovações, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o fato <strong>de</strong> ser uma legis<strong>la</strong>ção que<br />

específica o uso da verba, mecanismos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> conta etc., as análises até agora realizadas indicam<br />

que seus resultados não são animadores. A transparência e o controle dos gastos não têm sido atingidos com<br />

o FUNDEF; em vários casos membros do cons<strong>el</strong>ho <strong>de</strong> acompanham<strong>en</strong>to apontaram a dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> fazer<br />

uma leitura técnica dos ba<strong>la</strong>ncetes; sistemas <strong>de</strong> informações chaves ainda estão c<strong>en</strong>tralizados em outras<br />

secretarias (faz<strong>en</strong>da ou administração) etc. Na realida<strong>de</strong>, a legis<strong>la</strong>ção que criou o FUNDEF é omissa sobre a<br />

forma como os repres<strong>en</strong>tantes dos cons<strong>el</strong>hos são escolhidos, resultando numa influência muito gran<strong>de</strong> dos<br />

prefeitos locais na composição <strong>de</strong>stes órgãos que <strong>de</strong>vem, prioritariam<strong>en</strong>te, serem instrum<strong>en</strong>tos fiscalizadores<br />

das ações do po<strong>de</strong>r público.<br />

Para agravar a situação, quando há irregu<strong>la</strong>rida<strong>de</strong> não há mecanismos <strong>de</strong> responsabilizar os culpados. Este<br />

c<strong>en</strong>ário nos explica a série <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncias que surgiram na mídia em 28/11/99, sobre frau<strong>de</strong>s na<br />

administração pública <strong>en</strong>volv<strong>en</strong>do o uso do FUNDEF em 266 cida<strong>de</strong>s brasileiras nos últimos cinco meses.<br />

Face as <strong>de</strong>núncias à Comissão <strong>de</strong> Educação, Cultura e Desportos da Câmara dos Deputados instaurou uma<br />

comissão para apurar as <strong>de</strong>núncias visando realizar auditorias p<strong>el</strong>o Tribunal <strong>de</strong> contas da União.<br />

A distribuição é um dos pontos <strong>de</strong> divergências e conflitos <strong>en</strong>tre o Governo Fe<strong>de</strong>ral, estados e municípios. O<br />

atraso no repasse da verba do Governo Fe<strong>de</strong>ral aos Estados (sob a alegação <strong>de</strong> espera na aprovação <strong>de</strong><br />

pedido <strong>de</strong> crédito suplem<strong>en</strong>tar à Câmara dos <strong>de</strong>putados)3 já levou alguns Estados a acionarem o Ministério<br />

Público Fe<strong>de</strong>ral, por meio <strong>de</strong> uma ação civil pública, para que o governo cumprisse a lei que preconiza um<br />

<strong>de</strong>terminado valor per capita. O valor tem sido questionado também por não ter sido atualizado <strong>de</strong> um ano<br />

para outro. Além disso, nem sempre os critérios utilizados na distribuição são bem transpar<strong>en</strong>tes, e cifras<br />

iso<strong>la</strong>das <strong>de</strong> dados estatísticos são utilizados fartam<strong>en</strong>te, para <strong>de</strong>f<strong>en</strong><strong>de</strong>rem argum<strong>en</strong>tos e não para<br />

comprovarem resultados. O que se observa é uma gran<strong>de</strong> luta p<strong>el</strong>o acesso às verbas do FUNDEF e há<br />

motivos para tal: o fundo movim<strong>en</strong>tou R$ 13.2 bilhões em 1998 (aproximadam<strong>en</strong>te U$ 6.6 bilhões <strong>de</strong><br />

dó<strong>la</strong>res) e em 1999 este valor está s<strong>en</strong>do calcu<strong>la</strong>do em R$ 13.7 bilhões (cerca <strong>de</strong> U$ 6.8 bilhões <strong>de</strong> dó<strong>la</strong>res).<br />

Na realida<strong>de</strong>, os municípios que têm uma re<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>en</strong>sino fundam<strong>en</strong>tal pequ<strong>en</strong>a, ou nem oferecem essa<br />

modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>en</strong>sino, alegam que <strong>el</strong>es têm prejuízo com o FUNDEF pois são obrigados a repassarem<br />

contribuições ao fundo (leia-se: Governo Fe<strong>de</strong>ral) e não recebem nada <strong>de</strong> volta. Isso estaria agravando ainda<br />

mais a crise fiscal dos municípios, que tiveram suas arrecadações diminuídas com a crise econômica,<br />

aum<strong>en</strong>to <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s, e do pouco que arrecadam ainda têm que "doar" uma parte, pois não se têm<br />

retorno. Alegam que esse dinheiro po<strong>de</strong>ria estar s<strong>en</strong>do aplicado em m<strong>el</strong>horias no município.<br />

A luta p<strong>el</strong>o acesso às verbas do FUNDEF, por parte dos municípios, têm levado a várias distorções tais como,<br />

a matrícu<strong>la</strong> <strong>de</strong> alunos com m<strong>en</strong>os <strong>de</strong> 06 anos, ou <strong>de</strong> jov<strong>en</strong>s com mais <strong>de</strong> 19 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>. Isto ocorre<br />

porque as verbas são distribuídas proporcionalm<strong>en</strong>te ao número <strong>de</strong> alunos at<strong>en</strong>didos pe<strong>la</strong>s esco<strong>la</strong>s estaduais<br />

e municipais. Dessas distorções <strong>de</strong>correm outras tais como: a redução da re<strong>de</strong> estadual na área rural, o<br />

<strong>de</strong>sestímulo <strong>de</strong> investim<strong>en</strong>tos na pré-esco<strong>la</strong>s (ou esco<strong>la</strong>s <strong>de</strong> educação infantil, <strong>de</strong> 0-6 anos)4, gastos com<br />

outros níveis <strong>de</strong> <strong>en</strong>sino diminuindo o valor estab<strong>el</strong>ecido custo/aluno/ano; <strong>de</strong>missão <strong>de</strong> professores e redução<br />

do número <strong>de</strong> matrícu<strong>la</strong>s para fazer caixa com o dinheiro já recebido p<strong>el</strong>o fundo visando cobrir toda folha <strong>de</strong><br />

pessoal; não inclusão dos professores temporários para receber o salário médio do fundo etc.<br />

Uma outra rec<strong>la</strong>mação das prefeituras é o fato das verbas prov<strong>en</strong>i<strong>en</strong>tes do FUNDEF não po<strong>de</strong>rem ser gastas<br />

com a mer<strong>en</strong>da e o transporte esco<strong>la</strong>r. O c<strong>en</strong>ário conflituoso re<strong>la</strong>tivo ao fundo levou a Associação Estadual

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