Psicologia e Diversidade Sexual - CRP sp
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Entretanto, é bom lembrar que, ao falarmos de<br />
sexualidade, a lógica do direito nos empurra para<br />
um marco de referência baseado nas identidades<br />
fixas e rigidamente delimitadas, o que é fonte de<br />
preocupação para todos nós que somos homoafetivamente<br />
orientados ou que trabalhamos com e para<br />
gays, lésbicas, travestis, transexuais e bissexuais.<br />
É necessário deixar claro que não se pode negar<br />
a importância da afirmação da legitimidade<br />
das diferentes identidades e orientações sexuais,<br />
principalmente ao pensarmos no contexto brasileiro,<br />
onde existe tanto silêncio, fundamentalismos<br />
religiosos e outras ideologias que buscam definir<br />
e controlar as pessoas em torno do desejo e das<br />
práticas sexuais. Neste prisma, as identidades são<br />
importantes para que se possa vivenciar um senso<br />
de pertencimento à uma comunidade, cujo valor<br />
não pode ser subestimado, e<strong>sp</strong>ecialmente diante do<br />
estigma grave da doença, do pecado e isolamento<br />
social a que as dissidências sexuais são relegadas<br />
no plano cotidiano da vivência individual.<br />
Por essa razão, as pessoas que desejam outras<br />
do mesmo sexo muitas vezes acham que são “as<br />
únicas no mundo” que experimentam esse sentimento,<br />
até terem contato com outras pessoas<br />
“iguais a elas”. O pressuposto e a afirmação persistente<br />
da heterossexualidade como a única possibilidade,<br />
marginaliza e busca invalidar a experiência<br />
de quem deseja uma pessoa do mesmo sexo.<br />
Historicamente, em 1973 a Associação Americana<br />
de Psiquiatria, seguida pela Brasileira em 1985,<br />
retirou a homossexualidade do rol das doenças<br />
mentais e o Conselho Federal de <strong>Psicologia</strong> (CFP),<br />
em março de 1999, se manifestou no mesmo sentido,<br />
normatizando a proibição do tratamento da pessoa<br />
homossexual como alguém portador de um problema<br />
de saúde mental. Contudo, o marco diferencial<br />
dessa de<strong>sp</strong>atologização ocorreu em 17 de maio de<br />
1992 quando a Organização Mundial de Saúde (OMS)<br />
também reconheceu que a homossexualidade não é<br />
um desvio, doença ou qualquer outro indicador de<br />
problemas de saúde de uma pessoa.<br />
Em 1999, o Conselho Federal de <strong>Psicologia</strong>,<br />
entrou para a história ao publicar a Resolução<br />
A estigmatização social das<br />
homossexualidades está enraizada<br />
de forma profunda e persistente no<br />
contexto social, o que a torna uma<br />
questão de difícil abordagem.<br />
001/99, que regulamenta a prática dos profissionais<br />
desta área na questão da Orientação <strong>Sexual</strong>.<br />
Foi o primeiro4 Conselho Profissional brasileiro<br />
Por isso recebeu prêmios e foi reconhecido<br />
internacionalmente como entidade que contribui<br />
na e para a defesa dos direitos humanos dos cidadãos<br />
LGBTs.<br />
No entanto, a estigmatização social das homossexualidades<br />
está enraizada de forma profunda e<br />
persistente no contexto social, o que a torna uma<br />
questão de difícil abordagem. Ela se articula com<br />
um conjunto de outros problemas sociais e estruturais,<br />
o que significa um desafio para psicólogos<br />
(as), pouco familiarizados (as) com as questões<br />
de gênero, classe, raça/etnia, ou a considerar os<br />
fatores intervenientes que se cruzam ao problema<br />
psico-sociológico.<br />
Vale lembrar que a atuação profissional do psicólogo<br />
(a) se dá no privado, que também é político.<br />
E neste caso, é a política de gênero e suas implicações<br />
que afetam tais relações, onde o paciente<br />
está fragilizado e os conceitos e preconceitos do<br />
profissional, seus valores e sua subjetividade é que<br />
estruturam essas relações privadas que ocorrem<br />
em geral nos consultórios.<br />
E sendo assim, são nessas relações privadas<br />
do sujeito consigo mesmo e com o profissional<br />
da área, que estão em jogo, de forma profunda e<br />
persistente, um conjunto de problemas sociais e<br />
estruturais, significando um desafio para psicólogos<br />
(as) pouco afeitos(as) a entender e operar com<br />
a chamada “gramática de gênero”, que, a nosso<br />
ver, constitui o sujeito psicológico e político.<br />
4 O Código de Ética do/a Assistente Social, através das alterações<br />
introduzidas pelas Resoluções 333/96 e 594/11 também defende<br />
o re<strong>sp</strong>eito à livre orientação sexual e identidade de gênero<br />
de seus assistidos.