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A CAPA - Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná

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Afirmar que a família é uma das instituições<br />

mais caras em qualquer sistema social po<strong>de</strong><br />

parecer obvieda<strong>de</strong>. Na realida<strong>de</strong>, algumas consi<strong>de</strong>rações<br />

extraídas <strong>de</strong>ssa assertiva, revelam-se significativamente<br />

interessantes. O sau<strong>do</strong>so Papa Paulo VI, em sua Encíclica,<br />

Populorum Progressio, com reconhecida sabe<strong>do</strong>ria e<br />

intensa <strong>do</strong>se <strong>de</strong> razão já afirmava que "o homem só é homem<br />

quan<strong>do</strong> integra<strong>do</strong> no seu meio social, on<strong>de</strong> a família<br />

<strong>de</strong>sempenha um papel <strong>de</strong> primeira or<strong>de</strong>m". Com efeito, a<br />

tempera <strong>de</strong> uma personalida<strong>de</strong>, forjada no ambiente familiar,<br />

prepara o homem para as vicissitu<strong>de</strong>s <strong>do</strong> ambiente<br />

social, propician<strong>do</strong> a sua integração e valorização, nas<br />

três dimensões <strong>de</strong> que nos fala Canotilho. 1 A emanação<br />

<strong>do</strong> Santo Padre, acatada e ampliada por outro não menos<br />

prestigia<strong>do</strong> Chefe da Igreja - João XXIII -, ren<strong>de</strong> ensejo<br />

à seguinte transcrição <strong>de</strong> trecho da Encíclica Pacem in<br />

Terris:<br />

A família, baseada no matrimônio livremente<br />

contraí<strong>do</strong>, unitário e indissolúvel,<br />

há <strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rada como o núcleo<br />

fundamental e natural da socieda<strong>de</strong> humana.<br />

Merece, pois, especiais medidas,<br />

tanto <strong>de</strong> natureza econômica e social,<br />

como cultural e moral, que contribuam<br />

para consolidá-la e ampará-la no <strong>de</strong>sempenho<br />

<strong>de</strong> sua função". (grifos nossos)<br />

Todas as <strong>de</strong>mais religiões não submetidas ao Vatica-<br />

direito<br />

<br />

no, reiteram, uníssonas, a importância da família e o seu<br />

relevante papel social.<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral vigente, assim como já prescreviam<br />

as Cartas que a antece<strong>de</strong>ram, mostran<strong>do</strong>-se<br />

atenta às lições <strong>de</strong> cunho sócio-religioso trazidas à colação,<br />

em seu artigo 226, "caput", estatui <strong>de</strong> forma altaneira<br />

que "a família, base da socieda<strong>de</strong>, tem especial<br />

proteção <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>". Mais adiante ao cuidar da criança e<br />

<strong>do</strong> a<strong>do</strong>lescente, a Carta Magna dispõe ser <strong>de</strong>ver da família,<br />

da socieda<strong>de</strong> e sobretu<strong>do</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, assegurar, entre<br />

outras exigências, "a convivência familiar" (art. 227). A<br />

preocupação <strong>do</strong> constituinte com a família, elevan<strong>do</strong>-a à<br />

dignida<strong>de</strong> constitucional, ostenta fundadas razões.<br />

Não constitui <strong>de</strong>masia o cuida<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong> por instituições<br />

oficiais e religiosas com a sadia manutenção <strong>do</strong><br />

ambiente familiar. A explicação para tanta atenção é <strong>de</strong><br />

singela explicação: a família realmente é a célula mater<br />

da socieda<strong>de</strong>, apresentan<strong>do</strong>-se, por vezes, como uma edição<br />

miniaturizada <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Com efeito, nas famílias numerosas, o mais <strong>de</strong>scompromissa<strong>do</strong><br />

olhar haveria <strong>de</strong> revelar a presença <strong>de</strong> um minúsculo<br />

Esta<strong>do</strong> em efervescência. A a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> um sistema<br />

<strong>de</strong> governo (Presi<strong>de</strong>ncialista ou Parlamentarista, às vezes<br />

até Monárquico); presença <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res (Executivo, Legislativo,<br />

Judiciário e às vezes até o Mo<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>r); Parti<strong>do</strong>s<br />

Políticos, nestes incluí<strong>do</strong>s os respectivos lí<strong>de</strong>res; atua ção<br />

<strong>do</strong> po<strong>de</strong>r econômico; a presença da elite e <strong>do</strong> proletaria<strong>do</strong>,<br />

to<strong>do</strong>s esses ingredientes, integran<strong>do</strong> o ambiente<br />

familiar, marcam a idéia <strong>de</strong> um Esta<strong>do</strong> miniaturiza<strong>do</strong>.<br />

1 . As dimensões são: o homem como pessoa, como cidadão e como trabalha<strong>do</strong>r. Nesse sen ti<strong>do</strong>, a lição <strong>de</strong> José Joaquim Gomes CANOTILHO sobre esta "tría<strong>de</strong> mágica"<br />

na Constitui ção Portuguesa <strong>de</strong> 1976, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser aplicada também no direito brasileiro. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 6 a ed. Coimbra:<br />

Almedina, 1995. p. 347.<br />

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